sábado, 19 de julho de 2014

NOTÍCIAS PARA OS ECETISTAS


Renasce uma Esperança


Há muito tempo eu não ficava tão empolgado com o desenrolar de eventos como estou hoje. Chegaram aos meus olhos e ouvido, notícias e imagens que me enchem de alegria vindos dos congressos da FINDECT e da FENTECT.


FINDECT em seu congresso decidiu pela sensata proposta com repercussões econômicas e financeiras:

  • I. Reposição da inflação do período de acordo com índice ICV-DIEESE – (Projeção do para agosto/2014: ____%); 
  • II. Aumento Linear de R$300,00 (trezentos reais), com impacto para toda tabela salarial, a ser realizado de forma programática ou aumento real de 5% para todos os cargos;
  • III. Reajuste no valor do diferencial de mercado, conforme cálculo a ser realizado pelo DIEESE, para corrigir as perdas provocadas pela inflação e incorporação ao salário;
  • IV. Vale alimentação no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais);
  • V. Vale Cesta no valor de mercado calculado pelo DIEESE R$342,00(quarenta e dois reais);
  • VI. Portaria/função no valor de 1 SALÁRIO MÍNIMO e seguro de vida para motorista, motociclista, operador de empilhadeira/transpaleteira e operador de RX;
  • VII. Aumento no valor do quebra de caixa para R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais). Pagamento do AAG (adicional de atividade de guichê) aos atendentes que não trabalham com numerários. Seguro de vida em razão do risco (assaltos), e AAT.
  • VIII. Aumento do valor do auxílio para filhos dependentes, portadores de necessidades especiais para no mínimo R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais);
  • IX. Aumento do valor do reembolso – creche-babá para 1 salário mínimopara homens, mulheres e homo afetivos; 
  • X. Aumento do valor vale transporte para R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), podendo ser convertido em vale combustível, além da supressão do critério referente à distância entre a residência e o local de trabalho;
  • XI. Aumento do valor da ajuda de custo na transferência para R$ 1.350,00(mil e trezentos e cinquenta reais);
  • XII. Revisão das Cláusulas 5 (adicional noturno), da Cláusula 31 (horas extras): alteração para que o cálculo seja feito sobre o cômputo total da remuneração;
  • XIII. Revisão da Cláusula 9 (Anuênio): alteração do §2 para que o limite perdure “enquanto o empregado permanecer na empresa;"
  • XIV. Redução dos percentuais de participação financeira dos (as) trabalhadores (as) no custeio dos planos de assistência médica hospitalar e saúde e odontológico, bem como no Vale Transporte e exclusão de compartilhamento nos casos de trabalhadores acometidos por doenças graves;
  • XV. Implementação do IGQP para todos os funcionários admitidos após 1999.

  • Fim do excesso de trabalho - Concurso e contratação já!
  • Entrega matutina e limite de percorrida em 7 km;
  • Aposentadoria Especial para Carteiros e OTTs;
  • Jornada de 6 horas para os Atendentes Comerciais;
  • Aumento dos Adicionais AAT e AAG para R$200,00;
  • Em defesa da Saúde e da Segurança do trabalhador;
  • Pagamento de hora extra calculado sobre o salário bruto;
  • Defesa das reivindicações das mulheres, raciais e LGBTs;
  • Revisão do Sistema de Distritamento - SD's;
  • PCCS; e
  • P L R.

Já na FENTECT com seus amplos debates e vários grupos votando diferentes propostas chegamos ao resultado abaixo.

Continuando o Congresso da categoria ecetista,o Conrep, após amplos debates sobre nossa campanha salarial, surgiram 3 propostas para votação da plenária:

1ª) Intersindical/PCO:

  • Piso salarial constitucional do Dieese: R$ 3.079,00;
  • Reposição da Inflação: 6,2%;
  • Reposição das perdas salariais: 22%;
  • Aumento Real de 15%;
  • Aumento Linear de R$ 300,00;
  • Tickets R$ 40,00 (valor facial);
  • Vale-cesta: R$ 450,00;
  • Não a mesa única
2ª) PSTU/Conlutas:
  • Barrar a privatização: Campanha pela revogação da Lei 12.490/11( a MP/532);
  • Fim da Postal Saúde e CorreiosPar;
  • Reposição da Inflação de 6,57%;
  • Aumento Linear de R$ 300,00;
  • Elevação do Piso da Categoria para 3 salários mínimos;
  • Reposição das perdas salariais de 1994: 11,3%;
  • Tíckets R$ 40,00(valor facial) e vale-cesta de R$ 350,00;
  • Pagamento de participação nos lucros de R$ 2.000 linear.
3ª) Articulação Sindical/MSB/MTC/MRL:
  • Mesa unificada com 1 representante de cada sindicato;
  • Comissão da Fentect para discutir com a Findect;
  • Assembleias para deflagração de greve: 17/09;
  • Reposição da Inflação pelo ICV-Dieese: 6,40%
  • Aumento linear de R$ 300,00;
  • Aumento real de 8%;
  • Reposição das perdas de 1994, segundo o Dieese de 11,3%;
  • Tickets de R$ 40,00(valor facial) e vale-cesta de R$ 400,00;
  • Piso salarial do Dieese.
Após as defesas, as propostas tiveram as seguintes votações:

1ª: 64 votos
2ª: 24 votos
3ª: 94 votos

Portanto, os delegados do 32º Conrep decidiram pela terceira proposta, que irá nortear a Campanha Salarial.


ONDE ESTÁ MINHA ALEGRIA?


Finalmente temos quase todos os sindicalistas desse país falando a mesma língua, pedindo as mesmas coisas, lutando inclusive juntos nos avanços dos trabalhadores. Se estes mesmos sindicalistas farão um bom trabalho vai muito mais depender da participação DE TODOS OS TRABALHADORES do que ter uma pauta de pedidos escrita. Alguém nesse momento poderia me perguntar, "Wilson, tu acha que agente vai conseguir isso tudo aí?" Minha resposta será: em quanto tempo quer receber?

Tendências


O mais sensacional destas votações foi a clara tendência dos sindicalistas na disposição de lutar pelo o que é real, possível e aceitável negociar no meio empresarial. O CONLUTAS / PSTU ouviu suas bases e compreendeu que, mesmo apresentando proposta diferente da vencedora, não dá para pedir contratação de 100 mil trabalhadores para já, 10 salários mínimos de salário base, pagamento de função para motorista de bicicletas dentre outras aberrações. Tanto a segunda proposta da CONLUTAS como a terceira proposta vencedora são muito semelhantes, o que nos faz pensar que agora vão lutar juntos contra a empresa para que tenhamos esses pagamentos. Mas não tem como recebermos todos esses direitos em 1 único ano.

A proposta levantada aqui é a de que os trabalhadores, além de exigir a unificação das lutas trabalhistas, também discutam e se preparem para debater um plano de recuperação salarial de longo prazo. Sim, já imagino algumas pessoas olhando torto para a tela do computador e outras gritando "maldito traidor quer acordo bianual!!"  E eu digo, não quero acordo bi ou quadri anual. Quero um projeto de recuperação dos salários dos ECTistas, mesmo que seja de 2 ou 4 anos, para passarmos a ganhar bem e ainda termos ACT todos os anos.

No acordo bianual não temos debates enquanto ele está vigente. E isso é ruim. Mas se pudermos ter certeza que teremos um salário digno daqui a 4 anos e nesse tempo discutirmos outras coisas como saúde, bem estar, mercado de trabalho, mercado postal, dentre outros tenho certeza que todos apoiam.

Estamos em um momento único de renascimento da esperança pois os trabalhadores vão poder ir à luta UNIDOS por mais direitos!  Nada de achar que vai ser fácil, ou que vai ser sem greve!!Vamos sim precisar de todos sabendo muito bem o que querem e indo à luta por isso!!!  Se preciso for com a maior greve da história dos Correios pois se a direção da empresa e o governo federal se colocarem como inimigos dos trabalhadores sentirão o peso de nossa força!!

Wilson Araújo

XXXII CONREP-NOTÍCIAS

Continuando o Congresso da categoria ecetista,o Conrep, após amplos debates sobre nossa campanha salarial, surgiram 3 propostas para votação da plenária:

1ª)Intersindical/PCO:
*Piso salarial constitucional do Dieese: R$ 3.079,00;
*Reposição da Inflação: 6,2%;
*Reposição das perdas salariais: 22%;
*Aumento Real de 15%;
*Aumento Linear de R$ 300,00;
*Tickets R$ 40,00(valor facial);
*Vale-cesta: R$ 450,00
*Não a mesa única

2ª) PSTU/Conlutas:
*Barrar a privatização: Campanha pela revogação da Lei 12.490/11( a MP/532);
*Fim da Postal Saúde e CorreiosPar;
*Reposição da Inflação de 6,57%;
*Aumento Linear de R$ 300,00;
*Elevação do Piso da Categoria para 3 salários mínimos;
*Reposição das perdas salariais de 1994: 11,3%;
*Tíckets R$ 40,00(valor facial) e vale-cesta de R$ 350,00;
*Pagamento de participação nos lucros de R$ 2.000 linear

3ª) Articulação Sindical/MSB/MTC/MRL:
*Mesa unificada com 1 representante de cada sindicato;
*Comissão da Fentect para discutir com a Findect;
*Assembleias para deflagração de greve: 17/09;
*Reposição da Inflação pelo ICV-Dieese: 6,40%
*Aumento linear de R$ 300,00
*Aumento real de 8%
*Reposição das perdas de 1994,segundo o Dieese de 11,3%;
*Tickets de R$ 40,00(valor facial) e vale-cesta de R$ 400,00;
*Piso salarial do Dieese

Após as defesas, as propostas tiveram as seguintes votações:
1ª: 64 votos
2ª: 24 votos
3ª: 94 votos
Portanto, os delegados do 32º Conrep decidiram pela terceira proposta, que irá nortear a Campanha Salarial.


Por:


quinta-feira, 17 de julho de 2014

MRL-PORTARIA 567,LEIA E ENTENDA

PORTARIA Nº 567, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011

DISPÕE SOBRE A ENTREGA DE OBJETOS DOS SERVIÇOS POSTAIS BÁSICOS, PELA 
EMPRESA 
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, NO TERRITÓRIO NACIONAL.

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e considerando o que dispõem a Lei nº 6.538, de 22 de junho de 1978, e o Decreto nº 7.462, de 19 de abril de 2011, resolve:

Art. 1º. A entrega postal de objetos dos serviços de carta e cartão postal, de impresso, de encomenda não urgente e de telegrama será realizada da seguinte maneira:

I - Externa:
a) em domicílio, quando a entrega do objeto postal ocorrer no endereço indicado pelo remetente ou na forma descrita no artigo 5º desta Portaria;
b) em Caixa Postal Comunitária, quando o objeto postal for depositado em um dos receptáculos do Módulo de Caixas Postais Comunitárias - MCPC; ou
c) por outras formas de entrega que venham a ser desenvolvidas, diversas da prevista no inciso II.
II - interna, quando o objeto postal deva ser procurado e entregue ao destinatário em unidade da ECT.

Art. 2º. A ECT deverá realizar a entrega externa em domicílio nas localidades, sempre que atendidas as seguintes condições:
I - houver correta indicação do endereço de entrega no objeto postal;
II - possuir o distrito mais de 500 habitantes, conforme o censo do IBGE;
III - as vias e os logradouros ofereçam condições de acesso e de segurança ao empregado postal;
IV - os logradouros e vias disponham de placas indicativas de nomes instaladas pelo órgão municipal ou distrital responsável;
V - os imóveis apresentem numeração de forma ordenada, individualizada e única; 
VI - os imóveis disponham de caixa receptora de correspondência, localizada na entrada, ou haja a presença de algum responsável pelo recebimento no endereço de entrega.

Parágrafo Único. Ainda que não atendida a condição prevista no inciso VI, a entrega em domicílio poderá ser efetuada por outras formas, a critério da ECT.

Art. 3º. A entrega externa somente ocorrerá em Módulos de Caixas Postais Comunitárias quando:
I - as condições definidas nos incisos II a V do art. 2o desta Portaria não forem integralmente satisfeitas, inviabilizando a operacionalização da entrega em domicílio; e
II - existir no local pessoa jurídica que cumpra os requisitos e as condições previstas na portaria específica do Serviço de Caixas Postais Comunitárias.

Art. 4º. A entrega interna do objeto postal somente será realizada em unidade da ECT, quando:
I - as condições definidas nos artigos 2o e 3o desta Portaria não forem integralmente satisfeitas;
II - o objeto, por suas características, tais como peso e dimensões, não possibilite a entrega externa;
III - as características do respectivo serviço ou o endereçamento do objeto assim o determinar.

Parágrafo único. No caso de distritos com menos de quinhentos habitantes, o objeto ficará disponível na Unidade Postal mais próxima do endereço indicado.

Art. 5º. A entrega postal dos objetos endereçados a coletividades residenciais com restrições de acesso e trânsito de pessoas, bem como a todas as coletividades não residenciais, será feita por meio de uma caixa receptora única de correspondências, instalada na área térrea de acesso à coletividade, ou entregue ao porteiro, administrador, zelador ou pessoa designada para esse fim.
§ 1º. Para efeito deste artigo, são consideradas coletividades:
I - residenciais: condomínio residencial e edifício residencial com mais de um pavimento; e
II - não residenciais: condomínio comercial, edifício comercial, centro comercial, repartição pública, hotel, pensão, quartel, hospital, asilo, prisão, escritório, empresa ou companhia comercial ou industrial, embaixada, legação, consulado, associação, estabelecimentos de ensino, estabelecimento religioso e estabelecimento bancário, dentre outros estabelecimentos comerciais.
§ 2º. Nas coletividades previstas neste artigo, que não disponham de caixa receptora única de correspondências, nem de pessoa designada para receber os objetos, havendo solicitação da coletividade, a ECT efetuará a entrega postal em caixas receptoras individuais, instaladas na entrada da coletividade, desde que haja acesso público para depósito das correspondências.

Art. 6º. No caso de impossibilidade de entrega ao destinatário ou a quem de direito, por qualquer motivo, o objeto será devolvido ao remetente, exceto no caso de impressos sem devolução garantida ou automática, os quais serão destinados a refugo.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º. Fica revogada a Portaria nº 311, de 18 de dezembro de 1998, deste Ministério, publicada no

Diário Oficial da União nº 244, de 21 de dezembro de 1998.

PAULO BERNARDO SILVA

Publicado no D.O.U, Seção 1, Nº 251, sexta-feira, 30 de dezembro de 2011, página 100.




PORTARIA Nº 566, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011

ESTABELECE AS METAS PARA A UNIVERSALIZAÇÃO E DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS POSTAIS BÁSICOS A 
SEREM CUMPRIDAS PELA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT.

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e considerando o que dispõem a Lei nº 6.538, de 22 de junho de 1978, e o Decreto nº 7.462, de 19 de abril de 2011, resolve:

Art. 1º. Estabelecer as metas para a universalização e de qualidade dos serviços postais básicos a serem cumpridas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.
§ 1º. Entende-se por universalização dos serviços postais básicos o acesso de toda pessoa física ou jurídica, independentemente de sua localização ou condição socioeconômica, aos serviços discriminados no § 2º deste artigo.
§ 2º. Consideram-se serviços postais básicos o recebimento e entrega de:
I - carta e cartão postal, simples ou registrados, sem valor declarado;
II - impresso simples ou registrado, sem valor declarado; e
III - encomenda não urgente, sem valor declarado.
§ 3º. Para efeito desta Portaria, considera-se ainda serviço postal básico a ser prestado pela ECT o serviço de telegrama, onde houver infra estrutura de telecomunicações requerida à sua execução.
§ 4º. As metas de universalização visam assegurar a existência e disponibilidade de oferta dos serviços postais básicos em todo o território nacional, de forma permanente, em condições de qualidade adequada e a preços acessíveis.

Art. 2º. A ECT deverá ampliar o serviço de atendimento postal, por meio de sua rede de unidades ou por outras formas de prestação desse serviço, conforme as metas para a universalização do atendimento previstas no Anexo I desta Portaria.

Art. 3º. A ECT deverá ampliar o serviço de distribuição postal externa, por meio de entrega domiciliária, Caixa Postal Comunitária - CPC ou por outras formas de prestação desse serviço, conforme as metas para a universalização da distribuição previstas no Anexo I desta Portaria.
Parágrafo único. A ampliação de que trata este artigo ocorrerá de forma gradativa, a partir da freqüência de uma vez por semana na distribuição externa dos serviços postais básicos, buscando atingir os padrões de qualidade previstos no Anexo II desta Portaria.

Art. 4º. A ECT deverá aprimorar a prestação dos serviços postais básicos, conforme as metas de qualidade previstas no Anexo II desta Portaria, assegurando atualidade e modernidade a esses serviços.

Art. 5º. No caso de eventual interrupção de operação da unidade de atendimento ou de distribuição externa em alguma localidade já atendida, a ECT deverá adotar imediatas providências para assegurar alternativa de prestação dos serviços postais básicos à população, na sede do respectivo município ou distrito, até o restabelecimento dos níveis de serviço anteriormente existentes, além de manter a população local devidamente orientada.

Art. 6º. A ECT disponibilizará, em seu sítio na internet e por meio de sua Central de Atendimento ao Cliente, informações atualizadas sobre a localização de suas unidades de atendimento para prestação dos serviços postais básicos.

Art. 7º. A ECT deverá implementar sistemas de informação, acompanhamento e gestão dos indicadores correspondentes a cada meta.
Parágrafo único. Caberá à ECT encaminhar ao Ministério das Comunicações relatório que permita acompanhar o cumprimento das metas previstas nesta Portaria, até o dia 17 de dezembro de cada ano.

Art. 8º. O Ministério das Comunicações poderá rever as metas de universalização dos serviços postais básicos a serem cumpridos pela ECT, estabelecendo novas metas ou complementando as fixadas por esta Portaria, especialmente considerando os dados populacionais divulgados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

Parágrafo Único: Até 1º de julho de 2015 deverão ser previstas novas metas para o quadriênio que se iniciará em 1º de janeiro de 2016.

Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Fica revogada a Portaria nº 310, de 18 de dezembro de 1998, deste Ministério, publicada no Diário Oficial da União nº 244, de 21 de dezembro de 1998.

PAULO BERNARDO SILVA.

Publicado no D.O.U, Seção 1, Nº 251, sexta-feira, 30 de dezembro de 2011, páginas 99 e 100




Saudações Sindicais

-- 


Elizeu Pereira da Silva
Secretário de Administração,
Finanças e Patrimônio

EMAILS
  elizeu7419@gmail.com / zeu7419@gmail.com

TELEFONES
0(62) 9688 8406   0(62) 3280 4415

MRL NOTÍCIA

[16/07/2014]

PCCS/95: Segue a "briga" sobre os termos de não aceite



Dia 16 tivemos mais uma audiência, que durou mais de hora, e conseguimos avançar no seguinte sentido: a empresa irá fornecer uma lista com o nome dos trabalhadores que ainda poderão optar pelo PCCS/95. 

A ECT terá um prazo de 30 dias para elaborar essa lista e no dia 06.08.2014, teremos uma nova audiência (Processo 0001005-18-2010.5.04.0019)
Conforme o Juiz mencionou, estamos compondo um acordo, porém ele será feito em etapas.

O próximo passo, após a lista, será enviar cartas para os trabalhadores, para que as pessoas, que ainda queiram assinar o termo, procurem o Sindicato. A carta será feita pela entidade, porém a empresa é que irá enviar. 

O trabalhador que quiser assinar o termo, terá que fazer uma declaração dizendo que tentou entregar, porém o documento não foi aceito e/ou não foi devidamente encaminhado pela empresa.

O direito Jurídico do Sintect/RS, Rodrigo Cardoso Alves, esteve presente na audiência e percebeu que a empresa tenta, de diversas formas inviabilizar o cumprimento da decisão.

Veja aqui a ata da audiência
Assessoria de Comunicação

16/07/2014 22:46:05