quarta-feira, 7 de agosto de 2013

VAMOS FICAR ATENTOS PESSOAL !!

Com isso a empresa apenas confirma o que a FENTECT já vinha alertando: a empresa tem um acordo prévio com a Findect e quer negociar com os pelegos da federação paraguaia para atacar os direitos dos trabalhadores. Durante a reunião na UNICO um membro da Fentect chegou a declarar “a empresa quer maioria, colocando a Findect na mesa, porque eles são representantes patronais”. O que se sabe e já foi dito pela empresa é que a Findect é mais “tratável” e está aberta a negociar as mudanças no Planode Saúde dos trabalhadores. Uma enorme traição, isso significa ser considerado “tratável”, pela direção autoritária da ECT.
A FENTECT reafirmou que pode vir para negociar a qualquer momento, mas com o respeito às decisões dos trabalhadores, pois a empresa não pode interferir no movimento sindical. Portanto, defende o Comando Amplo para acabar com o balcão de negócios como pretendem fazer com a Findect. O Comando da FENTECT que consta no Estatuto da Federação deve ter 41 membros, sendo 6 diretores da FENTECT + representantes das 35 bases sindicais; com decisões discutidas com as bases, e 11 representantes na mesa. Além disso, a FENTECT voltou a defender filmagem e transmissão ao vivo das negociações. Para dar transparência e acabar com as mentiras que a ECT publica em seus documentos direcionados aos trabalhadores.

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A ata foi lavrada e nova reunião ficou marcada paraquinta-feira, dia 8 de agosto, às 10h.
O Comando da Fentect declarou que os acontecimentos dessa terça-feira servem como um reforço da necessidade de mobilização dos trabalhadores na base para nesta Campanha Salarial se necessário realizar a maior greve dos últimos tempos. Para enfrentar a intransigência e ditadura da ECT, e de seus aliados na Findect, em defesa das suas reivindicações, especialmente o reajuste de dos 47,8% e o Correios Saúde.
Na quarta-feira, a Federação envará aos sindicatos o Informe oficial e estaremos divulgando a ATA da reunião de hoje.
Em breve na TV FENTECT você poderá ver imagens do ato de hoje, entrevistas com membros do Comando de Negociação e da secertária-geral, Anaí Caproni. Acesse: http://www.youtube.com/user/TVFentect

terça-feira, 6 de agosto de 2013

Mais um dia,Campanha Salarial 2013/2014


Campanha Salarial 2013-2014 - BSB 6/8/2013

Atualizado: há ± uma hora
Primeiro dia de negociação. Protesto dos negociadores da FENTECT diante da postura da ECT de impedir a entrada dos negociadores ao Ed. Sede da empresa, local da reunião de negociação.
Após o protesto a empresa chamou a Fentect para uma reunião na Universidade dos Correios (UNICO) onde foi discutida a questão com a defesa da empresa de fazer mesa junto com a federação paraguaia (Findect) e apenas 5 representantes da Fentect.
A Fentect manteve a defesa do seu Estatuto com o Comando Amplo de 11 pessoas sendo acompanhado de representantes da bases sindicais, a exclusividade na negociação, além da filmagem e transmissão ao vivo das reuniões.
Ficou marcada nova reunião para quinta-feira, dia 8/08, às 10h da manhã.

EX-GUERRILHEIRA AGORA MÃO DE FERRO CO MANIFESTANTES !

Dilma veta anistia a grevistas dos Correios e economiza R$ 1 bilhão

Por Eduardo Campos | Valor
BRASÍLIA  -  A presidente da República Dilma Rousseff vetou projeto de lei (83 de 2007) que dava anistia para funcionários dos Correios que participaram de greve no período compreendido entre 5 de outubro de 1988 e 23 de fevereiro de 2006.
Na mensagem enviada ao presidente do Senado, Renan Calheiros, justificando o veto, a presidente cita o artigo 66 da Constituição, que dispõe sobre os projetos de lei de iniciativa privativa do presidente da República, e aponta que além de inconstitucional, "o ato geraria acréscimo de despesa pública, com valor estimado em mais de R$ 1 bilhão sem que o projeto tenha sido acompanhado dos devidos estudos de impacto econômico-financeiro, em contrariedade à Lei de Responsabilidade Fiscal.
A mensagem de veto diz ainda que a conversão de referido projeto em lei afetaria o equilíbrio econômico-financeiro da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) “e colocaria em risco a própria continuidade de seus serviços.”


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domingo, 4 de agosto de 2013

E AGORA,COMO A MORDOMIA DO GOVERNO VAI SE COMPORTAR ??

STF decide que governos não podem descontar dias parados de funcionários grevistas

Decisão do Supremo foi ainda em março deste ano. Logo, são totalmente ilegais as ações dos governadores Jaques Wagner/PT e Wilson Martins/PSB, que descontaram dias de greve de professores na Bahia e Piauí, respectivamente

Da Redação
Embora tivessem conhecimento que desde março último o Supremo Tribunal Federal decidiu que governos não podem descontar dias de greve de servidores públicos, os atuais governadores da Bahia (Jaques Wagner/PT) e Piauí (Wilson Martins/PSB) retaliaram movimentos paredistas nesses estados e descontaram crimonosamente salários de docentes. O curioso é que o principal motivo das greves nesses dois estados é a exigência do cumprimento da Lei Federal 11.738/2008, que trata do Piso Nacional do Magistério. Tanto num lugar como no outro, o corte de salários trouxe sérios problemas de sobrevivência aos professores. “Esse Wilson Martins não passa de um descarado e ladrão”, declarou uma professora que não quis se identificar e que teve descontos de R$ 379,00 de uma remuneração líquida de R$ 711,00.
Leia íntegra da matéria do STF:
Desconto em vencimentos por dias parados em razão de greve tem repercussão geral
(significa que todas as cortes devem adotar, mesmos que discordem)
O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário Virtual, reconheceu a existência de repercussão geral em matéria discutida no Agravo de Instrumento (AI) 853275, no qual se discute a possibilidade do desconto nos vencimentos dos servidores públicos dos dias não trabalhados em virtude de greve. Relatado pelo ministro Dias Toffoli, o recurso foi interposto pela Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec) contra decisão da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que declarou a ilegalidade do desconto.
Para o TJ-RJ, o desconto do salário do trabalhador grevista representa a negação do próprio direito de greve, na medida em que retira dos servidores seus meios de subsistência. Além disso, segundo o acórdão (decisão colegiada), não há norma legal autorizando o desconto na folha de pagamento do funcionalismo, tendo em vista que até hoje não foi editada uma lei de greve específica para o setor público.
De acordo com o ministro Dias Toffoli (foto), a discussão acerca da efetiva implementação do direito de greve no serviço público, com suas consequências para a continuidade da prestação do serviço e o desconto dos dias parados, é tema de índole eminentemente constitucional, pois diz respeito à correta interpretação da norma do artigo 37, inciso VII (Art. 37, VII – o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998), da Constituição Federal.
O ministro reconheceu que a discussão pode se repetir em inúmeros processos, envolvendo interesses de milhares de servidores públicos civis e da própria Administração Pública, circunstância que recomenda uma tomada de posição definitiva do Supremo sobre o tema.
“A questão posta apresenta densidade constitucional e extrapola os interesses subjetivos das partes, sendo relevante para todas as categorias de servidores públicos civis existentes no país, notadamente em razão dos inúmeros movimentos grevistas que anualmente ocorrem no âmbito dessas categorias e que fatalmente dão ensejo ao ajuizamento de ações judiciais”, afirmou o ministro Dias Toffoli.
No caso em questão, servidores da Faetec que aderiram à greve, realizada entre os dias 14 de março e 9 de maio de 2006, impetraram mandado de segurança com o objetivo de obter uma ordem judicial que impedisse o desconto dos dias não trabalhados. Em primeiro grau, o pedido foi rejeitado. Porém, a 16ª Câmara Cível do TJ-RJ reformou a sentença, invocando os princípios do devido processo legal e da dignidade da pessoa humana.
O entendimento do TJ-RJ foi o de que, não havendo lei específica acerca de greve no setor público, não se pode falar em corte ou suspensão de pagamento de salários dos servidores por falta de amparo no ordenamento jurídico. “Na ponderação entre a ausência de norma regulamentadora e os princípios do devido processo legal e da dignidade da pessoa humana, devem prevalecer estes últimos”, diz o acórdão.

A LUTA CONTINUA !!

CARTEIRO OBTÉM VITÓRIA CONTRA O INSS E FARÁ JUS AO RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO DESDE A PROPOSITURA DA AÇÃO

O carteiro trabalha na ECT desde 02/06/1992, desempenhando suas funções típicas. Além disso, organizava tudo o que era utilizado no serviço de coleta de malotes, saía com um motorista para a percorrida externa e fazia sozinho a coleta dos malotes nas empresas, os quais chegavam a pesar até mais de 20Kg. Por conta deste trabalho extenuante, sobretudo devido às condições precárias de trabalho, o trabalhador foi acometido de lesões por esforços repetitivos nos membros superiores.
Inconformado, procurou o jurídico do SINTECT-SP, que propôs ação acidentária em sua defesa. A batalha foi difícil. A primeira instância julgou a ação improcedente. Sem desistir o jurídico recorreu. O Tribunal acolheu o recurso do jurídico e anulou a decisão de primeira instância, ordenando a volta do processo para que fossem ouvidas as testemunhas, bem como a complementação do laudo pericial. Novamente a primeira instância decidiu contra os interesses do trabalhador. No entanto, mais uma vez o jurídico recorreu, recurso este aceito pelo Tribunal de Justiça de São Paulo que deu ganho de causa ao trabalhador. Em razão desta vitória, o INSS foi condenado a pagar o benefício no valor de 50% do salário benefício até a sua aposentadoria. O trabalhador também receberá os valores atrasados, totalizados e atualizados na quantia de R$  87.794,91.

NÃO SE CALE,FALE,DENUNCIE !!

Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
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O assédio moral é mais comum do que a muita gente imagina e se caracteriza pela falta de respeito, pelo constrangimento e pela humilhação de maneira constante no ambiente de trabalho. Ele pode ser considerado vertical – entre chefe e subordinado –; horizontal – entre pessoas com o mesmo nível hierárquico –; ascendente – entre um funcionário que possui mais conhecimento e se utiliza disso para obter vantagens, e organizacional –; quando a empresa impõe que seus funcionários passem por situações vexatórias se não alcançarem determinada meta. Assista ao vídeo para mais informações:http://www.youtube.com/watch?v=P4NRJoVuw70.

sábado, 3 de agosto de 2013

06/08/2013,marcada reunião de negociação

SOBREVIVENDO


O IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) a partir de pesquisa do Cempre (Cadastro Central de Empresas), divulgou em 24/05/13 o salário médio do trabalhador brasileiro de  de R$ 1.792,61.

Significa que o salário médio do trabalhador brasileiro não é suficiente para atender as suas necessidades vitais básicas e às de sua família  com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, pois as pesquisas do DIEESE mostram que o salário necessário capaz de atender às necessidades vitais básica de uma família é de R$ 2.873,56. 

Estas pesquisas mostram o quanto o trabalhador brasileiro vem sendo lesado referente ao seu direito constitucional estabelecido no capítulo 2, artigo 7º, inciso IV da Constituição Federal que diz: "salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.``

Veja o quando é ridículo o salário minimo estabelecido pelo governo petista de R$ 678,00! Isso afronta a constituição e subestima a inteligencia do ser humano! 

O Brasil precisa voltar às ruas e reivindicar o seu direito constitucional de receber um salário digno, suficiente para suprir às suas necessidades vitais básicas.

Vamos lutar por nossos direitos constitucionais!.
 Participe do grupo Mobilização Popular, o endereço:

sexta-feira, 2 de agosto de 2013

DE OLHO NO POSTALIS !!

PREVIC APLICA MULTA DE 40 MIL AOS DIRIGENTES DO POSTALIS

Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC

DIRETORIA COLEGIADA
DECISÃO DE 16 DE JULHO DE 2013

A Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência
Complementar, no uso da atribuição que lhe foi conferida
pelo artigo 5º da Lei Complementar n° 109, de 29 de maio de 2001;
artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2010; e
artigo 11, inciso III, do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro
de 2010, faz saber que decidiu:

DECISÃO Nº 19/2013/DICOL/PREVIC
PROCESSOS: 44011.000588/2012-90; 44011.000589/2012-
34; 44011.000590/2012-69
INTERESSADOS: Alexej Predtechensky e Adilson Florêncio
da Costa
ENTIDADE: Instituto de Seguridade Social dos Correios e
Telégrafos - POSTALIS

ASSUNTO: Análise dos autos de infração nºs 0017/12-47,
de 28/11/12, 0018/12-18, de 28/11/12, e 0019/12-72, de 28/11/12
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são autuados
Alexej Predtechensky e Adilson Florêncio da Costa, dirigentes da
POSTALIS - Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos,
por aplicarem os recursos garantidores das reservas técnicas,
provisões e fundos dos planos de benefícios em desacordo com as
diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional - CMN,
infringindo o §1º do art. 9º da Lei Complementar nº 109, de
29/05/2001, combinado com o art. 64 do Decreto nº 4.942, de
30/12/2003, combinado com os arts. 4º, inciso I, e 43, inciso II,
ambos da Resolução CMN nº 3.792, de 24/09/2009; decidem os
membros da Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de
Previdência Complementar - PREVIC, por unanimidade, pela procedência
dos Autos de Infração nºs 0017/12-47, 0018/12-18 e
0019/12-72, de 28/11/12, com aplicação da pena de MULTA pecuniária
de R$ 40.339,59 (quarenta mil, trezentos e trinta e nove
reais, e cinquenta e nove centavos); cumulada com INABILITAÇÃO
POR 3 ANOS (três anos), nos termos do Parecer nº
17/2013/CGDC/DICOL/PREVIC, de 12 de julho de 2013, aprovado
nesta oportunidade.

JOSÉ MARIA RABELO
Diretor-Superintendente
Ministério da Saúde

FONTE: DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - Nº 140, terça-feira, 23 de julho de 2013 ISSN 1677-7042 39
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