terça-feira, 17 de julho de 2018

CORREIOS: FUNCIONÁRIO DE AGÊNCIA ASSALTADA DUAS VEZES DEVE TER INDENIZAÇÃO DE R$ 20 MIL



A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos foi condenada a pagar R$ 20 mil a título de danos morais a um funcionário, depois que a agência onde ele trabalhava, em Manaus (AM), foi alvo de dois assaltos num período de dez dias. Segundo a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), a companhia — que também presta serviços bancários — deveria adotar medidas de segurança compatíveis com o risco de sua atividade, devendo ser responsabilizada por colocar os trabalhadores em perigo. Ainda cabe recurso.
A ação foi ajuizada pelo trabalhador em julho de 2017, com pedido de indenização por danos morais e materiais (ressarcimento com honorários advocatícios). Segundo ele, três assaltantes armados entraram na agência em 18 de junho de 2016 e renderam todos os funcionários e clientes. O autor ficou sob a mira de um revólver e foi obrigado a abrir o cofre. Dez dias depois, a agência foi novamente alvo de criminosos.
Após ser condenada em primeira instância, a empresa recorreu. Mas a desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa entendeu que — além de o Estado ter a obrigação de garantir a segurança dos cidadãos — as instituições que lidam com manuseio e guarda de valores devem adotar mecanismos para dar proteção e garantir a integridade de seus empregados.
“A reclamada executa serviços bancários em suas agências que atuam como banco postal, equiparando-se às instituições financeiras propriamente ditas, e por este motivo, deve adotar as regras de seguranças previstas na Lei 7.102/1983”, argumentou a desembargadora.
Para a magistrada, a empresa adquiriu vantagens econômicas da atividade antes exclusiva dos bancos, devendo responder também pelo ônus.
Ainda de acordo com ela, os Correios foram omissos, pois a agência assaltada não tinha detectores de metais ou porta giratória. E destacou que houve riscos à integridade física e danos psíquicos ao empregado, configurando o abalo moral.
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) acompanhou por unanimidade o voto da relatora.
Procurada, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos não se manifestou sobre o assunto.
FONTE:https://extra.globo.com/noticias/economia/correios-funcionario-de-agencia-assaltada-duas-vezes-deve-ter-indenizacao-de-20-mil-22891051.html