terça-feira, 30 de agosto de 2022

CORREIOS: ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA PODEM SER PAGOS CUMULATIVAMENTE

 A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) entendeu que os adicionais de periculosidade e de atividade de distribuição e coleta externa (AADC) devidos aos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) podem ser pagos cumulativamente. A ECT recorreu ao Regional no intuito de reformar sentença que condenou a empresa ao pagamento das parcelas, afirmando que os adicionais não poderiam ser pagos ao mesmo tempo, sob pena de incorrer no princípio bis in idem, ou seja, significaria o pagamento da mesma parcela duas vezes.

Para o juízo de primeiro grau, tratam-se de parcelas distintas e diversamente do que sustenta a empresa, a posterior inclusão do § 4º do art. 193 da CLT assegura o direito ao adicional de periculosidade em razão do trabalho em motocicletas. E, ao contrário do que postula, não autoriza a supressão do adicional relativo à distribuição/coleta externas (AADC), devendo a empresa proceder a restituição dos valores descontados a título de devolução do segundo adicional.

Ficou determinado que a reclamada mantenha na folha de pagamento, cumulativamente, os dois adicionais enquanto os trabalhadores exercerem as atividades que dão ensejo ao respectivo recebimento (atividade postal externa de distribuição e/ou coleta em vias públicas e utilização de motocicletas).

O relator do processo, desembargador Eugênio Rosa, entendeu correta a sentença que condena ao pagamento dos adicionais cumulativamente e destacou que o TST reafirmou a sua jurisprudência sobre o tema no mesmo sentido. Segundo o relator, são duas situações diferentes: para a percepção do AADC, o empregado precisa ocupar o cargo de carteiro, independentemente de usar ou não motocicleta; para o adicional de periculosidade, basta que o empregado desenvolva as suas atividades com uso de motocicleta, não importando a função na empresa.

Quanto aos reflexos dos adicionais, a empresa alegou que os acordos coletivos de trabalho da categoria fixaram base de cálculo específica para alguns créditos, exemplificando as horas extras e o adicional noturno, o que afastaria a incidência das parcelas em discussão. Analisando os autos e reconhecendo negociação coletiva nesse sentido, o Colegiado reformou a sentença a fim de afastar os reflexos do adicional de periculosidade e do AADC sobre as horas extras, adicional noturno e gratificação de férias. Manteve, porém, a decisão quanto aos demais créditos objetos de incidência reflexa. Fonte: TRT-GO

Processo 012133-02.2015.5.18.0009

FONTE:https://www.rotajuridica.com.br/correios-adicionais-de-periculosidade-e-de-atividade-de-distribuicao-e-coleta-podem-ser-pagos-cumulativamente/



segunda-feira, 29 de agosto de 2022

CORREIOS EXIGIRÃO IDENTIFICAÇÃO DOS REMETENTES NOS PACOTES NACIONAIS

 

 

A partir desta quinta-feira (1º), os remetentes de encomendas nacionais transportadas pelos Correios deverão informar, no pacote, seus CPF, CNPJ ou, caso não sejam brasileiros e não possuam tais documentos, o número do passaporte.Correios exigirão identificação dos remetentes nos pacotes nacionais 1Correios exigirão identificação dos remetentes nos pacotes nacionais 2

Anunciada na primeira quinzena de julho, a exigência valerá para todas as postagens, permitindo o rastreamento das encomendas pelo CPF e permitindo o uso de outras funcionalidades de interatividade na entrega. Pacotes sem os dados serão recusados pelos atendentes.

Segundo os Correios, os dados pessoais do remetente não serão expostos nas etiquetas, sendo inseridos somente nos sistemas de atendimentos, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), conforme já ocorre nos casos de remessas internacionais.

Ainda de acordo com os Correios, a medida está em conformidade com protocolos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), ao exigir que junto às encomendas nacionais, seja anexada a nota fiscal do produto ou declaração de conteúdo do pacote.

Encomendas endereçadas aos terminais de autoatendimento (lockers) ou enviadas por meio do serviço gratuito Clique e Retire também deverão conter o CPF, CNPJ ou número do passaporte do destinatário, além do número de telefone celular ou e-mail de contato do mesmo.

FONTE:https://diariocampineiro.com.br/correios-exigirao-identificacao-dos-remetentes-nos-pacotes-nacionais/