terça-feira, 27 de outubro de 2015

Audiência do AADA,liminar está mantida

Audiência sobre o AADC é adiada, mas liminar é mantida
Divulgação Ação garante a inclusão do benefício em folha de pagamento, que deverá ser lançado até 09/11
Não é novidade. A ECT, na manhã desta segunda-feira (26/10), solicitou adiamento, mais uma vez, de mais uma audiência relevante para a categoria. Reunidos na 10ª Vara do Trabalho de Brasília para Audiência Inaugural de Conciliação, pela qual a FENTECT exige da empresa a concessão justa e gratuita, nos termos da lei, do pagamento do AADC aos carteiros motociclistas, a ECT se esquivou da responsabilidade, alegando não ter sido notificada no prazo mínimo de 20 dias anteriores à data crucial. Com isso, foi remarcado para o dia 15 de dezembro, às 8 horas, novo encontro entre a federação e a ECT, para debater a pauta.
No entanto, conforme estabelecido pela liminar lançada no dia 9/10 e válida para todo território nacional, o AADC deverá ser incluído em folha de pagamento até o dia 9 de novembro, sob pena de multa diária pelo descumprimento da ação, de R$ 10 mil.
O acúmulo do AADC e do Adicional de Periculosidade, instituído pela Lei nº 12.997/2814, fica autorizado aos motociclistas, segmento da categoria, que lida com os perigos do trânsito diariamente.

quarta-feira, 14 de outubro de 2015

IMPORTANTE

A FENTECT impetrou ação em favor dos carteiros motorizados (Moto) quanto ao recebimento do AADC, que a empresa tem lançado no contracheque e retira automaticamente.

Atenção: Os Carteiros motorizados que não entraram com a ação pelo SINTECT-PE faça isso imediatamente.
Há uma liminar da FENTECT que assegura o pagamento. Liminar é instável, pode ter efeito continuado até transitar e julgar o processo ou a qualquer momento pode ser que caia. Em todo caso, o processo individual que o SINTECT-PE  está impetrando é uma segurança caso não logre êxito na ação da FENTECT.

Torcemos para que essa ação da FENTECT tenha vitória definitiva, só assim, as ações do SINTECT-PE perde o objeto. Enquanto isso continuamos com as ações. Caso você ainda não deu entrada, entre em contato com o sindicato.



Carteiros motociclistas de todo o Brasil terão que receber o AADC e o adicional de periculosidade

A Juíza da 10ª Vara do Trabalho de Brasília, Mônica Ramos Emery, concedeu liminar a FENTECT, representada pelo escritório Alino & Roberto e Advogados, e determinou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT -  pague aos carteiros motociclistas de todo o país o benefício chamado Adicional de Atividade de Distribuição e Coleta Externa (AACD).

A ECT deixou de pagar o benefício aos carteiros motociclistas após a promulgação da Lei 12.997/2014 que estabeleceu o adicional de periculosidade. No entanto, a Magistrada, na decisão, foi clara, ao afirmar que o benefício AACD e o adicional previsto em lei são de origem e natureza jurídica distintas.

“Os elementos dos autos já permitem concluir pela existência de verossimilhança da alegação, quanto à possibilidade de acúmulo do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa (AADC) e do adicional de periculosidade instituído pela Lei nº 12.997/2014, que autorizam a concessão da antecipação da tutela, notadamente porque se o sentido é preservar o direito à manutenção do pagamento dos adicionais, que numa primeira análise refletem origens e natureza jurídica distintas (...)”

Na decisão, a Juíza determinou que a ECT tem até 30 dias para promover a inclusão em folha salarial do pagamento do Adicional de Atividade de Distribuição e Coleta Externa aos carteiros motociclistas. O não cumprimento desta decisão acarretará em uma multa diária de R$ 10 mil (dez mil reais).
Histórico:

Sob a justificativa de que os adicionais possuíam natureza idêntica, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT resolveu suprimir de seus carteiros motociclistas o Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa – AADC, já que passou a pagar o adicional de periculosidade à categoria.

Os trabalhadores, representados pelo escritório Alino & Roberto e Advogados, entendem que a natureza dos adicionais é diferente:
O AADC é devido a todos os trabalhadores da ECT que fazem serviços externos, por força de Acordo Coletivo; Já o  Adicional de Periculosidade é determinação da Lei 12.977/2014 e resguarda os riscos à saúde e integridade física do carteiro motociclista, não sendo viável juridicamente a sua compensação.




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quarta-feira, 7 de outubro de 2015

ACT 2015-2016:Benefícios atualizados


Gal Melo
5 min





Trabalhadores dos Correios tem novo Acordo Coletivo 


Assinatura do ACT 2015/16 garante, além dos reajustes econômicos, a universalização da entrega pela manhã e proibi a interferência autônoma no plano de saúde
Foram meses de negociações e debates. A categoria optou pela greve em determinado momento, enquanto a empresa atacava os direitos dos trabalhadores. Mais uma vez, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) precisou interferir. O Acordo Coletivo de Trabalho 2015/16 foi, finalmente, assinado nessa terça-feira (06/10),  com o resultado obtido na conciliação do ministro Ives Gandra, na audiência do dia 25/09. Já o pagamento do retroativo será realizado dez dias após a assinatura, no dia 16 de outubro. 
O ACT oficializado lança cláusula que determina comissão paritária para gerir o plano de saúde da categoria. A ECT não poderá promover alterações sem o comum acordo com os trabalhadores e as representações sindicais. A universalização da entrega pela manhã, luta constante dos ecetistas, foi antecipada para até o final do próximo ano, 2016. 
A decisão cessou a greve no dia 28 de setembro em alguns estados que permaneciam com a paralisação desde as assembleias do 15 do mesmo mês. O dissídio que seria julgado pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) também foi extinto e terá anexado a assinatura do acordo assinado. 

Benefícios atualizados:
-Valor facial: R$ 33,01
-Vale-cesta: R$ 206,61
-Vale-peru (a ser pago em dezembro): R$ 891,28
-crédito alimentação para quem trabalha de segunda a sexta: R$ 1.064,87
-crédito alimentação para quem trabalha de segunda a sábado: R$ 1.196,91
Reembolso creche
De R$464,01 para R$ 508,36
Auxilio dep. Especiais
De R$736,80 para R$ 807,23
Redução do compartilhamento do crédito alimentação para aqueles com jornada até sexta-feira
NM 01 a 18 = De R$ 53,24 para R$ 5,32 (0,5%)
NM 19 a 38 = De R$ 106,48 para R$ 5,32 (0,5%)
NM 39 a 63= De R$ 159,73 para R$ 5,32 ( 0,5%)
NM 64 a 90= De R$159,73 para R$ 53,24 (5%)
NS 01 a 60 = De R$ 159,73 para R$ 106,48 (10%)
Redução do compartilhamento do crédito alimentação para aqueles com jornada até sábado
NM 01 a 18 = De R$ 59,85 para R$ 5,98 (0,5%)
NM 19 a 38 = De R$ 119,69 para R$ 5,98 (0,5%)
NM 39 a 63= De R$ 179,73 para R$ 5,32 (0,5%)
NM 64 a 90= De R$ 179,73 para R$ 59,84 (5%)
NS 01 a 60 = De R$ 179,73 para R$ 119,69 (10%)
Incorporação das gratificações
Agosto 2015 = Piso salarial NM 01 - R$ 1134,35
GIP 150
GACT 150
Janeiro 2016 = Piso salarial NM 01 - R$ 1234,35
GIP 150
GACT 100
Maio 2016 = Piso Salarial NM 01 - R$ 1284,35
GIP R$ 100
GACT R$ 100
Agosto 2016 = Piso salarial NM 01 - R$ 1334,35
GIP R$ 100
GACT R$ 50
Agosto 2016 - Campanha salarial 2016/2017
Janeiro 2017 (Incorporação de R$ 50 GACT)

Fonte: Gal Melo

terça-feira, 6 de outubro de 2015

ACT 2015-2016,ASSINADO !!!

Correios e federações assinam acordo coletivo de trabalho no TST para 2015 e 2016

(Seg, 6 Out 2015 17:30:00)

O Tribunal Superior do Trabalho promoveu, nesta terça-feira (6), a assinatura do acordo coletivo de trabalho (biênio 2015/2016) entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect) e a Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras dos Correios (Findect).
O acordo teve como base proposta do vice-presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, que a desenvolveu durante audiências de mediação e conciliação entre os Correios e as federações. Com a aprovação da proposta pelos sindicatos, a greve da categoria se encerrou e o dissídio que seria julgado pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) foi extinto.
O vice-presidente ressaltou que o momento era de celebração pelo fim da greve que preocupou não só trabalhadores e ECT mas também a população. O ministro também louvou o espírito de composição e a sensibilidade dos representantes dos sindicatos de trabalhadores e da ECT. O acordo que foi assinado será anexado aos autos do Dissídio Coletivo de Greve, que será extinto.
Acordo Coletivo
O acordo prevê aumento linear dos salários em R$ 150, a partir de agosto de 2015, e em R$ 50, a partir de janeiro de 2016. Os valores são a título de gratificação e serão incorporáveis aos salários nos seguintes percentuais e datas: 50% em janeiro de 2016; 25% em agosto de 2016; e 25% em janeiro de 2017. O documento inclui ainda reajuste de 9,56% sobre vale-alimentação, vale-cesta, reembolso creche/babá e sobre o auxílio para os empregados que têm filho com deficiência.
Haverá redução do compartilhamento do vale-alimentação para 0,5% quanto aos trabalhadores que estão nas referências salariais NM 01-63; para 5% a quem está nas referências salariais NM 64-90; e para 10% aos empregados abrangidos pelas referências NS 01-60. O documento indica ainda a manutenção das demais cláusulas do acordo coletivo de trabalho 2014/2015.
Outra cláusula do acordo determina a abertura de uma comissão, com representantes da empresa e dos empregados, para gerir o plano de saúde oferecido pelos Correios. A ECT só poderá promover alterações nele em comum acordo com os trabalhadores representados pelos sindicatos. Também foi acertada a antecipação da universalização da entrega matutina de correspondências para até o final de 2016.
(Guilherme Santos/RR-Imagem: Aldo Dias)

ACT 2015-2016,a novela continua

Fentect adicionou 2 novas fotos.
11 min
Comando de Negociação da FENTECT está reunido, neste momento, no TST, com representantes dos trabalhadores e da ECT para assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho 2015/16.
O vice-presidente do tribunal, ministro Ives Gandra, tenta, em conjunto com as partes, uma definição para a cláusula referente à entrega pela manhã, já que não houve acordo anteriormente, pois a empresa quer implementar apenas no programa já existente, sem ampliação para demais regiões

sexta-feira, 2 de outubro de 2015

ACT 2015-2016 ,PROSSEGUE


Fentect

1 h
Comando requer assinatura do ACT para esta sexta-feira


A minuta do Acordo Coletivo de Trabalho 2015/16 havia sido levada à análise do Comando de Negociação junto à assessoria jurídica da FENTECT e nessa quinta-feira (01/10) foi apresentado o posicionamento dos representantes dos trabalhadores. Na manhã desta sexta-feira (02/10), a empresa vai analisar as proposições junto ao jurídico da ECT.

O secretário-geral da federação, José Rivaldo, requereu que as questões envolvendo as paralisações pontuais realizadas em alguns estados do País sejam solucionadas neste ACT. Solicitou, ainda, que seja lançada como livre exercício de greve a paralisação realizada no estado do Paraná, e não com falta injustificada.

O Comando de Negociação propôs a assinatura administrativa do Acordo hoje à tarde, para que seja providenciado o processamento da folha suplementar com os pagamentos retroativos à categoria, o mais breve possível. 

Caso a assinatura seja na próxima semana, confome anunciado pela Findect, apenas no dia 6/10, o prazo para o pagamento será prejudicado e os trabalhadores receberão o retroativo somente na semana subsequente. A representação da ECT alegou resposta nesta sexta-feira a respeito da demanda relativa à assinatura e data para o pagamento.