domingo, 11 de agosto de 2013

Felicitações MRL

MAIS UMA DA ECT !!

Correios não pode nomear para cargo em comissão

sexta-feira, 9 de agosto de 2013

ABSURDO !!

Carteiro é queimado por assaltantes dentro de casa por ter pouco dinheiro

Por Alerta Noticias    
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 Um carteiro de 22 anos foi queimado por assaltantes em Barretos (SP) dentro de sua casa na madrugada desta quinta-feira (8). Alysson Douglas da Silva teve 60% do corpo queimado e está internado em estado grave na Santa Casa da cidade. Segundo a delegada que cuida do caso, os dois homens se irritaram com o rapaz, porque ele disse que tinha apenas R$ 30 no bolso. Os suspeitos ainda não foram identificados, informou a Polícia Civil.

A vítima, que mora há três meses em Barretos para trabalhar na agência dos Correios, chegava em casa quando foi abordada por dois assaltantes de capacete em sua garagem. Irritados quando o carteiro disse que tinha apenas R$ 30, os ladrões derramaram um galão de combustível sobre o corpo dele e atearam fogo,segundo a delegada Silvana Ferreira da Silva. 

Alysson tinha acabado de deixar sua mulher na rodoviária e estava sozinho em casa, informou a família da vítima. \"Mesmo de cabeça baixa e não olhando para eles, respeitando as ordens dos bandidos, ele sentiu logo em seguida o líquido derramando e as chamas em seu corpo\", afirmou a delegada.

Diante dos assaltantes, de acordo com Silvana, o carteiro chegou a pedir em vão para que não fosse morto, afirmando aos assaltantes que era pai de família. “Ele mesmo nos relatou que pediu ‘por favor, eu tenho uma filha pequena para criar, não façam isso’”, disse Silvana.

Enquanto pegava fogo, Alysson ainda conseguiu correr e pedir ajuda. Ele foi socorrido e encaminhado com 60% do corpo queimado para a Santa Casa do município. ”Foi uma crueldade”, afirmou a delegada.

Segundo ela, o caso está sendo investigado como roubo qualificado. O próximo passo é refazer todo o percurso da vítima na noite do crime, bem como apurar a rotina do carteiro para tentar identificar os suspeitos. \"Vamos fazer uma retrospectiva dos lugares por onde a vítima passou na noite de ontem [quarta-feira], os contatos que ele teve nos últimos três meses desde que está aqui. Já conversamos com a mulher e com a mãe dele que passaram informações a respeito de seus hábitos. Tudo nos leva a crer que houve realmente um roubo agravado por uma situação cruel.\"

A pena para os responsáveis pelo ato, segundo ela, pode variar de quatro a dez anos de prisão, caso a vítima sobreviva às queimaduras, ou de 20 a 30 anos de detenção, em caso de morte. \"Esperamos nas próximas horas obter alguma coisa que possa nos levar à autoria\", afirmou a delegada.

 

quinta-feira, 8 de agosto de 2013

IMPORTANTE VITÓRIA

Prezados,

sirvo-me do presente para informar-lhes que foi proferida sentença nos autos da ação civil pública nº 0001761-42.2012.5.10.0002, proposta pelo MPT contra a ECT, na qual a FENTECT ingressou como litisconsorte. A ação versa sobre a impossibilidade de submeter os novos trabalhadores a contratos de experiência e a extinção do contrato de trabalho pelo mero decurso do prazo daquele contrato por prazo determinado.

A sentença determinou que a ECT "se abstenha de demitir empregados contratados na modalidade contrato de experiência sem a devida motivação, ou seja, pelo mero decurso do prazo. Determino, ainda, que a demissão de tais empregados só ocorram após a observância dos parâmetros supra fixados, ou seja: que o empregado seja informado específica e expressamente sobre atividades a serem executadas; seja suficientemente treinado para exercê-las; que a avaliação tenha critérios específicos e/ou objetivos e que o reclamante tenha conhecimentos 
de tais critérios.

Que a possível demissão seja suficientemente motivada; que o empregado que esteja na iminência de ser demitido tenha o direito de requerer que seu caso seja apreciado e/ou revisto por pessoa e/ou comissão distinta, ou seja, que a recomendação do superior hierárquico não seja o único elemento a embasar a demissão. O descumprimento de qualquer das obrigações supra acarretará multa de R$ 5.000,00 por empregado ilegalmente demitido, revestida ao FAT."

Encaminho-lhes, em anexo, o inteiro teor da sentença, publicada no dia 2.8.2013 (sexta-feira).

Atenciosamente,




Evandro Leonir,Secretário Jurídico da Fentect,MRL/RS.

quarta-feira, 7 de agosto de 2013

COMANDO BARRADO NA ECT.O QUE VEM AGORA ?


Após manifestação, Comando de Negociações é recebido pela ECT

Atualizado: há 2 horas
Depois de serem impedidos de subir para reunião de negociação da Campanha Salarial, agendada para hoje (06/08), às 14h30, os integrantes do Comando de Negociação da Fentect fecharam a entrada do Edifício Sede dos Correios como forma de protesto. Ao chegarem para a reunião, os integrantes do comando foram surpreendidos com a informação de que não teriam autorização para sequer entrar no prédio. Até mesmo os companheiros munidos de crachá da Empresa tiveram a entrada impedida.

Na portaria, constava uma lista com cinco nomes escolhidos à esmo pela própria empresa, e a informação de que cinco integrantes da Federação pirata já se encontravam na sala de reuniões. A Federação não aceitou a arbitrariedade, e ocupou por mais de uma hora a entrada principal do prédio até que representantes da Empresa finalmente apareceram propondo uma outra reunião, desta vez na Universidade dos Correios (UniCo).

Iniciada a reunião, a Empresa alegou que enviou carta solicitando reunião inaugural para aquela data para estabelecer calendário, horário e sequência de temas das negociações. A reunião foi agendada com a Fentect e também com a federação pirata, e foram reservados cinco assentos para cada uma das federações. Segundo a Empresa, a mesma carta solicitava a indicação de 5 nomes para compor a mesa, ao que ela utilizou nomes constantes em outro documento alheio às negociações que ela “julgou ser a resposta da Fentect às nomeações”.

A Empresa insistiu que a Federação selecione apenas 5 pessoas para se sentarem à mesa de negociação juntamente com a federação pirata. A secretária-geral da Fentect, Anaí Caproni, relembrou que pelo estatuto da Fentect, o número de pessoas que deve estar à mesa para negociação é de 11 pessoas com o restante do comando, no total de 30 pessoas, assistindo e com transmissão nacional, o que já foi oficializado para a Empresa. “Uma negociação minimamente madura tem que levar em consideração que estatutariamente a Fentect precisa contar com 11 pessoas à mesa. A Federação, tal qual a ECT, tem um estatuto, que não pode ser ferido.”, afirma Anaí.

Segundo a Empresa, é preciso que se reavalie o modelo de negociação, já que, na versão deles, a configuração com 11 na mesa e 30 na plateia não foi uma experiência de sucesso no ano anterior. Mas a verdade é que a negociação nos anos anteriores não avançou pois a ECT não teve seriedade e nem interesse em negociar, usava as reuniões apenas como meio de gerar documentos para apresentar ao TST e alegar que houve negociação.

“Estamos submetidos à uma pressão que não existe. As Federações dos funcionários públicos e dos bancários, por exemplo, preenchem com mais 50 pessoas a mesa de negociação, sem problema algum. Podemos acertar com os 11 e com a plateia uma negociação civilizada, tranquilamente. Tudo é conversado. O que não pode ser feito é ceder à negociação do mal, que deturpa os fatos em favor da Empresa”, pondera Anaí.

Atingido o impasse, foi consenso entre ambas as partes de que sejam repensadas as posições com relação ao número de pessoas na mesa de negociação. Um novo encontro ficou agendado para quinta-feira (08) às 09h.

VAMOS FICAR ATENTOS PESSOAL !!

Com isso a empresa apenas confirma o que a FENTECT já vinha alertando: a empresa tem um acordo prévio com a Findect e quer negociar com os pelegos da federação paraguaia para atacar os direitos dos trabalhadores. Durante a reunião na UNICO um membro da Fentect chegou a declarar “a empresa quer maioria, colocando a Findect na mesa, porque eles são representantes patronais”. O que se sabe e já foi dito pela empresa é que a Findect é mais “tratável” e está aberta a negociar as mudanças no Planode Saúde dos trabalhadores. Uma enorme traição, isso significa ser considerado “tratável”, pela direção autoritária da ECT.
A FENTECT reafirmou que pode vir para negociar a qualquer momento, mas com o respeito às decisões dos trabalhadores, pois a empresa não pode interferir no movimento sindical. Portanto, defende o Comando Amplo para acabar com o balcão de negócios como pretendem fazer com a Findect. O Comando da FENTECT que consta no Estatuto da Federação deve ter 41 membros, sendo 6 diretores da FENTECT + representantes das 35 bases sindicais; com decisões discutidas com as bases, e 11 representantes na mesa. Além disso, a FENTECT voltou a defender filmagem e transmissão ao vivo das negociações. Para dar transparência e acabar com as mentiras que a ECT publica em seus documentos direcionados aos trabalhadores.

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A ata foi lavrada e nova reunião ficou marcada paraquinta-feira, dia 8 de agosto, às 10h.
O Comando da Fentect declarou que os acontecimentos dessa terça-feira servem como um reforço da necessidade de mobilização dos trabalhadores na base para nesta Campanha Salarial se necessário realizar a maior greve dos últimos tempos. Para enfrentar a intransigência e ditadura da ECT, e de seus aliados na Findect, em defesa das suas reivindicações, especialmente o reajuste de dos 47,8% e o Correios Saúde.
Na quarta-feira, a Federação envará aos sindicatos o Informe oficial e estaremos divulgando a ATA da reunião de hoje.
Em breve na TV FENTECT você poderá ver imagens do ato de hoje, entrevistas com membros do Comando de Negociação e da secertária-geral, Anaí Caproni. Acesse: http://www.youtube.com/user/TVFentect

terça-feira, 6 de agosto de 2013

Mais um dia,Campanha Salarial 2013/2014


Campanha Salarial 2013-2014 - BSB 6/8/2013

Atualizado: há ± uma hora
Primeiro dia de negociação. Protesto dos negociadores da FENTECT diante da postura da ECT de impedir a entrada dos negociadores ao Ed. Sede da empresa, local da reunião de negociação.
Após o protesto a empresa chamou a Fentect para uma reunião na Universidade dos Correios (UNICO) onde foi discutida a questão com a defesa da empresa de fazer mesa junto com a federação paraguaia (Findect) e apenas 5 representantes da Fentect.
A Fentect manteve a defesa do seu Estatuto com o Comando Amplo de 11 pessoas sendo acompanhado de representantes da bases sindicais, a exclusividade na negociação, além da filmagem e transmissão ao vivo das reuniões.
Ficou marcada nova reunião para quinta-feira, dia 8/08, às 10h da manhã.

EX-GUERRILHEIRA AGORA MÃO DE FERRO CO MANIFESTANTES !

Dilma veta anistia a grevistas dos Correios e economiza R$ 1 bilhão

Por Eduardo Campos | Valor
BRASÍLIA  -  A presidente da República Dilma Rousseff vetou projeto de lei (83 de 2007) que dava anistia para funcionários dos Correios que participaram de greve no período compreendido entre 5 de outubro de 1988 e 23 de fevereiro de 2006.
Na mensagem enviada ao presidente do Senado, Renan Calheiros, justificando o veto, a presidente cita o artigo 66 da Constituição, que dispõe sobre os projetos de lei de iniciativa privativa do presidente da República, e aponta que além de inconstitucional, "o ato geraria acréscimo de despesa pública, com valor estimado em mais de R$ 1 bilhão sem que o projeto tenha sido acompanhado dos devidos estudos de impacto econômico-financeiro, em contrariedade à Lei de Responsabilidade Fiscal.
A mensagem de veto diz ainda que a conversão de referido projeto em lei afetaria o equilíbrio econômico-financeiro da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) “e colocaria em risco a própria continuidade de seus serviços.”


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domingo, 4 de agosto de 2013

E AGORA,COMO A MORDOMIA DO GOVERNO VAI SE COMPORTAR ??

STF decide que governos não podem descontar dias parados de funcionários grevistas

Decisão do Supremo foi ainda em março deste ano. Logo, são totalmente ilegais as ações dos governadores Jaques Wagner/PT e Wilson Martins/PSB, que descontaram dias de greve de professores na Bahia e Piauí, respectivamente

Da Redação
Embora tivessem conhecimento que desde março último o Supremo Tribunal Federal decidiu que governos não podem descontar dias de greve de servidores públicos, os atuais governadores da Bahia (Jaques Wagner/PT) e Piauí (Wilson Martins/PSB) retaliaram movimentos paredistas nesses estados e descontaram crimonosamente salários de docentes. O curioso é que o principal motivo das greves nesses dois estados é a exigência do cumprimento da Lei Federal 11.738/2008, que trata do Piso Nacional do Magistério. Tanto num lugar como no outro, o corte de salários trouxe sérios problemas de sobrevivência aos professores. “Esse Wilson Martins não passa de um descarado e ladrão”, declarou uma professora que não quis se identificar e que teve descontos de R$ 379,00 de uma remuneração líquida de R$ 711,00.
Leia íntegra da matéria do STF:
Desconto em vencimentos por dias parados em razão de greve tem repercussão geral
(significa que todas as cortes devem adotar, mesmos que discordem)
O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário Virtual, reconheceu a existência de repercussão geral em matéria discutida no Agravo de Instrumento (AI) 853275, no qual se discute a possibilidade do desconto nos vencimentos dos servidores públicos dos dias não trabalhados em virtude de greve. Relatado pelo ministro Dias Toffoli, o recurso foi interposto pela Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec) contra decisão da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que declarou a ilegalidade do desconto.
Para o TJ-RJ, o desconto do salário do trabalhador grevista representa a negação do próprio direito de greve, na medida em que retira dos servidores seus meios de subsistência. Além disso, segundo o acórdão (decisão colegiada), não há norma legal autorizando o desconto na folha de pagamento do funcionalismo, tendo em vista que até hoje não foi editada uma lei de greve específica para o setor público.
De acordo com o ministro Dias Toffoli (foto), a discussão acerca da efetiva implementação do direito de greve no serviço público, com suas consequências para a continuidade da prestação do serviço e o desconto dos dias parados, é tema de índole eminentemente constitucional, pois diz respeito à correta interpretação da norma do artigo 37, inciso VII (Art. 37, VII – o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998), da Constituição Federal.
O ministro reconheceu que a discussão pode se repetir em inúmeros processos, envolvendo interesses de milhares de servidores públicos civis e da própria Administração Pública, circunstância que recomenda uma tomada de posição definitiva do Supremo sobre o tema.
“A questão posta apresenta densidade constitucional e extrapola os interesses subjetivos das partes, sendo relevante para todas as categorias de servidores públicos civis existentes no país, notadamente em razão dos inúmeros movimentos grevistas que anualmente ocorrem no âmbito dessas categorias e que fatalmente dão ensejo ao ajuizamento de ações judiciais”, afirmou o ministro Dias Toffoli.
No caso em questão, servidores da Faetec que aderiram à greve, realizada entre os dias 14 de março e 9 de maio de 2006, impetraram mandado de segurança com o objetivo de obter uma ordem judicial que impedisse o desconto dos dias não trabalhados. Em primeiro grau, o pedido foi rejeitado. Porém, a 16ª Câmara Cível do TJ-RJ reformou a sentença, invocando os princípios do devido processo legal e da dignidade da pessoa humana.
O entendimento do TJ-RJ foi o de que, não havendo lei específica acerca de greve no setor público, não se pode falar em corte ou suspensão de pagamento de salários dos servidores por falta de amparo no ordenamento jurídico. “Na ponderação entre a ausência de norma regulamentadora e os princípios do devido processo legal e da dignidade da pessoa humana, devem prevalecer estes últimos”, diz o acórdão.

A LUTA CONTINUA !!

CARTEIRO OBTÉM VITÓRIA CONTRA O INSS E FARÁ JUS AO RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO DESDE A PROPOSITURA DA AÇÃO

O carteiro trabalha na ECT desde 02/06/1992, desempenhando suas funções típicas. Além disso, organizava tudo o que era utilizado no serviço de coleta de malotes, saía com um motorista para a percorrida externa e fazia sozinho a coleta dos malotes nas empresas, os quais chegavam a pesar até mais de 20Kg. Por conta deste trabalho extenuante, sobretudo devido às condições precárias de trabalho, o trabalhador foi acometido de lesões por esforços repetitivos nos membros superiores.
Inconformado, procurou o jurídico do SINTECT-SP, que propôs ação acidentária em sua defesa. A batalha foi difícil. A primeira instância julgou a ação improcedente. Sem desistir o jurídico recorreu. O Tribunal acolheu o recurso do jurídico e anulou a decisão de primeira instância, ordenando a volta do processo para que fossem ouvidas as testemunhas, bem como a complementação do laudo pericial. Novamente a primeira instância decidiu contra os interesses do trabalhador. No entanto, mais uma vez o jurídico recorreu, recurso este aceito pelo Tribunal de Justiça de São Paulo que deu ganho de causa ao trabalhador. Em razão desta vitória, o INSS foi condenado a pagar o benefício no valor de 50% do salário benefício até a sua aposentadoria. O trabalhador também receberá os valores atrasados, totalizados e atualizados na quantia de R$  87.794,91.