terça-feira, 30 de julho de 2013

PLR SEM Imposto de Renda,já é possível !!

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Produção de efeitoConversão da Medida Provisória nº 597, de 2012)
Altera dispositivos das Leis nos 10.101, de 19 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa, e 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  A Lei no 10.101, de 19 de dezembro de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2o  ..........................................................................
I - comissão paritária escolhida pelas partes, integrada, também, por um representante indicado pelo sindicato da respectiva categoria;
..............................................................................................
§ 4o  Quando forem considerados os critérios e condições definidos nos incisos I e II do § 1o deste artigo:
I - a empresa deverá prestar aos representantes dos trabalhadores na comissão paritária informações que colaborem para a negociação;
II - não se aplicam as metas referentes à saúde e segurança no trabalho.” (NR)
“Art. 3o  ..........................................................................
..............................................................................................
§ 2o  É vedado o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa em mais de 2 (duas) vezes no mesmo ano civil e em periodicidade inferior a 1 (um) trimestre civil.
..............................................................................................
§ 5º  A participação de que trata este artigo será tributada pelo imposto sobre a renda exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos, no ano do recebimento ou crédito, com base na tabela progressiva anual constante do Anexo e não integrará a base de cálculo do imposto devido pelo beneficiário na Declaração de Ajuste Anual.
§ 6o  Para efeito da apuração do imposto sobre a renda, a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa será integralmente tributada com base na tabela progressiva constante do Anexo.
§ 7o  Na hipótese de pagamento de mais de 1 (uma) parcela referente a um mesmo ano-calendário, o imposto deve ser recalculado, com base no total da participação nos lucros recebida no ano-calendário, mediante a utilização da tabela constante do Anexo, deduzindo-se do imposto assim apurado o valor retido anteriormente.
§ 8o  Os rendimentos pagos acumuladamente a título de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa serão tributados exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos, sujeitando-se, também de forma acumulada, ao imposto sobre a renda com base na tabela progressiva constante do Anexo.
§ 9o  Considera-se pagamento acumulado, para fins do § 8o, o pagamento da participação nos lucros relativa a mais de um ano-calendário.
§ 10.  Na determinação da base de cálculo da participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados, poderão ser deduzidas as importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente ou de separação ou divórcio consensual realizado por escritura pública, desde que correspondentes a esse rendimento, não podendo ser utilizada a mesma parcela para a determinação da base de cálculo dos demais rendimentos.
§ 11.  A partir do ano-calendário de 2014, inclusive, os valores da tabela progressiva anual constante do Anexo serão reajustados no mesmo percentual de reajuste da Tabela Progressiva Mensal do imposto de renda incidente sobre os rendimentos das pessoas físicas.” (NR)
“Art. 4o  ..........................................................................
..............................................................................................
II - arbitragem de ofertas finais, utilizando-se, no que couber, os termos da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996.
....................................................................................” (NR)
Art. 2o  Os arts. 4o e 8o da Lei no 9.250, de 26 de dezembro de 1995, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4o  ..........................................................................
..............................................................................................
VII - as contribuições para as entidades de previdência complementar de que trata a Lei no 12.618, de 30 de abril de 2012.
....................................................................................” (NR)
“Art. 8o  ..........................................................................
..............................................................................................
II - ..................................................................................
..............................................................................................
i) às contribuições para as entidades de previdência complementar de que trata a Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012.
....................................................................................” (NR)
Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de janeiro de 2013.
Brasília, 20 de  junho  de 2013; 192o da Independência e 125o da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Paulo Roberto dos Santos Pinto
Gilberto Carvalho
 
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2013
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS
TABELA DE TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE 
VALOR DO PLR ANUAL (EM R$)
ALÍQUOTA
PARCELA A DEDUZIR DO IR (EM R$)
de 0,00 a 6.000,00
0%
-
de 6.000,01 a 9.000,00
7,5%
450,00
de 9.000,01 a 12.000,00
15%
1.125,00
de 12.000,01 a 15.000,00
22,5%
2.025,00
acima de 15.000,00
27,5%
2.775,00


VAMOS VER ECT !!


PAUTA DE REIVINDICAÇÕES SERÁ ENTREGUE HOJE, EMPRESA ANTECIPA FALTA DE DISPOSIÇÃO EM NEGOCIAR

Na tarde desta terça-feira, dia 30 de julho, a Federação Nacional dos Trabalhadores dos Correios se entregará em Brasília a Pauta de Reivindicações dos Trabalhadores.
A Pauta tem 88 itens discutidos e aprovados no XXXI Conrep realizado em São Paulo. Depois de alguns anos a pauta pode ser lida e incluídos pontos que atualizam a reivindicações dos trabalhadores no sentido de defender melhores condições de trabalho etc.
wagner pinheiroNo dia programado para a entrega da Pauta, os trabalhadores se surpreendem com a declaração antecipada do presidente da empresa à imprensa capitalista afirmando que não tem condições de pagar o reajuste pedido pelos trabalhadores.
Wagner Pinheiro sem nem ouvir os trabalhadores já está criando o clima de jogar para baixo a Campanha Salarial.
A atual secretária-geral da Fentect, a companheira Anaí Caproni disse que ”a declaração do presidente da ECT tem a finalidade rebaixar a pauta de reivindicações, antes mesmo de começar as negociações.  Iniciar a negociação com a empresa rebaixando a discussão é um acinte contra os trabalhadores.  Sem falar no cinismo de que a empresa não tem verba. Uma empresa altamente lucrativa que só no ano passado lucrou mais de 1 bilhão de reais”.
A secretária-geral esclarece que a declaração do presidente Wagner Pinheiro demonstra a indisposição da empresa em discutir as verdadeiras necessidades e reivindicações da categoria. Ressaltando que ”Nossas perdas são de mais de 40%. Todo mundo sabe que o salário na ECT é indigno para trabalhadores que sustentam uma das empresas mais lucrativas e respeitadas da América Latina”.
A data-base da categoria ecetista começa oficialmente nesta quinta-feira, dia 1 de agosto. Entregue a pauta, o Comando de Mobilizações estará se instalando em Brasília e deve começar a campanha nacionalmente.
O calendário de negociações da Fentect prevê atos em São Paulo, Rio de Janeiro e um ato nacional em Brasília dia 30 de agosto. Se a empresa se recusar a discutir as reivindicações dos trabalhadores a greve deve ser deflagrada nacionalmente em assembleias a serem realizadas em 17 de setembro.

domingo, 28 de julho de 2013

É bom ficar de olho !!

NÃO ACEITE !!

ASSÉDIO MORAL

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UMA FORÇA QUE SÓ CRESCE !!



ACORDA ATENDENTES

ESTE SITE É UM ESPAÇO PARA NÓS ATENDENTES, NOS ORGANIZARMOS A NÍVEL NACIONAL. HOJE SOMOS MAIS DE 26 MIL ATENDENTES, PRESENTES EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL, NAS MAIS DE 5 MIL AGÊNCIAS DOS CORREIOS EM TODO PAIS. ACESSE TAMBÉM: http://acordaatendentes.blogspot.com.br/

ATENDENTES VAMOS INICIAR A CAMPANHA SALARIAL 2013/2014
TEMOS ,QUE SE ORGANIZAR PARA EXIGIR DOS SINDICATOS, QUE NOSSAS
REVINDICAÇÕES ESTEJA NA PAUTA.
O DIA DIA DOS ATENDENTES NÃO E FÁCIL, A SOBRECARGA DE TRABALHO FALTA DE FUNCIONÁRIOS, E METAS ABSURDA  DE TRABALHO. ALEM DAS, VENDAS DE PRODUTOS E SERVIÇOS DOS CORREIOS, DE OPERAR O BANCO POSTAL, CONTRATOS A FATURAR , LOGÍSTICA REVERSO, E ENTREGA DE TRIBUTADOS DA RECEITA FEDERAL .A DIRETORIA DO CORREIO QUER FAZER DO ATENDENTE UM VERDADEIRO VENDEDOR, COM CAMPANHAS E METAS. ONDE ALGUNS RECEBE, PRÊMIOS E A MAIORIA NADA RECEBE .
TRABALHO IGUAL DIREITO IGUAL
COM A IMPLANTAÇÃO DO BANCO POSTAL HOJE , TRABALHAMOS COMO BANCÁRIOS POR ISSO E, JUSTA A LUTA POR 6 HORAS NAS AGENCIAS JÁ.MUITOS ECETISTAS ESTÃO ENTRANDO NA JUSTIÇA PARA PEDIR EQUIPARAÇÃO COM OS BANCÁRIOS E TEM GANHO OS PROCESSOS.
QUEBRA DE CAIXA
TEMOS QUE RECEBER UM SALARIO BASE COMO VALOR PARA REPOR EVENTUAIS PERDAS NOS CAIXAS.
FIM DAS METAS ABSURDAS DE TRABALHO, E FIM DO GCR , E O ASSEDIO MORAL NAS AGENCIAS,

Fiquem atentos !


VALIDADE DO CONCURSO DOS CORREIOS DE 2011 FOI PRORROGADA

Fonte: O GLOBO, 25/07/13
Prazo para chamada dos aprovados terminaria nesta sexta-feira e será ampliado até sair decisão judicial
O Ministério Público do Trabalho informou nesta terça-feira que a validade do concurso para agente dos Correios (referente ao edital nº11/2011, para carteiros, atendentes comerciais e operadores de triagem e transbordo) foi prorrogada. O prazo para os aprovados serem chamados para contratação venceria nesta sexta-feira (27/7). Como a decisão foi uma liminar da 15ª Vara do Trabalho de Brasília, o prazo será ampliado até que haja uma decisão final.
Em todo o Brasil, mais de um milhão de candidatos se inscreveram para concorrer às 9.904 vagas oferecidas no edital. De acordo com o procurador Carlos Eduardo Brissola, do MPT em Brasília, que fez o pedido, os Correios contratavam trabalhadores terceirizados para atuar na atividade-fim da empresa.
“Pelo conjunto dos elementos probantes apresentados, verificou-se que, mesmo após a realização de concurso público com a finalidade de selecionar uma série de profissionais, muitos dos serviços de agente dos Correios (carteiros, atendentes comerciais e OTT) continuam sendo prestados por meio de empregados temporários, em nítida preterição daqueles já aprovados em certame público e que 

quarta-feira, 24 de julho de 2013

NOVOS DESAFIOS !!


COMANDO NACIONAL DE MOBILIZAÇÃO E NEGOCIAÇÃO COM REPRESENTAÇÃO DE UM POR SINDICATO

Ficou confirmada a decisão de que o Comando de Mobilização e Negociação é um importante órgão da Campanha Salarial e precisa ser amplo com participação democrática. Nesse sentido manteve-se a decisão de que o Comando seja composto por seis diretores da Fentect, mais um representante por base sindical.
Ao contrário do que aconteceu nos anos anteriores em que o Comando era de apenas 7 pessoas, facilitando para a empresa negociar com uma parte ainda que não houvesse concordância com as bases, o Comando amplo participa das reuniões e se compromete a levar para as bases a decisão final. Ficando com os trabalhadores de base o poder de decisão final sobre sua luta e acordo coletivo.

QUE PAPELÃO EMMMMMMMMMMMM !!

terça-feira, 23 de julho de 2013

POLÍCIA PARA QUEM PRECISA DE POLÍCIA !!


Preste muita atenção !!

Posted: 22 Jul 2013 10:55 PM PDT


“Postal Saúde”
O Maior Ataque ao Benefício de Assistência Médica, Hospitalar e Odontológica dos Trabalhadores dos Correios.



FRENTE NACIONAL DOS TRABALHADORES DOS CORREIOS



Apresentação

Esta cartilha é uma primeira contribuição ao estudo sobre a POSTAL SAÚDE. Nosso objetivo é iniciar, estimular e aprofundar este estudo, buscando toda forma de especialização (técnica, política e jurídica) no assunto, para a melhor capacitação dos militantes e ativistas sindicais, para que em seus locais de trabalho possam travar a disputa da consciência de cada trabalhador e trabalhadora dos Correios, contra a posição da direção da ECT e do governo federal.

Este estudo ainda é muito inicial em razão da ausência de maiores dados sobre aPOSTAL SAÚDE. Entretanto, não podemos esperar mais, sob o risco de entrarmos tarde neste debate, tendo em vista que o primeiro melhor momento de fazê-lo será agora, quando se inicia a campanha salarial da categoria ecetista.

Introdução

O objetivo principal da POSTAL SAÚDE é “operar planos privados de assistência à saúde”. (Artigo 3º do Estatuto da Postal Saúde).
privatização do nosso benefício de Assistência Médica, Hospitalar e Odontológica é uma política consciente de privatização do governo Dilma (PT).

Vejamos:

- Os governos do PT privatizaram rodovias, hidroelétricas, bancos estaduais e jazidas petrolíferas, com inclusão do pré-sal. Inclusive, implementou a privatização por via das PPP (parcerias público-privadas),  como  foi o caso da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU).
- O governo Dilma também continua privatizando. Privatizou a Previdência dos servidores públicos, aeroportos, Hospitais Universitários, rodovias federais, e agora está retomando os leilões do petróleo brasileiro.

A privatização dos Correios nos governos do PT:

Em 2008, o governo Lula instituiu o Grupo de Trabalho Interministerial (GTI), o qual concluiu seu trabalho propondo as seguintes diretrizes para a “modernização” da ECT:
·                       Ampliação do âmbito de atuação da ECT, abrindo mercado no Exterior;
·                       Alteração do objeto da ECT: constituição de empresas subsidiárias, controladas e coligadas ou participação em outras empresas;
·                       Utilização de mecanismos já existentes no arcabouço jurídico da Administração Pública Federal: a legislação das PPP (Parceiras Público-Privada);
·                       Organização da ECT como Empresa Pública sob a forma de Sociedade por Ações (S/A);
·                       Aperfeiçoamento dos mecanismos de governança, com a eleição de um trabalhador no Conselho de Administração (Cooptação);
·                       Modificando o Estatuto da ECT. Já modificado por duas vezes: em 16/05/2011 (Decreto 7.483) e em 17/05/2013 (Decreto 8.016);
·                       Adicionalmente foram abordados pelo GTI alguns sinalizadores de valor estratégico:

=> A adoção da MERITOCRACIA como diretriz principal para o aproveitamento, reconhecimento e valorização da força de trabalho, com destaque para o seguimento gerencial (Choque de Liderança);
=> O aprimoramento do sistema “CorreiosSaúde” visando seuequilíbrio e sustentabilidade.

·                       Em abril de 2011, o governo Dilma editou a tão conhecida MP 532, convertida na Lei 12.490 aprovada em setembro de 2011, pelo Congresso Nacional com os votos dos deputados e senadores do PT e PCdoB. No mesmo mês de abril foi aprovado o Plano Estratégico – Correios 2020.



O que é o CorreiosSaúde (o plano atual)?

CorreiosSaúde  é um benefício conquistado de Assistência Médica, Hospitalar e Odontológica prestado aos beneficiários, com abrangência em todo o território nacional, pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), e atualmente regido pelo Dissídio Coletivo de Trabalho - PROCESSO Nº TST-DC-8981-76.2012.5.00.0000 (Cláusula 11).

É um benefício conquistado de Autogestão, na modalidade coletiva empresarial patrocinada, em regime de compartilhamento, sob o registro ANS – nº 35376-1, que contempla atendimentos ambulatoriais, hospitalares, odontológicos, no território nacional, por meio de Ambulatórios Internos da ECT, da Rede Credenciada e do Sistema Livre Escolha. Atualmente o CorreiosSaúdeatinge 395 mil pessoas entre beneficiários e dependentes.




As garantias da Cláusula 11 do referido Dissídio Coletivo

Cláusula 11 - ASSISTÊNCIA MÉDICA / HOSPITALAR E ODONTOLÓGICA.

A ECT, na qualidade de gestora ou por meio de contrato precedido de licitação, com vistas a manter a qualidade da cobertura de atendimento, oferecerá serviço de assistência médica, hospitalar e odontológica aos empregados ativos, aos aposentados na ECT que permanecem na ativa, aos aposentados desligados sem justa causa ou a pedido e aos aposentados na ECT por invalidez, bem como a seus dependentes que atendam aos critérios estabelecidos nas normas que regulamentam o Plano de Saúde, os quais, na vigência deste Instrumento Normativo, não poderão ser modificados para efeito de exclusão de dependentes. A participação financeira dos empregados no custeio das despesas, mediante sistema compartilhado, ocorrerá de acordo com os percentuais a seguir discriminados por faixa salarial, observados os limites máximos para efeito de compartilhamento citados no parágrafo 1º, excluída de tais percentuais a internação opcional em apartamento e a prótese odontológica, que têm regulamentação própria.

a) NM-01 até NM-16 - 10%
b) NM-17 até NM-48 - 15%
c) NM-49 até NM-90 - 20%
d) NS-01 até NS-60 - 20%.

§ 1º - O teto limite máximo para efeito de compartilhamento será de: a) Para os empregados ativos 2 vezes o valor do salário-base do empregado; b) Para os aposentados desligados 3 vezes o valor da sorria do beneficio recebido do INSS e suplementação concedida pelo POSTALIS.

§ 2º - Os exames periódicos obrigatórios para os empregados ativos serão realizados sem quaisquer ônus para os mesmos, obedecendo à grade de exames estabelecida pela Área de Saúde da ECT.

§ 3º - Enquanto durar o afastamento em razão de Acidente de Trabalho (código 91 do INSS), o empregado ativo terá direito à assistência médico-hospitalar e odontológica,sendo o atendimento totalmente gratuito na rede conveniada, no que se relaciona ao respectivo tratamento. Os valores relativos ao atendimento na rede conveniada para os casos não relacionados ao tratamento do acidente de trabalho serão compartilhados dentro dos percentuais estabelecidos nesta cláusula.

§ 4º - Os empregados afastados por Auxilio Doença (código 31 do INSS) terão direito à assistência médico-hospitalar e odontológica, sendo que os valores relativos ao atendimento na rede credenciada serão compartilhados dentro dos percentuais estabelecidos nesta cláusula.

§ 5º - A ECT garantirá o transporte dos empregados com necessidade de atendimentos emergenciais, do setor de trabalho para o hospital conveniado mais próximo.

§6º - Os aposentados citados no caput desta cláusula terão que ter, no mínimo, 10 (dez) anos de serviços contínuos ou descontínuos prestados à ECT, sendo que o último período trabalhado não poderá ter sido inferior a 5 (cinco) anos contínuos.

§ 7º - Os ex-empregados, aposentados na ECT a partir de 01/01/1986, que não tenham sido cadastrados, poderão efetuar, exclusivamente, a sua própria inscrição e a do seu respectivo cônjuge ou companheiro (a) no Plano de Saúde da ECT.

§ 8º - A ECT ressarcirá aos empregados ativos, mediante modelo de comprovação a ser regulamentado, o valor gasto em medicamentos definidos em lista própria, até o limite de R$ 28,00 (vinte e oito reais) mensais.

§ 9º - O disposto no parágrafo anterior não se trata de salário, conforme o inciso IV, § 2°, do Artigo 458 da CLT.

     REVISÃO: Embora não conste da petição inicial pedido de revisão quanto a esta cláusula, durante as tentativas de negociação ficou patente a preocupação dos trabalhadores quanto a possíveis alterações no atual sistema de assistência médica/hospitalar e odontológica. Assim, a fim de evitar controvérsias futuras, e direcionar as partes ao diálogo sobre o tema, é conveniente acrescentar à cláusula que “eventual alteração no plano de ASSISTÊNCIA MÉDICA / HOSPITALAR E ODONTOLÓGICA vigente na empresa, será precedida de estudos atuariais por comissão paritária”.



O que é a Postal Saúde?

É a Caixa de Assistência e Saúde dos Empregados dos Correios, entidade de Autogestão em saúde, criada repentinamente e sem nenhum debate com os supostos interessados. Será a sucessora da ECT na gestão do atual plano CorreiosSaúde.

Foi fundada em assembleia realizada em 30 de abril, no Auditório do Ed. Sede da ECT, em Brasília/DF, com a presença de 120 pessoas, entre ativos e aposentados, representando mais de 20 estados (DRs).

Nesta assembleia foram aprovados os seguintes itens:

         a) Fundação da POSTAL SAÚDE;
         b) Aprovação do Estatuto Social;
         c) Indicação dos representantes da ECT;
         d) Eleição dos “representantes” dos “beneficiários”;
         e) Posse dos eleitos e indicados.

Porque foi criada a Postal Saúde?

A direção da ECT elaborou um estudo do CorreiosSaúde, considerando os seguintesdiagnósticos e prognósticos:

Em sendo mantida a situação atual:

·                   Clima Organizacional: Aponta instabilidade com relação ao atual modelo de gestão da saúde (CorreiosSaúde), bem como com relação às regras de custeio do mesmo.

·                   Custo de provisionamento: O provisionamento de despesa futura decorrente da manutenção do plano de saúde será alto, impactando o resultado da ECT.

·                   Custos financeiros crescentes: O fluxo de despesas com pessoal decorrente da manutenção do plano de saúde será alto, impactando o resultado da ECT.

·                   Redução ainda maior da qualidade: A dificuldade na contratação da rede credenciada restringe os pontos de atendimento, influenciando na qualidade da prestação dos serviços.

·                   Descumprimento das orientações da Agência Nacional de Saúde (ANS): Implicará em penalidades e no impedimento de inclusão de novos beneficiários.

Quais são as referidas orientações da ANS?


- Resolução Normativa 190/2009 da ANS:
Dispõe sobre a criação obrigatória de portal corporativo na Internet pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde.

- Resolução Normativa 195/2009 da ANS:
Dispõe sobre a classificação e características dos planos privados de assistência à saúde, regulamenta a sua contratação, institui a orientação para contratação de planos privados de assistência à saúde.

- Resolução Normativa 200/2009 da ANS:
Altera as Resoluções Normativas nos 195, de 14 de julho de 2009 e 162, de 17 de outubro de 2007.

- Resolução Normativa 254/2011 da ANS:
Dispõe sobre a adaptação e migração para os contratos celebrados até 1º de janeiro de 1999 e altera as Resoluções Normativas nº 63, de 22 de dezembro de 2003, que define os limites a serem observados para adoção de variação de preço por faixa etária nos planos privados de assistência à saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 2004; e nº 124, de 30 de março de 2006, que dispõe sobre a aplicação de penalidades para as infrações à legislação dos planos privados de assistência à saúde.

- Resolução Normativa 279/2011 da ANS:
Dispõe sobre a regulamentação dos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, e revoga as Resoluções do CONSU n.º 20 e 21, de 7 de abril de 1999.

- Resolução Normativa 305/2012 da ANS:
Esta Resolução estabelece o Padrão obrigatório para Troca de Informações na Saúde Suplementar - Padrão TISS dos dados de atenção à saúde dos beneficiários de Plano Privado de Assistência à Saúde; revoga a Resolução Normativa - RN nº 153, de 28 de maio de 2007 e os artigos 6º e 9º da RN nº 190, de 30 de abril de 2009.


O que é a Agência Nacional de Saúde (ANS)?

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é uma autarquia especial vinculada ao Ministério da Saúde, criada pela Lei 9.961/2000, com a finalidade de regular o setor de planos privados de assistência à saúde. É responsável por normatizar, controlar e fiscalizar as atividades das empresas que comercializam planos de saúde, garantindo a qualidade da assistência prestada aos beneficiários e a sustentabilidade do setor de saúde suplementar.

Qual foi a escolha de tratamento e os efeitos colaterais previstos diante dos Diagnósticos e Prognósticos traçados?
A implantação imediata da autogestão de pessoa jurídica vinculada, com a criação de uma CAIXA DE ASSISTENCIA E SAÚDE DOS TRABALHADORES DOS CORREIOS, nas seguintes situações:

- Marco legal das sociedades civis;
- Enquadramento nas regras da ANS e Governo Federal;
- Participação da ECT como Patrocinadora e Mantenedora;
- Plano de Ação com a criação da Caixa de Assistência:

a) Abertura de debate com as entidades representativas dos empregados (Sindicatos, Federações, Associações*, etc...);

b) Necessidade de estabelecimento de um novo padrão de relacionamento da ECT com a saúde de seus empregados;

c) Estabelecimento das diretrizes a serem seguidas pela Caixa de Assistência;

d) Aprovação da estratégia nos órgãos de deliberação da ECT.

*A apresentação sobre o Postal Saúde, já foi feita em duas reuniões da ADCAP, em 24/05 e 06/06/2013


Quais são os pontos “positivos”, segundo a ECT, da implantação da Postal Saúde?


1.           Transferência total da operacionalização do atual plano CorreiosSaúde, com regras atuais;

2.           Melhoria na qualidade dos serviços;

3.           Possibilidade de criação de novos produtos;

4.           Possibilidade de ampliação da cobertura do plano;

5.           Permite que os beneficiários participem da gestão da Caixa de Assistência (cooptação);

6.           Melhor controle de custos para as patrocinadoras (fluxo de despesa corrente e provisionamento);

7.           Agilidade na inovação administrativa e comercial de novos produtos;

8.           Aderência da ECT e outras patrocinadoras por Termo de Adesão;

9.           A ECT pode contratar a Caixa para a execução de seus programas de prevenção e assistência à Saúde do Trabalhador (Terceirização).



Quem foi indicado para a DIRETORIA EXECUTIVA da 
Postal Saúde?


Presidente
Sérgio Francisco da Silva
Diretor de Adm. e Finanças
Fabio Souza de Oliveira

Entrou nos Correios em 2012, nomeado Assessor Especial na ECT-VIPAD;

- É psicólogo, tem MBA em Projetos pela FGV e MBA em Planejamento, Orçamento e gestão também pela FGV;

MBA em Finanças pelo IBMEC, e Mestrado em Economia e Previdência pela UNB;

- Trabalhou na Caixa Econômica Federal em Carapicuíba/SP;

- Foi Secretário de Saúde do SEEB/SP e Conselheiro do Conselho Estadual de Saúde do Estado de São Paulo;

- Foi Diretor de Benefício e Diretor Administrativo da FUNCEF – Fundação dos trabalhadores da CEF;

- Foi Diretor do DEST – Departamento de Coordenação e Governança das Estatais, tendo sido também Assessor no Ministério do Planejamento.


É empregado da ECT desde 1999, formado em Economia pela UNB, tem pós-graduação em Logística Empresarial;

- Tem 13 anos de experiência na Área de Administração, tendo atuado em diversos processos de gestão de suprimentos e contratação;

- Anteriormente trabalhou pelo pelaNOVACAP na Área Financeira com especialidade em SIAFEM (Sistema Integrado de Administração Financeira).




 Quem foi indicado e eleito para o CONSELHO DELIBERATIVO da Postal Saúde?

Indicados pela ECT
Eleitos em Assembleia

-Omar de Assis Moreira
(Diretor Regional/RJ)
- Joelson Vellozo Moreira
(Não há informações de lotação)
- José Pedro de Amengol Filho
(Lotado no Gabinete do DR/MG)


- José Roberto de Andrade Mello
(Lotado na VIPAD)
- Laerte Alves Setúbal
(Não há informações do servidor)
- Ivanilson Pacheco da Silva
(SGE Seg. Operacional GEOPE DR/BSB)



 Quem foi indicado e eleito para o CONSELHO FISCAL da Postal Saúde?

Indicados pela ECT
Eleitos em Assembleia

- Paulo Henrique Soares Moreira
(Lotado no Gabinete do DR/BSB)
- Rosilda da Costa Xavier
(Lotada na CESER da AC)


- Ana Lúcia de Oliveira Silva
(Lotada na SGE Vendas DR/BSB)
- Ademir Antônio Loureiro
(Lotado no Gabinete do DR/GO)
(Ex-FENTECT)          



 Quais as principais características da POSTAL SAÚDE?

a) Entidade de Autogestão em Saúde, sem fins lucrativos* e regulada pelo Código Civil e Resoluções Normativas da Agência Nacional de Saúde (ANS);

b) Poderá administrar infinitos planos de saúde. Não há limites, a única exigência é o vinculo do beneficiário com a ECT;

c) A ECT será associada como Mantenedora e Patrocinadora;

d) O Postalis será associado como Patrocinadora;

e) Outras subsidiárias e controladas poderão ser Patrocinadoras;

f) A diretoria é integralmente indicada pela ECT;

g) Os Conselhos são paritários, metade indicados pela ECT e metade eleitos em Assembleia;

h) Em caso de dissolução da POSTAL SAÚDE o seu patrimônio é integralmente devolvido a ECT;

i)  A POSTAL SAÚDE será a sucessora da ECT na gestão do plano CorreiosSaúde;

j)  Membros dos Conselhos e da Diretoria Executiva não serão remunerados para o exercício do cargo.

Por ser uma entidade de Autogestão em Saúde, que representa uma categoria, o estatuto prevê que a POSTAL SAÚDE não tem finalidade de gerar lucros. Mas a legislação permite que monte holdings para administrar as receitas de contribuições dos associados. Esses recursos, supostamente, devem ser reinvestidos em melhorias no sistema, como no treinamento de mão de obra. Mas, certamente, a Mantenedora e as Patrocinadoras decidirão procurar novas áreas de atuação.


É possível confiar no Postalis como Patrocinadora?

“Aplicação em grupo de Eike traz perda a fundo de pensão dos Correios”

RAQUEL LANDIM - FOLHA DE SÃO PAULO 05/07/2013

•  A derrocada das empresas de Eike Batista é um dos motivos que colaboraram para um déficit milionário do fundo de pensão dos funcionários dos Correios.

•  OGX já sabia de inviabilidade de Campos há seis meses.

•  Nos últimos dois anos, o fundo Postalis teve déficit de R$ 985 milhões. O rombo será dividido entre os Correios e os participantes do fundo.

•  Desde abril, estão sendo descontado dos salários dos funcionários dos Correios o equivalente a 3,94% do valor do benefício que terão direito quando se aposentarem.

•  O Postalis é o 14º maior fundo de pensão do Brasil, com patrimônio de R$ 7,68 bilhões, e é o terceiro em número de participantes, com 130 mil pessoas.

•  Do déficit total, R$ 287 milhões são de origem técnica, como o aumento na expectativa de vida das pessoas, que passam a receber benefícios por mais tempo. O restante é financeiro.

•  Em gravação obtida pela Folha, Wanderley José de Freitas, presidente da Globalprev (consultoria contratada pelo Postalis), diz a um grupo de funcionários que o déficit "decorre da significativa redução dos juros e da diversificação que ocorreu na Bolsa, concentrada especialmente em ações das empresas de Eike Batista".

•  Os fundos de pensão estão sendo prejudicados pela queda dos juros, que tornou mais difícil cumprir as metas de rentabilidade e forçou a diversificação dos investimentos. O Postalis teve rentabilidade de 7% em 2012, abaixo da meta (12,6%) e abaixo dos 15% da média do setor.


Fundo dos Correios é sócio do projeto da nova Bolsa

JORNAL ESTADO DE SÃO PAULO 08/07/2013
DAVID FRIEDLANDER – Agência Estado

“O fundo de pensão Postalis, dos funcionários dos Correios, é o sócio oculto por trás da operação que pretende montar uma nova bolsa de valores para competir com a BM&F Bovespa no bilionário mercado de ações brasileiro. Um dos principais investidores institucionais do País, com patrimônio de R$ 7,7 bilhões, o fundo estava na moita até agora, embora o projeto do novo pregão tenha ganhado destaque nas últimas semanas. (...)”

Fontes:




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O que já foi feito pela POSTAL SAÚDE?

a)  Além da Assembleia Geral de fundação, já foram realizadas as reuniões da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal;

b)  Foi efetuado o registro em Cartório de Pessoas Jurídicas e de CNPJ;

c)  Foram iniciadas as tratativas de registros institucionais: CFM e CRO;

d)  Foi iniciado o processo de escolha da SEDE definitiva;

e)  Foi iniciado o processo de escolha dos sistemas que darão suporte ao funcionamento pleno da POSTAL SAÚDE;

f)   A ECT já aprovou em Reunião de Diretoria (REDIR) a sua participação como associada.



O que falta ser feito pela POSTAL SAÚDE?

a)  “Formalizar” a inscrição da ECT como associada;

b)  “Formalizar” a inscrição do POSTALIS como associado;

c)  Instalar da sede definitiva;

d)  Aquisição do parque tecnológico, com definição do Sistema e dos equipamentos necessários;

e)  Ajustar os procedimentos para liberação de pessoal pela ECT;