terça-feira, 30 de abril de 2013

INFORMAÇÃO IN FOCO

QUEM DIRIA QUE COM O PT SERIA ASSIM !!

RIA QUE COM O PT SERIA

PLR 2012,A NOVELA CONTINUA

Lucro líquido dos Correios e a PLR 2012
Publicado em 29 de abril de 2013 por Correios

O lucro líquido dos Correios referente ao ano de 2012, segundo relatório de administração 
publicado no Diário Oficial da União, na semana passada, foi de R$ 1,044 bilhão. Este 
montante será utilizado como base para o cálculo da PLR 2012.

Conforme já divulgado no Informativo “Plantão do Acordo” em 5 de março, a legislação 
determina que a PLR deve ser calculada tomando-se como referência 11,875% do lucro líquido 
do exercício, ou 25% dos dividendos, devendo prevalecer o menor valor. 

Os dividendos repassados pelos Correios ao Tesouro Nacional são da ordem de R$ 496 
milhões. Assim, as estimativas de cálculo sobre os valores de PLR deverão considerar a 
porcentagem de 11,875% sobre o R$ 1,044 bilhão divulgado, por ser este o menor valor.
Veja o cálculo abaixo:

25% de R$ 496 milhões = R$ 124 milhões
11,875% de R$ 1,044 bilhão = R$ 123,975 milhões

É importante ressaltar que os valores exatos a serem distribuídos só poderão 
ser garantidos e calculados com o fechamento do Acordo de PLR 2012, que se encontra em 
processo de mediação no Ministério Público do Trabalho, juntamente com a proposta para 
2013.

Pagamento só com acordo — A proposta de PLR feita pelo Ministério Público do Trabalho 
(MPT) foi aceita pelos Correios em Reunião de Diretoria realizada nesta segunda-feira (29). A 
posição da ECT será comunicada ao MPT em audiência na terça-feira (30).

A empresa aguarda agora o posicionamento das entidades representativas dos trabalhadores 
para assinar acordo e com isso realizar o pagamento da PLR 2012.

INFORME-SE

sábado, 27 de abril de 2013

ANISTIADOS BEM INFORMADOS


E OS CORREIOS, ONDE ESTARÁ ?


POSTALIS: Uma história mal resolvida


Depois de 5 anos de saldamento obrigatório participantes do Plano BD SALDADO voltam a pagar


Em 2008, a ECT e a direção do POSTALIS realizaram o saldamento obrigatório do plano de Benefício Definido (BD). O saldamento foi realizado sob o argumento de que o plano causava desequilíbrio, que a empresa iria assumir integralmente o déficit do plano BD referente a RTSA (Reserva Técnica de Serviço Anterior), e que se seguiria com o novo plano POSTALPREV. O movimento sindical se opôs ao saldamento, ingressando com uma série de medidas políticas e jurídicas.

Para surpresa dos trabalhadores, já em 2009 - um ano após o saldamento -, descobriu-se que o valor do déficit de responsabilidade da empresa não era de 639 milhões e sim de 1,441 bilhões. A ECT questionou este valor, e começou o processo de reconhecimento da dívida, até hoje não pacificada, apesar da empresa estar pagando mensalmente os valores. O Tesouro Nacional tem colocado obstáculos à aceitação, dizendo que grande parte deste valor deve ser assumido pela empresa e trabalhadores.

No balanço do Postalis, está contabilizada como reconhecida esta dívida da ECT, mas a questão do reconhecimento da RTSA está longe de ser pacificada. Em 2010 o balanço fechou com um superávit de 135 milhões, contando com o reconhecimento da RTST. Já em 2011, o plano BD fechou com um déficit de 392 milhões, sendo que aproximadamente 200 milhões eram de default, ou seja, de credores que não estavam pagando o combinado e estavam em processo de execução ou renegociação. 

Já em 2012, o plano fechou com um déficit de aproximadamente R$ 985 milhões, causado, principalmente, pelo péssimo desempenho financeiro dos investimentos e pela mudança da tábua de mortalidade da AT 83 para AT 2000. O resultado desta política é que, agora, os trabalhadores ativos e aposentados do plano BD, pagarão mais para ter a mesma coisa. O Postalis aprovou o retorno da contribuição dos participantes ativos de 3,94% do benefício saldado e o reajuste da contribuição dos aposentados de 9% para 12,94%.

O pior é que isto não irá resolver os problemas, já que a empresa ainda não reconheceu a RTSA. Recentemente, o Conselho da Previdência Complementar também aprovou a redução da meta atuarial de INPC+6% para INPC+4,5% até 2018. Isto causará uma necessidade de recomposição dos recursos de grande valor.


Jornal Valor Econômico denuncia:

            “SEC revela fraude milionária contra Postalis”

Segundo a matéria do jornal foi fraudado um fundo do Postalis no valor de U$ 24 milhões de dólares. Ainda na matéria, um executivo sênior do Postalis é citado, porém sem ter o nome revelado. Mais uma vez, o nome do instituto é colocado no meio de um escândalo. Em setembro, o instituto recebeu o resultado de uma fiscalização da Previc - autarquia que tem por finalidade a fiscalização dos fundos de pensão -, onde várias irregularidades foram constatadas, principalmente a falta de prudência no que diz respeito aos limites de aplicação.

Em novembro, o conselho deliberativo debateu a exoneração do diretor financeiro do Postalis porém, houve empate na votação. Três foram favoráveis à exoneração e três contrários. Como houve empate, o presidente do conselho deliberativo - que é indicado pela empresa -, usou o voto de minerva e manteve o diretor financeiro. Nota-se que a gestão financeira do Postalis não vem apresentando resultados, o que tem colocado em risco os recursos garantidores dos benefícios.

Há falta de presença efetiva de participantes na gestão cotidiana do Postalis, ou seja, na diretoria. A falta total de transparência, inclusive com os conselhos, que ficam sabendo de coisas pela imprensa e pela fiscalização da PREVIC, demonstra que na realidade o governo usa o fundo como quer. Divide sua diretoria segundo interesses partidários, entre pessoas com nenhum compromisso com o instituto, indicados por partidos políticos. Muitos nunca trabalharam com fundo de pensão, outros não apresentam o conhecimento necessário. 

O resultado disto hoje é que temos um escândalo a ser investigado, um resultado financeiro desastroso, uma dívida RTSA não reconhecida pela empresa e os trabalhadores pagando a conta! O que gera pavor e indignação é saber que o nosso plano BD será o primeiro plano saldado e, diga-se de passagem, obrigatoriamente que voltará a contribuir. O mais alarmante é que o que causou a situação, em sua maior parte, foi a gestão financeira. É obvio que um plano saldado pode gerar desequilíbrio, mas mais por razões estruturais do plano, ou seja, de premissas atuariais como tempo de sobrevida do que por razões financeiras. 

O movimento sindical encaminhará denúncias aos órgão apropriados (PREVIC, Ministério Público e Polícia Federal). Cobrará da ECT a responsabilização sobre o que lhe cabe RTSA e por sua indicação e manutenção de pessoas sem qualificação adequada. Cabe ao presidente da ECT, Wagner Pinheiro, que foi dirigente de fundo de pensão eleito na década de 90 pelo Banesprev, garantir a democratização do Postalis. Em diversos discursos o presidente, que se projetou na vida pública por ter sido eleito pelos participantes, diz que fará as mudanças no estatuto para viabilizar a participação dos trabalhadores na gestão de fato do fundo de pensão. 

No entanto, desde sua posse até hoje as coisas continuam como antes. O Postalprev continua sendo um plano elitista e não sofreu as reformas prometidas. Mais do que nunca, é preciso dizer que as bandeiras levantadas nos ano de 2007 e 2008 foram corretas e continuam na ordem do dia! Democratização do Postalis, contra o saldamento obrigatório e por reformas no POSTALPREV. Une-se agora a necessidade de uma ampla investigação sobre os resultados financeiros e sobre a denuncia de escândalo feito pelo jornal Valor Econômico.

DEMOCRATIZAÇÃO DO POSTALIS, CONTRA O SALDAMENTO OBRIGATÓRIO, POR REFORMAS NO POSTALPREV E POR INVESTIGAÇÃO E RESPONSABILIZAÇÃO DAS DENUNCIAS!

quarta-feira, 24 de abril de 2013

QUEREMOS UMA PLR JUSTA E LINEAR PARA TODOS


COM LUCRO DE MAIS DE 1 BILHÃO, ECT SE RECUSA A NEGOCIAR PLR DOS TRABALHADORES

Reunião no Ministério Púbico em Brasília, 24-04-2013
No dia 24 de abril a Fentect – Federação Nacional dos Trabalhadores dos Correios, foi chamada para uma reunião no Ministério Público do Trabalho, em Brasília.
A reunião foi convocada porque os divisionistas da federação pelega, a Findect, levaram a discussão para a justiça numa jogada casada com a ECT.
A proposta apresentada pelo Procurador demonstrou porque trata-se de uma jogada para impor uma PLR que não representa os interesses dos trabalhadores. Depois de 5h de reunião o Procurador defendeu a proposta da empresa modificada: ao invés dos 10% para o setor estratégico seriam 8% reservados. A reunião terminou sem acordo. Nova reunião pode acontecer na semana que vem. Mas pelo que ficou demonstrado nessa primeira reunião, a justiça não vai defender uma verdadeira Participação nos Lucros dos Correios, restando à categoria sua mobilização como única alternativa.
Para surpresa de todos, a ECT publicou no Diário Oficial da União de hoje seu lucro líquido, mais de 1 bilhão de reais. Para os trabalhadores restaria desse montante algo em torno de 123 milhões. Parece muito? Vejamos: a categoria tem 117 mil trabalhadores, segundo dados da mesma publicação do Diário Oficial. Caso a PLR fosse linear, como reivindica os trabalhadores, o valor pago seria em torno de mil reais. O que seria já muito pouco. Como a empresa insiste no diferencial, com a reserva dos 10 ou 8% e ainda estabelece as diferenças da parcela corporativa ou individual, que tem ainda os critérios ou metas, na prática, a PLR do setor operacional que carrega a empresa nas costas, deve ser de menos de R$ 1.000,00. Ou seja, uma repetição dos últimos anos. Como em 2011 que a empresa ainda parcelou o pagamento e no final o valor pago para a maioria dos trabalhadores não ultrapassou os R$ 800,00.
Além disso, recetemente foi divulgado que a ECT pretende bancar um patrocínio milionário para o jogador Neymar, do Santos; na festa de comemoração dos seus 350 anos gastou mais de R$ 15 milhões, cuja organização ficou a cargo da mesma empresa que ganhou dos Correios um patrocínio nao divulgado para o festival musical Lollapalooza, tudo sem licitação.
A empresa se recusa a discutir a PLR com base no seu balancete, nos valores de caixa. Mas pelos números divulgados hoje no Diário Oficial está comprovado que é absolutamente possível pagar a PLR Linear pra os trabalhadores.
Ainda que a empresa esteja usando os divisionistas da Findect para pressionar por uma negociação rebaixada, a Fentect reafirma seu compromisso em defender os interesses da categoria. Nesse sentido a reivindicação é a PLR Linear, sem metas, sem GCR. O único critério que o movimento considera aceitável que na questão da falta injustificada, 1/365, e não o corte absurdo de 1 falta perde 50% da PLR como propõe a empresa.
A empresa tenta forçar o acordo para PLR de 2012 e 2013 juntas. Com urgência na questão da PLR 2012. A empresa está na correria porque a data prevista para o pagamento é maio, mas não foi ainda liberado pelo governo justamente por causa da falta do acordo.
Sobre as informações que foram divulgadas pela própria ECT de que não pagaria a PLR sem acordo trata-se de uma mentira. A empresa tenta apenas forçar um acordo ruim, para depois jogar a culpa na própria federação. A empresa utiliza seus materiais, como o Blog e o Primeira Hora para disseminar a desinformação e a propaganda falsa. A categoria precisa estar atenda e buscar outros meios de informação para não ser enganada.

DE QUANTO SERÁ NOSSA PLR

Correios tem lucro líquido de R$ 1,044 bilhão em 2012

Luci Ribeiro | Agência Estado
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A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) obteve um lucro líquido de R$ 1,044 bilhão em 2012, cerca de 18% superior aos R$ 882,7 milhões registrados no ano anterior. Os dados constam do Relatório de Administração de 2012 da empresa, publicado nesta quarta-feira, 24, no Diário Oficial da União.
A estatal atribui o bom resultado a vários fatores, entre eles o desempenho das receitas com vendas e das receitas financeiras. Outro ponto alto de 2012 para os Correios foi o início da parceria com o Banco do Brasil no Banco Postal. De acordo com os dados, nesse primeiro ano de atuação conjunta foram abertas mais de 1 milhão de contas e realizadas mais de 100 milhões de transações, o que resultou à ECT uma receita de R$ 225 milhões só com esse serviço.
O documento mostra que a receita total dos Correios em 2012 foi de R$ 16,5 bilhões, alta de 13,09% em relação a 2011. Nesse valor, destaca-se a rentabilidade das aplicações financeiras, que gerou uma receita de R$ 1,1 bilhão em 2012, com aumento de 74,96% sobre 2011, quando as receitas financeiras somaram R$ 629,1 milhões.
As receitas com vendas de produtos e serviços postais, segundo os Correios, apresentam bom desempenho não só em 2012, mas ao longo dos últimos cinco anos, o que favorece a expansão dos negócios da empresa. Segundo o relatório, essa receita cresceu nesse período 49,64%. No ano passado, a alta foi de 5,8% sobre 2011, passando de R$ 13,7 bilhões para 14,5 bilhões.
As despesas da empresa também cresceram de 2011 para 2012, em 12,82%. Os gastos, em sua maioria com pessoal, segundo o documento, saíram de R$ 13,96 bilhões para R$ 15,75 bilhões.
Para 2013, a empresa projeta que sua receita com venda de produtos e serviços postais irá subir para R$ 17,337 bilhões.

PARABÉNS

segunda-feira, 22 de abril de 2013

COMUNICADO FENTECT


Comunicação Fentect <comunicacao@fentect.org.br>
17:48 (36 minutos atrás)
para Cco:mim
*Investimento em melhores condições de trabalho não há na prática. Está longe de fazer o dever de casa;
*Cita que contratou 13 mil funcionários mas não cita quantos destes já sairam, sem contar os mais de 7 mil que sairam no último PDV antes desse concurso.

Governo federal vai criar a CorreiosPar

Ruy Baron/Valor / Ruy Baron/Valor"O nosso esforço é para colocá-la de pé ainda em 2013", diz o presidente da ECT, Wagner Pinheiro, sobre a nova empresa

O governo prepara a criação da CorreiosPar, uma subsidiária da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), para cuidar das participações minoritárias da estatal em segmentos onde ela ainda não opera ou atua de forma incipiente. "O nosso esforço é para colocá-la de pé ainda em 2013", disse ao Valor o presidente da ECT, Wagner Pinheiro.

Segundo ele, o projeto da nova empresa já foi levado ao conselho de administração dos Correios, presidido pelo ministro das Comunicações, Paulo Bernardo. "A indicação do conselho é positiva. Estamos trabalhando na formatação da CorreiosPar, mas ela terá uma estrutura muito enxuta, apenas para organizar as nossas participações minoritárias", acrescentou o executivo.

Poderão ficar sob gestão da CorreiosPar as participações da estatal em negócios como o trem de alta velocidade entre o Rio de Janeiro, São Paulo e Campinas. A ECT está disposta a investir R$ 300 milhões no grupo vencedor do leilão, como "sócia estratégica" do projeto, em troca de uma fatia de até 5% no capital da futura concessionária do trem-bala.

Também deve ficar sob o guarda-chuva da nova subsidiária a operadora virtual de telefonia móvel dos Correios. A estatal busca uma parceria com uma grande empresa do setor para comprar minutos no atacado e vendê-los no varejo, em suas agências, em um modelo conhecido pela sigla técnica MVNO. Trata-se de um negócio relativamente comum na Europa, mas inédito no Brasil.

Outro segmento em que a ECT pretende crescer neste ano, provavelmente em parceria com empresas privadas que atuam no ramo de tecnologia da informação, é o de serviços postais eletrônicos. A estatal já tem um projeto pioneiro, com tribunais de justiça estaduais, e quer estendê-lo para bancos e operadoras de cartões de crédito. O objetivo é encurtar o longo caminho que normalmente se percorre entre a impressão e o envio da fatura aos clientes, digitalizando documentos.

"A nossa intenção é construir parcerias com o setor privado em cada um desses ramos", afirmou Pinheiro. Ele destacou os avanços da estatal nos últimos dois anos, com 13 mil contratações e a aquisição de 14 mil veículos, além da construção, reforma ou ampliação de 700 unidades operacionais. Estão sendo criados cinco a oito novos centros de triagem.

Na sexta-feira da semana que vem, segundo o executivo, a ECT terá uma reunião de seu conselho de administração para aprovar o balanço de 2012. Pinheiro não entrou em detalhes sobre o resultado financeiro, mas antecipou que foi superada a marca de R$ 1 bilhão de lucro no ano passado. Em 2011, os Correios chegaram perto disso, mas uma greve de 28 dias e a complementação de dividendos pagos ao Tesouro por exercícios anteriores deixaram o lucro em R$ 883 milhões. "Desta vez, superamos R$ 1 bilhão", adiantou o executivo.

De olho em cumprir o planejamento estratégico para o ano 2020, que tem a redução de 20% das emissões de gases-estufa como meta de responsabilidade socioambiental, a estatal tem explorado a possibilidade de comprar motocicletas elétricas para suas entregas. Quatro motos - duas em São Paulo e duas em Belo Horizonte - já estão rodando desde janeiro, como parte de um projeto-piloto. A perspectiva é concluir um termo de referência, até o fim deste ano, para ter os critérios que vão balizar a eventual ampliação da frota. Uma decisão sobre a aquisição ou não de mais motos precisará de respaldo do governo, já que esses equipamentos são mais caros, no início.

De acordo com Rui Almeida, diretor técnico da Ribamotos, que fornece as motos elétricas para os Correios, o custo de cada equipamento varia entre R$ 12,5 mil e R$ 14,5 mil. "Mas há uma redução de 60% a 75% no gasto com combustível", afirma. A autonomia é de 90 a 120 quilômetros rodados, dependendo se a bateria é de lítio ou de silício. A empresa representa, no Brasil, a alemã VMoto-Emax, que fabrica essas motos na China, para baratear os custos de produção. Os Correios vão fazer uma pesquisa de mercado para levantar outros possíveis fornecedores e então definir os critérios no termo de referência.

Destaques (Jornal Valor Econômico)

Distribuição de planfletos
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) não conseguiu no Tribunal Superior do Trabalho (TST) a declaração de demissão por justa causa de um carteiro que, segundo alegou, praticou concorrência desleal com a atividade da empresa por distribuir panfletos junto com a correspondência. Por razões técnicas o recurso de revista não pôde ser conhecido pela 6ª Turma.

O carteiro goiano havia sido demitido por justa causa pela ECT, que considerou o comportamento do empregado suficiente para o rompimento do contrato de trabalho por justa causa. Na ação ajuizada na 1ª Vara do Trabalho de Rio Verde (GO), o entregador de correspondências que trabalhou por quase 30 anos na empresa pública pleiteou, além de diferenças salariais.

O afastamento da justa causa aplicada em razão de ele ter praticado, por uma única vez, a distribuição de panfletos junto com a correspondência entregue por responsabilidade da ECT, que é detentora constitucional da prerrogativa no país. Ainda de acordo com a petição inicial, o profissional alegou que em razão de a empresa ter deixado transcorrer quase três anos e meio entre a prática do ato e sua demissão, teria ficado caracterizado o perdão tácito, o que afastaria o justo motivo para o término da relação de emprego.
*Está assim em várias partes do país:
Correios de Várzea Grande não entrega correspondências por falta de carteiros 
Faz três semanas que a população do Grande Cristo Rei não recebe correspondências por falta de carteiros para fazer a entrega. Pelo menos foi essa informação que foi passada para uma moradora do Jardim Maringá 1, no Grande Parque do Lago depois que ela, após muitas horas de tentativas, conseguiu falar com um setor dos Correios e reclamar que não recebia correspondências há mais de três semanas. O entregador foi removido de outro setor para entregar as correspondências atrasadas.

– Isso é um absurdo, uma falta de respeito aos seus usuários. Os Correios suspendem a entregas de correspondências sem dar um aviso sequer à população, que poderia buscar outras alternativas para pagar as contas que chegam pelos carteiros. De repente, corremos o risco de ter nossa energia elétrica, o telefone, a internet, a água, cortados por falta de responsabilidade dos Correios. E agora, os Correios vão arcar com as multas que vamos pagar pelo atraso na quitação das faturas dessas contas?” – questiona  uma moradora do Parque do Lago.

Uma moradora da Avenida Maracanã, do Jardim Maringá 1, Murjaci Nunes, já tomou uma decisão: se tiver que pagar multas de contas pelo atraso da entrega de correspondências pelos Correios vai recorrera Justiça para ser ressarcida do prejuízo. “Os valores das multas são pequenos, individualmente, mas sem formarmos grandes grupos das pessoas que fatalmente estão prejudicadas pela irresponsabilidade dos Correios, é certo que teremos uma importância considerável que justifica entrarmos na Justiça para reparar nossas perdas” – afirma a revoltada moradora do Maringá 1.

A reportagem do  24 Horas News tentou durante mais de uma hora nesta quarta-feira entrar em contato telefônico com a direção dos Correios no Cristo Rei, em Várzea Grande, e em Cuiabá, mas não conseguiu falar com ninguém. Foram feitas chamadas para 12 telefones, mas em nenhum deles, quando eram atendidos, havia alguém que pudesse falar pelos Correios. Na Central de Atendimentos dos Correios, pelo 0800, a atendente afirmou que na relação de estados que os Correios atendem só constava Mato Grossos do Sul... 


Cancelado ato do Dia Nacional de Lutas


Cancelado ato do Dia Nacional de LutasEm virtude do adiamento da reunião da Diretoria Colegiada da FENTEC e da confirmação de presença de apenas 5 sindicatos, ato foi cancelado para evitar ação esvaziada.

Para protestar contra o descaso da ECT com as negociações da PLR 2013 e contra as péssimas condições de trabalho a que estão submetidos os ecetistas, a Fentect decidiu impetrar ação judicial, bem pela realização de um Ato em Brasília, no dia 24/04 - DIA NACIONAL DE LUTAS - o qual deveria ser referendado nas assembléias da categoria. Ocorre que, apenas 7 Sindicatos nos informaram sobre a realização e deliberação de suas assembleias, e desses, somente 5 confirmaram presença no Ato.

Considerando que teríamos um ato esvaziado devido à pequena participação dos Sindicatos Filiados, e outros motivos como Eleições em vários Sindicatos e o adiamento da reunião da Diretoria Colegiada da FENTEC, que estava agendada para os dias 23 a 26 de abril – o que fortaleceria a atividade – estamos cancelando o Ato do Dia Nacional de Lutas (24/04/2013) em Brasília, visto que, sem unidade não há conquistas. Caso algum Sindicato tenha atividades programadas em suas regionais vinculadas ao referido Ato, é importante que essas sejam mantidas.

Confir no link abaixo a íntegra do informe CT/FEN–062/2013 - Cancelamento do Ato do Dia Nacional de Lutas.
FONTE: http://fentect.org.br/conteudo.php?LISTA=detalhe&ID=1479

domingo, 21 de abril de 2013

E QUANDO O CARTEIRO ATRASA O QUE ACONTECE ??


Chefia atrasa e CDD Farol só abre uma hora depois





Já virou rotina e mais uma vez o CDD Farol abriu com atraso deixando trabalhadores do lado de fora esperando alguém da chefia para abrir a unidade. O fato ocorreu nesta sexta-feira (19/04) quando o setor só foi aberto as 08:45h. Para quem não sabe o horário de abertura da unidade é as 07:45h e o atraso de ontem deixou vários trabalhadores irritados porque já aconteceu outras vezes nos últimos meses.

Temendo retaliação um carteiro que pediu para não ser identificado desabafou dizendo: “é um absurdo o que vem acontecendo aqui no CDD Farol, a chefia atrasa constantemente, abre o CDD uma hora depois, deixa todo mundo esperando na rua e quer ter autoridade para cobrar cumprimento de horário de todos os que trabalham aqui.” Para piorar, após a tirada da foto acima, começou a chover e os carteiros tiveram que se dispersar da frente da unidade para não se molhar.

Postura da Gerae

                Além do CDD Farol, a Gerência de Atividades Externas (Gerae) já tem conhecimento de atrasos de gerentes em outros CDD’s. Entretanto, por falta de pulso firme, não toma providências para solucionar o problema. Em contrapartida se volta contra os trabalhadores ao concordar com SID’s passadas para os carteiros após comentários maldosos e sem comprovação que justifiquem o pedido de informação.

                O  Sintect-AL espera uma Gerae mais eficiente e que respeite a categoria. Somente assim vários transtornos poderão ser evitados. Estamos de olho!
Fonte:
 

Comentários

  • 20/04/2013 22:18:39 carteiro
    Um verdadeiro absurdo. é lamentável ver a forma como os gestores estratégicos tratam de forma diferenciada os colaboradores, pois antes de ser gerente esta senhora é uma funcionária como os demais o são. Mas, por ser gestora e sabe-se lá mais o que, ainda continua como gestora desta DR, por muito menos qualquer carteiro já teria sido punido severamente, um absurdo monstruoso, deixar uma unidade por mais de uma vez fechada realmente não da para acreditar.

quinta-feira, 18 de abril de 2013

MUITO IMPORTANTE


Veja o vídeo da matéria da indenização ao funcionário dos Correios no Youtube:
http://www.youtube.com/watch?v=U9wVChtGSy0   
 
 
 
 
 

TRT condena Correios a pagar R$ 36 mil a funcionário assaltado       

 
 
Um funcionário dos Correios que teve uma arma apontada para a cabeça durante assalto à agência em que trabalhava, no município de Monsenhor Gil (60 quilômetros ao sul da capital Teresina), vai receber R$ 36 mil de indenização por danos morais. A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região - Piauí (TRT/PI).
 
Os Correios haviam recorrido da decisão de primeira instância. A juíza da 1ª Vara do Trabalho de Teresina, Thânia Maria Bastos Lima Ferro, havia condenado a empresa à indenização no valor de R$ 50 mil, considerando que, após o assalto, o trabalhador ficou traumatizado, tendo que se afastar de suas atividades para  acompanhamento psicológico.
 
Defesa dos Correios
 
No recurso ordinário ao TRT/PI, os Correios alegaram inexistência de prova do dano moral, da culpa da empregadora e do nexo causal a amparar a pretensão de reparação.
 
Foto: Reprodução TV
 
Ainda na visão da defesa da Empresa Brasileiros de Correios e Telégrafos, as atividades próprias da empresa não envolvem risco a seus empregados e que é do Estado o dever de prevenir e reprimir as ações delituosas, incluindo os assaltos que tem ocorrido nas agências dos Correios.
 
Contudo, para a desembargadora Liana Chaib, relatora do processo, é fato incontroverso que, além dos serviços postais, os Correios prestam serviços bancários, a título de banco postal, realizando atividades próprias de agência bancária, como pagamento de contas, saques e depósitos, inclusive com movimentação significativa de dinheiro.
 
"A partir do momento em que passou a realizar também atividades típicas de uma agência bancária, a recorrente (ECT) atraiu para si a obrigação de adequar-se às normas de segurança destinadas aos estabelecimentos bancários, o que não se evidenciou, emergindo da situação a fragilidade das normas de segurança no ambiente de trabalho, expondo, por isso, o empregado a risco constante, máxime se considerarmos que o liame empregatício perdura", asseverou Liana Chaib.
 
Falta de segurança
 
A magistrada ressaltou que o fato de a empresa não proporcionar condições adequadas de segurança configura dano imaterial e abalo psicológico, principalmente em se considerando o constante terror da ocorrência de novos assaltos, o que pode acontecer a qualquer momento.
 
"Desta sorte, entendo demonstrada a negligência da recorrente para a segurança dos seus clientes e dos seus empregados, emergindo da situação não um simples aborrecimento com o ocorrido (assalto), pois o empregado continua a trabalhar em ambiente sujeito a outros assaltos e a exercer suas atividades em ambiente de trabalho sem condições de segurança, evidenciando-se, por isso, o temor e abalos psicológicos constantes", frisou, no relatório, a desembargadora Liana Chaib.
 
Voto unânime
 
Em seu voto, a relatora cita, inclusive, o artigo 2º da Lei 7.102/83, que estabelece normas de segurança para os estabelecimentos bancários e prevê, além da exigência de vigilantes devidamente treinados, a instalação de equipamentos elétricos, eletrônicos e de filmagens que possibilitem a identificação dos assaltantes, de artefatos que retardem a ação dos criminosos ou de cabina blindada com permanência ininterrupta de vigilantes durante o expediente e enquanto houver movimentação de dinheiro no interior do estabelecimento.
 
Mesmo considerando difícil mensurar o dano moral sofrido pelo trabalhador e, por conseguinte, fixar um valor indenizatório, a desembargadora Liana Chaib destaca que o magistrado precisa adotar critérios objetivos para estabelecer o valor devido, buscando os parâmetros mais razoáveis para atender à necessidade que tem a condenação de punir o ofensor, educá-lo e amenizar a dor sofrida pelo lesado. 
 
Explica a magistrada que, ao mesmo tempo, o valor arbitrado não pode ser irrisório, sem sentido econômico para ambas as partes, nem valor demasiadamente elevado, caracterizando enriquecimento sem causa da vítima e inviabilizando economicamente o ofensor. Desse modo, negou o pedido de aumento do valor da indenização para R$ 100 mil, pleiteado pelo funcionário, e reduziu o valor determinado na primeira instância de R$ 50 mil para R$ 36 mil, equivalente a 12 remunerações da vítima.
 
O voto da desembargadora foi acompanhado por unanimidade pelos demais integrantes da Segunda Turma.
 
 
 
 

Vítima de assalto, funcionário dos Correios receberá indenização por dano moral

A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região – Piauí (TRT/PI).
 
 
Um funcionário dos Correios que teve uma arma apontada para a cabeça durante assalto à agência em que trabalhava, no município de Monsenhor Gil (60 quilômetros ao sul da capital Teresina), vai receber R$ 36 mil de indenização por danos morais. A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região – Piauí (TRT/PI).
Os Correios haviam recorrido da decisão de primeira instância. A juíza da 1ª Vara do Trabalho de Teresina Thânia Maria Bastos Lima Ferro havia condenado a empresa à indenização no valor de R$ 50 mil, considerando que, após o assalto, o trabalhador ficou traumatizado, tendo que se afastar de suas atividades para acompanhamento psicológico.
No recurso ordinário ao TRT/PI, os Correios alegaram inexistência de prova do dano moral, da culpa da empregadora e do nexo causal a amparar a pretensão de reparação.
Ainda na visão da defesa da Empresa Brasileiros de Correios e Telégrafos, as atividades próprias da empresa não envolvem risco a seus empregados e que é do Estado o dever de prevenir e reprimir as ações delituosas, incluindo os assaltos que tem ocorrido nas agências dos Correios.
Contudo, para a desembargadora Liana Chaib, relatora do processo, é fato incontroverso que, além dos serviços postais, os Correios prestam serviços bancários, a título de banco postal, realizando atividades próprias de agência bancária, como pagamento de contas, saques e depósitos, inclusive com movimentação significativa de dinheiro.
“A partir do momento em que passou a realizar também atividades típicas de uma agência bancária, a recorrente (ECT) atraiu para si a obrigação de adequar-se às normas de segurança destinadas aos estabelecimentos bancários, o que não se evidenciou, emergindo da situação a fragilidade das normas de segurança no ambiente de trabalho, expondo, por isso, o empregado a risco constante, máxime se considerarmos que o liame empregatício perdura”, asseverou Liana Chaib.
A magistrada ressaltou que o fato de a empresa não proporcionar condições adequadas de segurança configura dano imaterial e abalo psicológico, principalmente em se considerando o constante terror da ocorrência de novos assaltos, o que pode acontecer a qualquer momento.
“Desta sorte, entendo demonstrada a negligência da recorrente para a segurança dos seus clientes e dos seus empregados, emergindo da situação não um simples aborrecimento com o ocorrido (assalto), pois o empregado continua a trabalhar em ambiente sujeito a outros assaltos e a exercer suas atividades em ambiente de trabalho sem condições de segurança, evidenciando-se, por isso, o temor e abalos psicológicos constantes”, frisou, no relatório, a desembargadora Liana Chaib.
Em seu voto, a relatora cita, inclusive, o artigo 2º da Lei 7.102/83, que estabelece normas de segurança para os estabelecimentos bancários e prevê, além da exigência de vigilantes devidamente treinados, a instalação de equipamentos elétricos, eletrônicos e de filmagens que possibilitem a identificação dos assaltantes, de artefatos que retardem a ação dos criminosos ou de cabina blindada com permanência ininterrupta de vigilantes durante o expediente e enquanto houver movimentação de dinheiro no interior do estabelecimento.
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Mesmo considerando difícil mensurar o dano moral sofrido pelo trabalhador e, por conseguinte, fixar um valor indenizatório, a desembargadora Liana Chaib destaca que o magistrado precisa adotar critérios objetivos para estabelecer o valor devido, buscando os parâmetros mais razoáveis para atender à necessidade que tem a condenação de punir o ofensor, educá-lo e amenizar a dor sofrida pelo lesado. Explica a magistrada que, ao mesmo tempo, o valor arbitrado não pode ser irrisório, sem sentido econômico para ambas as partes, nem valor demasiadamente elevado, caracterizando enriquecimento sem causa da vítima e inviabilizando economicamente o ofensor.
Desse modo, negou o pedido de aumento do valor da indenização para R$ 100 mil, pleiteado pelo funcionário, e reduziu o valor determinado na primeira instância de R$ 50 mil para R$ 36 mil, equivalente a 12 remunerações da vítima.
O voto da desembargadora foi acompanhado por unanimidade pelos demais integrantes da Segunda Turma.
 
 
 
 
 
 
 
 

Carteiro é reintegrado após ser demitido por distribuir panfletos   

 
 
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) não obteve êxito ao recorrer para o Tribunal Superior do Trabalho (TST) pretendendo a declaração de justa causa de um carteiro que, segundo alegou, praticou concorrência desleal com a atividade da empresa por distribuir panfletos junto com a correspondência. Por razões técnicas o recurso de revista não pode ser conhecido pela Sexta Turma.
Entenda o caso
O carteiro goiano havia sido demitido por justa causa pela ECT, que considerou o comportamento do empregado suficiente para o rompimento do contrato de trabalho por justa causa, com base no artigo 482, alínea ‘c', da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em razão de prática de ato de concorrência.
Na ação ajuizada junto à 1ª Vara do Trabalho de Rio Verde (GO) o entregador de correspondências que trabalhou por quase trinta anos na empresa pública pleiteou, além de diferenças salariais, o afastamento da justa causa aplicada em razão de ele ter praticado, por uma única vez, a distribuição de panfletos junto com a correspondência entregue por responsabilidade da ECT, que é detentora constitucional da prerrogativa no País.
Ainda de acordo com a petição inicial, o profissional alegou que em razão de a empresa ter deixado transcorrer quase três anos e meio entre a prática do ato e sua demissão, teria ficado caracterizado o perdão tácito, o que afastaria o justo motivo para o término da relação de emprego.
O reclamante juntou aos autos uma declaração firmada pelo proprietário de uma escola profissionalizante, na qual ele era bolsista, para comprovar que foi voluntário, sem obtenção de qualquer vantagem financeira, ao colaborar na ação de divulgação dos cursos da escola.
Contudo, para a ECT a falta disciplinar cometida foi grave uma vez constatado que o carteiro, num sábado de trabalho, vestido com uniforme da empresa fez entrega de correspondências para uma empresa de marketing. Ademais, de acordo com a defesa, a falta disciplinar foi apurada em regular processo administrativo, no qual foram observados os princípios do contraditório e a ampla defesa, tendo o reclamante, inclusive, apresentado defesa naquele processo administrativo.
A justa causa como razão para o encerramento do pacto laboral foi afastada pelo juiz de primeira instância por dois motivos. Primeiro porque de acordo com as provas não teria havido concorrência desleal, na medida em que a distribuição de panfletos, sem destinatário, endereço e CEP especificados não é atividade exercida pela empresa na Regional de Rio Verde, não configurando a concorrência desleal. Depois, a penalidade não observou o requisito da imediaticidade, uma vez que o fato motivador da justa causa foi praticado em 2004, inclusive com a ciência do chefe imediato do carteiro, enquanto a instauração de processo administrativo somente aconteceu em meados do ano seguinte "a evidenciar a existência de perdão tácito" destacou o juiz.
Após o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) ter ratificado a decisão de primeiro grau (sentença), a ECT recorreu ao TST.
Ao relatar os autos, a ministra Kátia Arruda (foto) destacou que o recurso não merecia ser conhecido. Primeiramente em razão de deficiência dos julgados indicados com o objetivo de comprovar ocorrência de divergência jurisprudencial, já que uns não indicavam a fonte de publicação (Súmula nº 337), outros não eram específicos nos termos exigidos (Súmula nº 296) ou, ainda, eram oriundos de órgãos não autorizados pelo artigo 896, 'a', da CLT.
A alegação recursal de que a decisão do TRT teria violado o artigo 37, caput e parágrafo 5º, da Constituição Federal, também não pode ser examinada pela Turma, por ausência de prequestionamento (Súmula nº 297). A decisão foi unânime.
(Cristina Gimenes/MB - foto Aldo Dias)
 
 
 
 
 
 

Carteiro que distribuiu panfletos é readmitido

 
A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não reconheceu recurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) que pretendia declarar a justa causa de um carteiro que, segundo alegou, praticou concorrência desleal com a atividade da empresa por distribuir panfletos junto com a correspondência. Por razões técnicas, o Recurso de Revista não pode ser conhecido e o carteiro foi reintegrado.
A justa causa como razão para o encerramento do contrato foi afastada pelo juiz de primeira instância por dois motivos. Primeiro porque de acordo com as provas não teria havido concorrência desleal, na medida em que a distribuição de panfletos, sem destinatário, endereço e CEP especificados não é atividade exercida pela empresa na Regional de Rio Verde, não configurando a concorrência desleal.
Depois, a penalidade não observou o requisito da imediaticidade, uma vez que o fato motivador da justa causa foi praticado em 2004, inclusive com a ciência do chefe imediato do carteiro, enquanto a instauração de processo administrativo somente aconteceu em meados do ano seguinte "a evidenciar a existência de perdão tácito" destacou o juiz.
No TST, ao relatar os autos, a ministra Kátia Arruda destacou que o recurso não merecia ser conhecido. Primeiramente em razão de deficiência dos julgados indicados com o objetivo de comprovar ocorrência de divergência jurisprudencial, já que uns não indicavam a fonte de publicação (Súmula 337), outros não eram específicos nos termos exigidos (Súmula 296) ou, ainda, eram oriundos de órgãos não autorizados pelo artigo 896, alínea "a", da CLT.
A alegação recursal de que a decisão do TRT teria violado o artigo 37, caput e parágrafo 5º, da Constituição Federal, também não pode ser examinada pela Turma, por ausência de prequestionamento (Súmula 297).
O caso
O carteiro goiano havia sido demitido por justa causa pela ECT, que considerou o comportamento do empregado suficiente para o rompimento do contrato de trabalho por justa causa, com base no artigo 482, alínea "c", da Consolidação das Leis do Trabalho, em razão de prática de ato de concorrência.
Na ação ajuizada junto à 1ª Vara do Trabalho de Rio Verde (GO) o entregador de correspondências pleiteou, além de diferenças salariais, o afastamento da justa causa aplicada em razão de ele ter praticado, por uma única vez, a distribuição de panfletos junto com a correspondência entregue por responsabilidade da ECT, que é detentora constitucional da prerrogativa no país.
Ainda de acordo com a petição inicial, o profissional alegou que em razão de a empresa ter deixado transcorrer quase três anos e meio entre a prática do ato e sua demissão, teria ficado caracterizado o perdão tácito, o que afastaria o justo motivo para o término da relação de emprego.
Contudo, para a ECT a falta disciplinar cometida foi grave uma vez constatado que o carteiro, num sábado de trabalho, vestido com uniforme da empresa fez entrega de correspondências para uma empresa de marketing. Ademais, de acordo com a defesa, a falta disciplinar foi apurada em regular processo administrativo, no qual foram observados os princípios do contraditório e a ampla defesa, tendo o reclamante, inclusive, apresentado defesa naquele processo administrativo.
Após o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região ter ratificado a decisão de primeiro grau, a ECT recorreu ao TST que não reconheceu o recurso. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
RR 882-75.2010.5.18.0101

FONTE: http://www.conjur.com.br/2013-abr-17/carteiro-reintegrado-demitido-distribuir-panfletos
 
 
 
 
 

segunda-feira, 15 de abril de 2013

INFORMAÇÃO PLR 2012/2013

Companheiros,

A reunião acabou às 18 horas .
Infelizmente a empresa mais uma vez abusa do desrespeito a categoria não abrindo mão do GCR e retornando a mesa com a famigerada parcela estratégica.

Fizemos todo esforço para tentar romper o impasse durante estas semanas de negociações.
Temos que mobilizar a base para à assembléia do dia 04 rejeitando a proposta da empresa e encaminhado o que vai ser produzido no informe que vai sair amanhã.


ECT mantém GCR e Parcela Estratégica. Fentect rejeita proposta
03/04/2013
Fentect convoca sindicatos a promover grande mobilização nacional e pressionar a Empresa a voltar atrás chamando novamente para uma discussão, dessa vez com seriedade

A Comissão de Negociação da PLR 2013 tentou negociar a proposta e chegar a um consenso para encaminhar para as assembleias, mas não teve jeito. A ECT, mostrando um enorme desrespeito com a categoria, com todo o trabalho das mesas de discussão e com a própria Comissão, retroagiu nas negociações, voltando atrás com as questões da Parcela estratégica e do GCR, mesmo após ter sinalizado na semana anterior a possibilidade de retirada desses pontos. Frente a essa postura intransigente da Empresa, a Federação volta às suas reivindicações históricas: de uma PLR linear e sem critérios.

Para o Secretário geral da Fentect, José Rodrigues, a Empresa está mostrando falta de seriedade. “Estamos contrariados com a posição da Empresa. Não há a menor possibilidade de prosseguir com as negociações com estes critérios. A ECT está escondendo os lucros e querendo que assinemos uma proposta ‘em branco’, que praticamente entrega os direitos do trabalhadores, para que ela possa fazer o que bem entender”, indigna-se.

Na reunião, a Comissão deixou claro que a Federação vem fazendo um enorme esforço pra acabar de vez com a celeuma que é, anualmente, ter que se discutir e negociar uma proposta de PLR. Mas a Empresa, por outro lado, mostrou que não adianta tal esforço para tentar chegar a um denominador comum, já que ela não está disposta a ceder. A ECT se mostra, mais uma vez, disposta apenas a explorar a categoria e oprimir com o GCR.

Assim sendo, a Fentect comunica que irá encaminhar a situação para as assembleias, e convoca todos os Sindicatos possam a categoria e promover uma Grande Mobilização Nacional de repudio à proposta de PLR 2013 da ECT no próximo dia 04 de abril, e pressionar a Empresa a voltar atrás e chamar novamente a discussão, mas que dessa vez seja conduzida com seriedade. A Federação deseja realmente negociar, e não apenas servir de público para assistir à Empresa fazer palanque, desmoralizar os membros da comissão e desrespeitar todos os trabalhadores no Brasil inteiro.




Saudações Merelista,




Joel Arcanjo,MRL/RJ