sábado, 28 de novembro de 2015

Novo Presidente dos Correios Recebe a FENTECT

Diretoria da FENTECT é recebida pela presidência da ECT e reforça reivindicações
Representação da categoria se apresenta e deixa claro que os esforços pelo cumprimento do acordo, devidamente, serão mantidos.
Também, encontros com os sindicatos foram sugeridos pela presidência dos Correios, uma vez a cada mês, em prol de um relacionamento mais estreito e direto com representantes dos trabalhadores. 
Dessa maneira, será dada continuidade às negociações, possibilidade prevista no Acordo Coletivo de Trabalho. O presidente manterá as Comissões existentes, conforme acordado. A federação permanecerá com a cobrança por resultados e pelo exercício dos direitos de cada um, com dignidade e respeito a todos os trabalhadores e trabalhadoras da ECT.
Acesse o site da FENTECT e saiba mais sobre esse encontro:
http://www.fentect.org.br/…/diretoria-da-fentect-e-recebid…/

Fique atento

 27/11/2015 - 15:42 - Atualizado em 27/11/2015 - 15:29

​Prazo para recadastramento de pai e/ou mãe prorrogado até 31 de dezembro


A POSTAL SAÚDE informa que o prazo de recadastramento de pai e/ou mãe no plano CorreiosSaúde será prorrogadoaté o dia 31/12/2015.
As regras para a entrega dos documentos permanecem as mesmas e seguem criteriosamente o que está estabelecido no Manual de Pessoal dos Correios (Regulamento/MANPES).

MPORTANTE: A DOCUMENTAÇÃO ENVIADA SERÁ ANALISADA PELA EQUIPE DE CADASTRO E VALIDADA GRADATIVAMENTE. DESSA FORMA, NÃO HAVERÁ SUSPENSÃO DE ATENDIMENTO AOS BENEFICIÁRIOS QUE NÃO SE ENQUADREM NA ELEGIBILIDADE DO PLANO SEM QUALQUER AVISO PRÉVIO.

Orientações gerais sobre a documentação:
Para o dependente pai e/ou mãe que tenha sido cadastrado até 31/12/2002, conforme previsto no item 6.5 MANPES, abaixo transcrito:
“6.5 Os dependentes pai e mãe e aqueles não relacionados na tabela de inclusão de benefícios dependentes (ex-cônjuge e menor sob guarda), que tenham sido cadastrados até 31/12/2002, permanecem com o direito de utilização da assistência médico-hospitalar e odontológica. Por consequência, em qualquer atualização cadastral tais dependentes devem apenas comprovar sua existência e a manutenção de sua ligação com o beneficiário titular”.
Apresentar os seguintes documentos:
a) Titular, apresentar um comprovante de dependência econômica dos dependentes pai e/ou mãe: declaração de imposto de renda do titular ou declaração firmada pelo(a) empregado(a), atestando a dependência econômica; 
b) Cópia do RG e do CPF do dependente, apenas para conferência dos dados cadastrais exigidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
c)Termo de Inclusão/Renovação/Exclusão do Beneficiário Dependente. Clique aqui para fazer download do documento.

Para o dependente pai e/ou mãe que tenha sido cadastrado até 31/12/2006, conforme previsto no item 6.9 MANPES, abaixo transcrito:
" 6.9 A condição de inclusão “Não estar vinculado a qualquer modalidade de plano de saúde ou de Assistência Médica oferecida por seu empregador” é para dependentes de empregados admitidos a partir do dia 01/01/2007".
Apresentar os seguintes documentos:
a) Cópia do RG e do CPF do dependente, apenas para conferência dos dados cadastrais exigidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS); 
b) Comprovante de rendimentos para os dependentes que percebam até 1,2 salários mínimos vigente, ou Declaração de que o pai e ou mãe não possui rendimentos. Para essa comprovação referente aos rendimentos, é preciso observar as situações abaixo descritas:
I-Assalariado: último contracheque ou holerite ou recibo de pagamento;
II- Aposentados e pensionistas: último comprovante de recebimento de aposentadoria e/ou pensão;
III- Demais situações: apresentação da DECORE (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos) para os seguintes rendimentos: 
Rendimentos do trabalho não assalariado; Rendimento de alugueis; Honorários profissionais; Rendimento de autônomo; Rendimento de empresário.
c) Declaração firmada pelo (a) empregado (a), atestando a dependência econômica. 
d) Termo de Inclusão/Renovação/Exclusão do Beneficiário Dependente, para cada dependente do titular.Clique aqui para fazer download do documento.

Para dependentes cadastrados a partir de 01/01/2007, na modalidade pai e/ou mãe:
Apresentar os seguintes documentos:
a) Cópia do RG e do CPF do dependente apenas para conferência dos dados cadastrais exigidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
b) Comprovante de rendimentos para os dependentes que percebam até 1,2 salários mínimos vigente, ou Declaração de que o pai e ou mãe não possui rendimentos. Para essa comprovação referente aos rendimentos, é preciso observar as situações abaixo descritas:
I- Assalariado: último contracheque ou holerite ou recibo de pagamento;
II- Aposentados e pensionistas: último comprovante de recebimento de aposentadoria e/ou pensão;
III - Demais situações: apresentação da DECORE (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos) para os seguintes rendimentos: 
Rendimentos do trabalho não assalariado; Rendimento de alugueis; Honorários profissionais; Rendimento de autônomo; Rendimento de empresário.
c) Declaração firmada pelo (a) empregado(a), atestando a dependência econômica;
d) Declaração do beneficiário titular atestando que seu(s) genitor (es) não está(ao) vinculado (s) ao plano ou benefício de saúde; 
e) Termo de Inclusão/Renovação/Exclusão do Beneficiário Dependente, para cada dependente do titular. Clique aqui para fazer download.

quinta-feira, 19 de novembro de 2015

Vamos acompanhar pra ver



Agência de Correios


Agências de Correios que funcionam como correspondente bancário deverão aumentar segurança


Nesta quarta-feira, 18, a Justiça Federal deu parecer positivo para a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal no Tocantins (MPF/TO) que, determina que as agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) que prestam serviços de correspondente bancário do Banco do Brasil S/A (BB) sejam todas dotadas de mecanismos de segurança.

De acordo com o MPF/TO, a ação surgiu pois, atualmente, em várias dessas agências não existem detectores de metais, portas giratórias e outros dispositivos que possam impedir a entrada de pessoas armadas. Logo, fica maior o risco para os usuários dos serviços postais, para os funcionários dos Correios, bem como a sociedade no geral, além de prejuízo ao Banco Central e danos na estrutura das agências, devido a assaltos que ocorrem, principalmente, em cidades interioranas.

A decisão final da primeira instância determinou que a ECT e o BB instalem as medidas de segurança adequadas aos estabelecimentos financeiros, enumeradas no 2º artigo da Lei 7.102/83. Caso não cumpram as exigências no período de 12 meses a partir da decisão liminar de setembro de 2015, haverá multa de R$ 10.000, 00 por dia de atraso e por atendimento realizado após o prazo.

Uma das alegações da ação civil pública do MPF é a de que o BB deixa de recolher os valores que extrapolam o autorizado para permanecer nas agências dos Correios. Neste caso, o banco terá que pagar multa de R$ 10.000,00 para cada atraso no recolhimento do valor excedente.

Confira a Sentença na íntegra.


Fonte:O JORNAL

sexta-feira, 13 de novembro de 2015

MAIS UM CAPITULO ...


NOTA
Prazo para pagamento do AADC segue até 16/11

A FENTECT informa que o prazo dado à ECT para cumprimento da Tutela Antecipada, concedida pela 10ª Vara do Trabalho de Brasília, para o pagamento do AADC, além do Adicional de Periculosidade, aos carteiros motociclistas, segue até a próxima segunda-feira (16/11).

Vale relembrar que, embora a tutela tenha sido proferida no dia 09 de outubro, a publicação oficial foi realizada no dia 13/10 e a citação via oficial de justiça no dia 14/10, quando a empresa fora devidamente notificada. Decidiu-se, então, que a ECT deveria realizar o pagamento do adicional em até 30 dias contados do recebimento da notificação.

No entanto, devido ao dia 14 de novembro ser um sábado, o período concedido à empresa segue até o próximo dia útil, segunda-feira (16/11)

quarta-feira, 11 de novembro de 2015

ESCLARECIMENTOS

ESCLARECIMENTOS SOBRE A ACÃO DA FENTECT SOBRE O PAGAMENTO DO AADC : Registro, em relação ao cumprimento da liminar no processo 1534-23.2015.5.10.0010 (AADC e adic. Periculosidade), que a publicação oficial ocorreu dia 13/10 e a citação via oficial de justiça se deu no dia seguinte, 14/10. 

Como vemos a Tutela Antecipada foi proferida no dia 09/10 mas a publicação no Diário da Justiça se deu no dia 13/10 e a notificação da ECT se deu no dia 14/10 pelo Oficial de Justiça. Devido a estes fatos a contagem dos 30 dias de prazo para o cumprimento da referida Tutela iniciou-se a partir de 14/10, data em que os Correios foi de fato notificado. Posto isso ainda não está havendo descumprimento por parte da Direção da empresa

terça-feira, 10 de novembro de 2015

IMPORTANTE

retomar o pagamento de adicional para carteiro motociclista
A 8ª Vara de Trabalho de Brasília determinou, em caráter definitivo, que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT retome o pagamento, de forma imediata, do Adicional de Atividade de Distribuição e Coleta Externa (AACD) de um carteiro motociclista, representado pelo escritório Alino & Roberto e Advogados.
Esta é uma ação individual, mas que corrobora a decisão liminar proferida em ação coletiva proposta pela FENTECT, onde a 10ª Vara do Trabalho de Brasília determinou que a ECT pagasse aos carteiros motociclistas de todo o país o benefício chamado Adicional de Atividade de Distribuição e Coleta Externa (AACD). Veja aqui a matéria desta decisão.
O não cumprimento desta ação individual acarretará em uma multa diária de R$ 1 mil (Um mil reais).
O AADC é um benefício instituído aos carteiros motoristas que foi definido em acordo coletivo, mas que a ECT deixou de pagar após a promulgação da Lei 12.997/2014, que estabeleceu o adicional de periculosidade a estes profissionais.
Com a decisão, a ECT terá que pagar o adicional de periculosidade e o chamado Adicional de Atividade de Distribuição e Coleta Externa (AACD).
Assessoria de Imprensa

sexta-feira, 6 de novembro de 2015

Mais notícias

Salários do alto escalão dos Correios serão reduzidos em mais de 30%
Fonte: O Globo
Logo após tomar posse, hoje, como presidente do Conselho de Administração dos Correios, o ministro das Comunicações, André Figueiredo (foto), propôs, e obteve aprovação unânime dos conselheiros, a redução em mais de 30% dos salários do presidente e dos oito vice-presidentes da estatal. Com isso, a economia mensal será de mais de R$ 110 mil.
Os valores serão reduzidos ao teto do salário da presidente Dilma, que é de R$ 27.841,23.
Antes desta decisão, o presidente dos Correios ganhava R$ 46 mil por mês. E os vice-presidentes, R$ 40 mil.
Salários do alto escalão dos Correios serão reduzidos em mais de 30%
FENTECT.ORG.BR|POR FENTECT

terça-feira, 3 de novembro de 2015

Notícias das últimas horas

Representações prosseguem reunidas para atender às demandas da categoria


Mas nem tudo são flores. ECT segue relutante a várias questões e posterga resultados
Informações e decisões que vão contra as conquistas dos trabalhadores dos Correios pautaram a última reunião entre a representação da categoria, com o secretário-geral José Rivaldo e diretores, e a Gerência de Relações Sindicais da ECT, na sexta-feira (30/10). Solicitado pela FENTECT, o encontro levantou questões relacionadas ao AADC, Vale-Cultura, Sistema de Gerenciamento de Dados Operacionais (SGDO), descontos do Postal Saúde e pagamento do 13º, porém, sem tantos avanços quanto aguardados, o que não causa mais espantos para os ecetistas.
O pagamento do AADC, já declarado justo pela 10ª Vara do Trabalho de Brasília, para a empresa ainda parece ser um fardo. Além do benefício, a ECT deverá pagar o retroativo ao mês de outubro. De acordo com representantes da empresa, haverá recursos até a última estância, no prazo até 9 de novembro, pelo não pagamento.
Denúncia ao MP
Os representantes dos trabalhadores prometeram denúncia no Ministério Público em discordância à insistência da ECT em implantar o novo modelo de Sistema de Gerenciamento de Dados Operacionais (SGDO), fraudulento, nos locais de trabalho. A orientação é para que os trabalhadores não utilizem o sistema como cartão de ponto.
Restaram pendências para ser discutidas em uma nova reunião, nesta quarta-feira (3/11), sobre o Vale-Cultura, já que a representação da ECT não soube informar o que será realizado com os valores acumulados no cartão da antiga operadora, também sobre a relação de margem que limita o compartilhamento, sem acordo, a respeito dos descontos do Postal Saúde. No entanto, informaram que haverá pagamento em folha suplementar, na próxima semana, dos valores descontados. E, ainda, pela volta do pagamento do 13º salário já no início do mês de dezembro, a direção da ECT postergou a resposta para amanhã.


Fonte:Fentect