segunda-feira, 8 de junho de 2015

MRL-AL.:E agora ?

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PERICULOSIDADE: TST EXTINGUE PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO
Conforme divulgado, aconteceu na tarde de hoje, no TST, o julgamento do DC nº 27307-16.2014.5.00.0000 que trata do adicional de periculosidade aos motociclistas, conforme a Lei Federal 12.997/2014, na qual a ECT vem se negando a pagar aos carteiros motorizados, entrando assim com o dissídio no TST para evitar esse pagamento.
Segundo os Ministros do TST, a ação proposta pela ECT não seria adequada para ser julgada pelo referido Tribunal, extinguindo o processo sem julgamento de mérito.
Os Sindicatos deverão entrar com as ações nas primeiras instâncias nos estados, sejam elas coletivas ou individuais, para garantir que a ECT pague o que deve aos motociclistas, visto que o TST não julgou o mérito, mas sempre deixou claro que a ECT deve pagar conjuntamente a periculosidade com o AADC.

Além disso, no nosso entendimento, a ECT deve pagar também, juntamente com os adicionais citados, a gratificação de função.
Em breve daremos mais detalhes de nossas ações de agora em diante e mais informes a respeito.

quinta-feira, 4 de junho de 2015

PERICULOSIDADE PARA CARTEIROS MOTORIZADOS,TST JULGARÁ EM 08-06





Processo: DC - 27307-16.2014.5.00.0000 - Fase Atual: DC
                  Tramitação Eletrônica
Referencias ao Processo:  Referência  - ARE - 1956566-24.2008.5.00.0000
Processo TRT - Referência: RO-25873/2014-0003-24.
Órgão Judicante: Seção Especializada em Dissídios Coletivos
Relatora: Ministra Maria de Assis Calsing
Suscitante:EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT
Advogada:Dra. Ane Carolina de Medeiros Rios
Advogado:Dr. Marcos Antonio Tavares Martins
Suscitado(a):FEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS CORREIOS TELEGRAFOS E SIMILARES
Advogada:Dra. Marcelise de Miranda Azevedo
Suscitado(a):FEDERAÇÃO INTERESTADUAL DOS SINDICATOS DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DOS CORREIOS - FINDECT
Advogado:Dr. Hudson Marcelo da Silva

Acompanhamento Processual
02/06/2015
Incluído em pauta o processo para o dia 08/06/2015 às 13:30.
01/06/2015
Disponibilizado(a) pauta de julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2015
Remetidos os Autos para Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e da Seção Especializada em Dissídios Coletivos para incluir em pauta
25/03/2015
Conclusos para voto/decisão (Gabinete da Ministra Maria de Assis Calsing)
25/03/2015
Distribuído por sorteio à Exmª Ministra MAC - SDC em 25/03/2015
24/03/2015
Remetidos os Autos para Coordenadoria de Classificação, Autuação e Distribuição de Processos para distribuir
24/03/2015
Remetidos os Autos para Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e da Seção Especializada em Dissídios Coletivos por solicitaçao
20/03/2015
Conclusos para análise do(a) Ministro(a) Vice-Presidente do TST (Gabinete da Vice-Presidência)
20/03/2015
Recebidos os autos - retorno da Procuradoria Geral do Trabalho
06/03/2015
Remetidos os Autos para Procuradoria-Geral do Trabalho para emissão de parecer
04/03/2015
Petição: 42996/2015 - Contestação
04/03/2015
Petição: 42995/2015 - Contestação
22/01/2015
Audiência de conciliação prosseguimento designado para o dia 04/03/2015 às 14 horas
08/01/2015
Audiência de conciliação designada para para o dia 21/01/2015 às 14 horas
04/12/2014
Publicado despacho em 04/12/2014
03/12/2014
Despacho disponibilizado no DEJT.  
03/12/2014
Expedido(a) ofício - nº 2619/2014 à FENTECT
03/12/2014
Expedido(a) ofício - nº 2618/2014 à ECT
03/12/2014
Expedido(a) ofício - nº 2616/2014 à PGT
03/12/2014
Audiência de conciliação designada para 10/12/2014 às 14 horas
03/12/2014
Ofício Devolvido intimado(a) PGT
03/12/2014
Remetidos os Autos para Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e da Seção Especializada em Dissídios Coletivos para publicar despacho ordinatório
25/11/2014
Conclusos para análise do(a) Ministro(a) Vice-Presidente do TST (Gabinete da Vice-Presidência)
25/11/2014
Remetidos os Autos para Coordenadoria de Classificação, Autuação e Distribuição de Processos para distribuir
25/11/2014
Remetidos os Autos para Coordenadoria de Processos Eletrônicos para incluir marcadores
25/11/2014
Autuado
25/11/2014
Recebidos os autos no TST
24/11/2014
Petição: 291103/2014 - Dissídio Coletivo

segunda-feira, 1 de junho de 2015

MRL-AL INFORMATIVO

1 de Junho de 2015 às 11:46

Correios têm lucro líquido de R$ 9,9 milhões em 2014

Fonte: Exame
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos apresentou um lucro líquido de R$ 9,9 milhões em 2014, segundo balanço publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 01, e aprovado pelo Conselho de Administração da estatal no dia 21 de maio.
Segundo a ata da reunião, também publicada no DOU, nos últimos cinco anos, os Correios apresentaram uma expansão de seus negócios com aumento de 32% na receita nominal de vendas e de 33% na receita total.
O crescimento nominal da receita total dos Correios, entre 2010 e 2014, foi de R$ 4,4 bilhões.
A receita de vendas cresceu 8,4%, passando de R$ 15,4 bilhões em 2013 para R$ 16,6 bilhões em 2014. A receita total teve expansão de 6,2%, passando de R$ 16,6 bilhões para R$ 17,7 bilhões no mesmo período de comparação.
Segundo a ata da reunião do conselho de administração, os segmentos de negócio encomendas/Sedex, mensagem e serviços financeiros foram os que mais impactaram o resultado.
"O crescimento da receita da empresa foi, basicamente, impulsionado pelo desempenho do segmento encomendas/Sedex, o qual representa 33,9% da receita de vendas e teve crescimento de 9,4%, alcançando um montante de R$ 5,6 bilhões."
Já o segmento de mensagem, que representou 44,7% da receita de vendas, apresentou crescimento de 2,9%.
A despesa total cresceu, de 2013 para 2014, 6,9%, passando de R$ 16,5 bilhões para R$ 17,7 bilhões. O Retorno sobre o Patrimônio Líquido (RPL) foi de 0,27% e o Valor Econômico Agregado (EVA) foi negativo em R$ 416 milhões em 2014.
O documento publicado no DOU desta segunda-feira traz ainda as perspectivas dos Correios para 2015.
A estimativa de investimentos para este ano é de R$ 803,97 milhões, com foco na redução de custos, aumento da produtividade e melhoria da qualidade dos serviços prestados.