sexta-feira, 14 de dezembro de 2018

STF DECIDE QUE ECT NÃO PODE DEMITIR SEUS EMPREGADOS SEM JUSTA CAUSA SEM MOTIVAÇÃO TÉCNICA

O Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, por maioria, que a ECT não pode demitir seus empregados sem justa causa sem motivar a razão técnica para a rescisão.  A necessidade de motivação para demitir empregados de estatais já havia sido julgada em 2013 e se estendia a outras empresas públicas e sociedades de economia mista regidas pela CLT. No julgamento dos embargos da ECT, o Pretório Excelso restringiu a exigência de motivação apenas com relação aos empregados dos Correios, por gozar esta empresa pública dos mesmos privilégios da União.
A ECT alegou que o recurso foi julgado sob regime de repercussão geral e que o acórdão do STF teria que fixar tese e modular os efeitos de modo a definir a partir de que data esta decisão deveria produzir resultado nos contratos de trabalho.
Os embargos foram acolhidos, conforme já esclarecido, para limitar o dever de motivação à ECT e para fixar tese, sendo negado nos demais pedidos dos Correios. “A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados”. Os Ministros Marco Aurélio e Edson Fachin rejeitaram integralmente o recurso.
É importante destacar que, para conciliar a natureza privada dos vínculos trabalhistas reconhecido à ECT, não é possível impor-lhe nada além da exposição, por escrito, dos motivos da dispensa sem justa causa.
No acórdão eles esclarecem que os empregados públicos não fazem jus à estabilidade prevista no art. 41 da Constituição Federal, contudo, a admissão por concurso é regida pelo princípio da impessoalidade e por isso a dispensa dos empregados da ECT deve ser motivada justamente para garantir o cumprimento do principio da impessoalidade.


FONTE:http://sintectgo.org.br/novo/index.php/noticias2/departamento-juridico/item/890-stf-decide-que-ect-nao-pode-demitir-seus-empregados-sem-justa-causa-sem-motivacao-tecnica?fbclid=IwAR1kCriL6jYwHMj9uujkcsQw-5_3ssztceACtr8Cr2NFEnaJod53I3mthUw