sexta-feira, 21 de dezembro de 2018
MPF OBTÉM CONDENAÇÃO DE TRIO QUE ASSALTOU AGÊNCIA DOS CORREIOS EM RIO PRETO DA EVA
O Ministério Público Federal (MPF) no
Amazonas conseguiu na Justiça a condenação de três pessoas denunciadas pela
prática de assalto à agência dos Correios no município de Rio Preto da Eva (a
57 quilômetros de Manaus), em janeiro de 2017. Os réus, Luis César Paiva
Machado, Valéria dos Santos Frutuoso e Marcelo Pires de Melo, foram condenados
a penas que variam de 16 a 19 anos de prisão pelos crimes de roubo qualificado,
cárcere privado e associação criminosa.
O emprego de arma de fogo e a restrição de
liberdade das vítimas foram considerados fatores agravantes pela Justiça e
resultaram na condenação de Marcelo Pires de Melo a 19 anos e cinco meses de
prisão em regime inicial fechado e 271 dias-multa. Ele foi apontado na denúncia
do MPF como responsável por assumir a direção dos táxis mediante ameaça aos
motoristas e ter recebido, em sua casa, outros comparsas para reunião de
planejamento do crime.
Luis César Paiva Machado e Valéria dos
Santos Frutuoso foram condenados a 16 anos e um mês de prisão, em regime inicial
fechado, e ao pagamento de 224 dias-multa, o equivalente a quase R$ 7 mil
(valor a ser atualizado até a data da efetiva execução). O trio também deverá
devolver conjuntamente o valor total roubado da agência e das vítimas, em
valores atualizados até a data do efetivo recolhimento, após condenação sem
possibilidade de recurso.
Durante o assalto, ocorrido em 10 de janeiro
de 2017, os réus renderam funcionários e clientes usando arma de fogo,
aguardaram o tempo de retardo do cofre da agência (15 minutos) e saíram do
local com o valor de R$ 218.854,66 e pertences de vítimas que estavam no local
no momento. As vítimas relataram que foram trancadas e amarradas pelo grupo na
sala da tesouraria.
Cárcere
privado
A investigação mostrou ainda que o
grupo manteve um taxista em cárcere privado para realizar o assalto e fugir em
seguida. Segundo a decisão judicial, a primeira tentativa ocorreu no dia 9 de
janeiro e também envolveu o sequestro de outro taxista, mas o assalto não foi
concretizado naquela data porque a agência dos Correios estava fechada.
Na sentença, a Justiça ressalta que o
depoimento de um dos taxistas sequestrados mostrou-se consistente e foi
confirmado pelas declarações de Valéria dos Santos e pelas imagens das câmeras
de segurança e que o modus operandi utilizado no caso é o mesmo adotado por
diversos grupos criminosos espalhados pelo Brasil: roubos focados em pequenas
cidades do interior, devido o baixo contingente de policiais e grande opção de
rotas de fuga, diferentemente das grandes cidades.
A ação tramita na 2ª Vara Federal do
Amazonas, sob o número 0010516-24.2017.4.01.3200. Cabe recurso da sentença.
Apenas Valéria dos Santos poderá recorrer em liberdade, de acordo com a
sentença. Os demais réus tiveram mantida a prisão preventiva por conta do
histórico de crimes praticados em outras ocasiões e prisões anteriores.
Roubos
em série
A ação do MPF e a sentença citam fatos de
outros assaltos praticados à mesma agência dos Correios, em 2016, por membros
do mesmo grupo criminoso. Os mesmos réus também foram condenados em outra ação
penal (3811-10.2017.4.01.3200) por assalto realizado na agência dos Correios na
cidade de Presidente Figueiredo (a 117 quilômetros de Manaus), poucos dias após
a ação em Rio Preto da Eva, durante o qual acabaram presos.
“É importante acentuar que o modo de agir
foi o mesmo, fizeram reunião na casa de Marcelo Pires, renderam um taxista,
foram até a cidade com veículo de apoio e praticaram o assalto em Presidente
Figueiredo. Da mesma forma agiram em Rio Preto da Eva”, destaca trecho da
sentença judicial.
FONTE:https://www.acritica.com/channels/cotidiano/news/mpf-obtem-condenacao-de-trio-que-assaltou-correios-em-rio-preto-da-eva
sexta-feira, 14 de dezembro de 2018
STF DECIDE QUE ECT NÃO PODE DEMITIR SEUS EMPREGADOS SEM JUSTA CAUSA SEM MOTIVAÇÃO TÉCNICA
O Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, por maioria, que a ECT
não pode demitir seus empregados sem justa causa sem motivar a razão técnica
para a rescisão. A necessidade de motivação para demitir empregados de
estatais já havia sido julgada em 2013 e se estendia a outras empresas públicas
e sociedades de economia mista regidas pela CLT. No julgamento dos embargos da
ECT, o Pretório Excelso restringiu a exigência de motivação apenas com relação
aos empregados dos Correios, por gozar esta empresa pública dos mesmos
privilégios da União.
FONTE:http://sintectgo.org.br/novo/index.php/noticias2/departamento-juridico/item/890-stf-decide-que-ect-nao-pode-demitir-seus-empregados-sem-justa-causa-sem-motivacao-tecnica?fbclid=IwAR1kCriL6jYwHMj9uujkcsQw-5_3ssztceACtr8Cr2NFEnaJod53I3mthUw
A ECT alegou que o recurso foi julgado sob regime de repercussão
geral e que o acórdão do STF teria que fixar tese e modular os efeitos de modo
a definir a partir de que data esta decisão deveria produzir resultado nos contratos
de trabalho.
Os embargos foram acolhidos, conforme já esclarecido, para limitar
o dever de motivação à ECT e para fixar tese, sendo negado nos demais pedidos
dos Correios. “A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT tem o dever
jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados”. Os
Ministros Marco Aurélio e Edson Fachin rejeitaram integralmente o recurso.
É importante destacar que, para conciliar a natureza privada dos
vínculos trabalhistas reconhecido à ECT, não é possível impor-lhe nada além da
exposição, por escrito, dos motivos da dispensa sem justa causa.
No acórdão eles esclarecem que os empregados públicos não fazem
jus à estabilidade prevista no art. 41 da Constituição Federal, contudo, a
admissão por concurso é regida pelo princípio da impessoalidade e por isso a
dispensa dos empregados da ECT deve ser motivada justamente para garantir o
cumprimento do principio da impessoalidade.
FONTE:http://sintectgo.org.br/novo/index.php/noticias2/departamento-juridico/item/890-stf-decide-que-ect-nao-pode-demitir-seus-empregados-sem-justa-causa-sem-motivacao-tecnica?fbclid=IwAR1kCriL6jYwHMj9uujkcsQw-5_3ssztceACtr8Cr2NFEnaJod53I3mthUw
quarta-feira, 12 de dezembro de 2018
VIGILANTE É FERIDO EM ASSALTO A AGÊNCIA DOS CORREIOS EM JUNCO DO SERIDÓ, PB
segunda-feira, 10 de dezembro de 2018
COFRE DA AGÊNCIA DOS CORREIOS EM MARANGUAPE É ARROMBADO
A agência dos Correios de Maranguape,
na Região Metropolitana de Fortaleza, foi invadida e teve o cofre
arrombado neste fim de semana. Um boletim de ocorrência
foi registrado por um funcionário da unidade na Delegacia Metropolitana de
Maranguape na manhã desta segunda-feira (10).
Segundo a polícia, o funcionário contou que ao chegar à sede
nesta segunda-feira se deparou com o local aberto. Ainda conforme a
polícia, o arrombamento ocorreu de domingo para segunda.
De acordo com a Secretaria de Segurança Pública do Ceará
(SSPDS), as investigações não serão feitas pela Delegacia
Metropolitana de Maranguape, mas pela Polícia Federal (PF),
pois os Correios são um órgão federal.
A polícia realizou, na manhã desta segunda-feira, buscas no
imóvel e nas imediações para identificar os envolvidos, mas até o momento
ninguém foi preso.
Os Correios informou que a
unidade não realizará atendimento até a
conclusão da perícia feita pela PF, do levantamento interno dos Correios e dos
reparos necessários.
FONTE:http://diariodonordeste.verdesmares.com.br/editorias/seguranca/online/cofre-da-agencia-dos-correios-em-maranguape-e-arrombado-1.2036086
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