sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

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27/02/2015 - 09:17

ECT apresentará cronograma de entrega matutina de correspondência

Agência TST
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) tem até o dia 12 de março para apresentar o cronograma da implantação do sistema de entrega matutina de correspondências. A determinação é do ministro Fernando Eizo Ono, relator do dissídio coletivo da categoria, em audiência de conciliação realizada nesta quinta-feira (26) no Tribunal Superior do Trabalho.

A audiência foi convocada pelo ministro devido a uma petição interposta pela ECT no sentido de discutir o aperfeiçoamento da cláusula do acordo coletivo vigente que disciplina a entrega matutina. Os representantes das empresas informaram que esta vem cumprindo o cronograma ajustado no acordo, avançando até mais do que o previsto.

No entanto, Eizo Ono ponderou que, para discutir objetivamente o tema, há necessidade de que a empresa apresente um cronograma da antecipação do sistema de entrega. Após a concordância da Federação Nacional dos Trabalhadores de Correios e Telégrafo e Similares (Fentect), o ministro concedeu o prazo até o dia 12.

A Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras dos Correios (Findect) não compareceu à audiência de conciliação.

Processo: DCG - 2-23.2015.5.00.0000

terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

Notícia

Extensão de acordo da ECT vai a julgamento pelo TST

  


(Seg, 09 Fev 2015 16:57:00)
O dissídio coletivo ajuizado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ETC) com o objetivo de estender para toda a categoria o acordo fechado em novembro do ano passado quanto ao pagamento da parcela Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) irá a julgamento pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho. O processo foi distribuído ao ministro Walmir de Oliveira da Costa, relator da ação anulatória (AACC-28758-76.2014.5.00.0000) ajuizada pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares (Fentect) solicitando a anulação desse acordo.
Em novembro, a Fentect não aderiu ao acordo, mediado pelo vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins filho, e assinado pela Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras dos Correios (Findect) e pelos sindicatos filiados a ela. Enquanto a ECT entrou com o dissídio pedindo a extensão da conciliação para toda a categoria, a Fentect ajuizou a ação anulatória, distribuída ao ministro Walmir Oliveira.
Na ação, a Fentect alega a ilegitimidade da Findect, que não teria o registro sindical na época do acordo, e dos sindicatos que o assinaram por "não possuírem legitimidade para celebração de acordo em nível nacional".
A distribuição do dissídio de extensão da ETC para o relator da ação anulatória foi determinado em audiência de conciliação realizada na sexta-feira (6) e atendeu à solicitação das partes. Para o vice-presidente do TST, "não seria coerente a adesão da Findect a acordo por ela contestado judicialmente quanto a sua validade".
(Augusto Fontenele/CF)

domingo, 1 de fevereiro de 2015

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