sábado, 29 de janeiro de 2022

RETOMAR A LUTA CONTRA A PRIVATIZAÇÃO DOS CORREIOS – RESISTIR E LUTAR

 

Um novo ano legislativo se inicia e as incertezas continuam para o conjunto da classe trabalhadora, em especial nos Correios.

Parece que a pandemia que vem assolando o mundo e nosso país não irá terminar nunca. O negacionismo e o charlatanismo governamental têm piorado o processo de recuperação econômico-social, bem como levado a classe trabalhadora a uma exposição desumana ao flagelo do século, a Covid-19. Nesse cenário desafiador temos entre outras tarefas revitalizar a luta contra a venda dos Correios pela importância à soberania nacional, bem como por sua função social estratégica como elo de ligação fundamental do povo com suas instituições. Como é sabido, o Projeto de Lei 591 está na CAE – Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal aguardado julgamento do parecer do relator.

A luta árdua travada durante todo o ano de 2021 surtiu um efeito temporário retardando a tramitação do projeto, porém, embora o atual governo pareça moribundo e sem política não podemos baixar à guarda e nos acomodar neste momento crucial de definição do desfecho desta matéria que impacta a vida de todos nós: Instituições, sociedade e trabalhadores.

Os Correios prestam um serviço essencial de inegável relevância, conectando as mais diversas oportunidades de negócios, bem como na interação de entes estatais com a população. É inimaginável o funcionamento dos negócios na pandemia sem os Correios.

É preciso destacar que os Correios não são só uma marca, mais um conjunto de ações, iniciativas, modelos de negócios e pessoas que movimenta uma máquina gigantesca e insuperável de atividades logísticas e postais.

Tentar simplificar o Negócio-Correio é no mínimo falta de conhecimento para não imaginar pura má fé. O atual governo tenta minimizar a luta contra a privatização reduzindo a um lobby corporativo de trabalhadores, porém os números e o engajamento mostram a amplitude desta luta, não por um nicho empresarial e funcional que beneficiaria poucos privilegiados, mas para a grandeza de uma empresa com mais de 350 anos de expertise com penetração em todo território nacional. Desde o império os Correios são um elo de integração do povo e responde pelo desenvolvimento de amplas regiões e setores do nosso país. Os Correios sempre contribuíram para o crescimento da nossa nação. Vender os Correios significa vender parte da alma da nossa gente e a luta contra esse crime é de todos nós. Todos serão atingidos, direta e indiretamente, por essa atitude de lesa-pátria. O pequeno empreendedor que envia seus produtos com preços razoáveis terá que arcar com o aumento das tarifas por quem só visa o lucro. As pequenas prefeituras que usam os serviços postais públicos para baratear suas comunicações e ações sociais, também, órgãos de segurança e inteligência empresarial verão na quebra da inviolabilidade da correspondência um fantasma, já que passa a ter como garantia só a palavra da empresa privada (que pode até ser concorrente). O próprio governo federal poderá ficar refém de preços abusivos para manter programas como entrega de livros, vacinas, Enem e eleições. A precarização do trabalho não irá afetar só os trabalhadores e suas famílias, pois sem uma carreira e garantias não haverá aderência e compromisso.

A partir da próxima semana dia 7 de fevereiro de 2022 a Fentect e os sindicatos de todo país estarão retomando os trabalhos do comitê de luta contra a privatização dos correios em Brasília, porém essa luta não se resume as ações do comitê. Cada trabalhador e trabalhadora é uma peça chave para o sucesso dessa empreitada. Assim como nenhuma liderança é a mais importante, nenhum companheiro ou companheira de base é irrelevante. Todos são imprescindíveis.

Por: Joel Arcanjo Pinto


 



quinta-feira, 20 de janeiro de 2022

VOCÊ SABE O QUE É CRIME CONTINUADO?


A continuidade delitiva é uma ficção jurídica criada pelo legislador para beneficiar o agente, sendo necessário, para o seu reconhecimento, a presença de requisitos objetivos, ou seja, mesmas condições de tempo, espaço e modus operandi e subjetivo unidade de desígnios, de modo que os delitos          subsequentes sejam um desdobramento do primeiro. A teoria objetivo-subjetiva é a adotada pelo Código Penal, em especial porque o artigo 71, caput, dispõe que, além das condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes como requisitos objetivos, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, de modo a diferenciar o agente que comete delitos em contexto de continuidade delitiva, punido com menos rigor, do criminoso habitual ou contumaz.

Se houver concomitância entre o concurso formal e a continuidade delitiva, deve ser aplicado apenas o aumento relativo ao crime continuado, considerando-se a maior pena e o número total de crimes para eleição da fração de acréscimo.

Perpetrados   crimes   da   mesma  espécie  em  comarcas limítrofes,  com  o  mesmo  modus  operandi,  o  simples fato de ter decorrido prazo um pouco superior a 30 dias entre a terceira conduta e a última conduta não afasta a viabilidade da concessão do referido benefício.

No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre  a  pena de cada um, isoladamente (art. 119, do Código Penal).

Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela  pena  imposta  na  sentença,  não  se  computando  o acréscimo decorrente da continuação (Súmula nº 497/STF).

A Corte  Superior  firmou  a  compreensão de que a fração de aumento no crime continuado é determinada em função da quantidade de delitos  cometidos,  aplicando-se  a  fração  de aumento de 1/6 pela prática  de  2  infrações;  1/5,  para  3  infrações;  1/4,  para  4 infrações; 1/3, para 5 infrações; 1/2, para 6 infrações; e 2/3, para 7  ou  mais infrações (HC 342.475/RN).

Não se deve confundir o crime continuado com o crime habitual, ou crime permanente por fim a habitualidade criminosa.

Habitual é, normalmente, constituído de uma reiteração de atos, penalmente indiferentes de per si, que constituem um todo, um delito apenas, traduzindo geralmente um modo ou estilo de vida. Exemplos: exercer ilegalmente a Medicina (art. 282 do CP); estabelecimento em que ocorra exploração sexual (art. 229 do CP); participar dos lucros da prostituta (art. 230 do CP) ou se fazer sustentar por ela.

No crime permanente há apenas uma conduta, que se prolonga no tempo. Exemplo: sequestro ou cárcere privado (art. 148 do CP).

Habitualidade criminosa (perseveratio in crimine) O delinquente faz do crime uma profissão, ou seja, o agente faz do crime sua atividade frequente, econômica como meio de subsistência e pode infringir a lei várias vezes, do mesmo modo, mas não comete crime continuado com reiteração das práticas delituosas. Exemplos: Ladrão, TraficanteHC 686839 / MG,Lavagem de Ativos por Intermédio de Organização Criminosa, RHC 141479 / PR,(ANDREUCCI, Ricardo Antônio. Manual de Direito Penal. 13ª ed. São Paulo: Saraiva 2019. p. 192-193).