quarta-feira, 22 de abril de 2015

Informativo MRL-AL


A Gratificação de Incentivo à Produtividade (GIP) de R$ 200, conquista da última Campanha Salarial, terá os primeiros R$ 50,00 incorporados a partir de maio/2015, conforme a cláusula 63 do Acordo Coletivo em vigor. Mas efetivamente a incorporação ocorrerá depois da aprovação das contas da ECT, que pode demorar até julho.
Mas ela vale desde maio, e será retroativa se a aprovação atrasar. Por isso o Sindicato exige que a empresa seja ágil na divulgação de seus resultados.
Os R$ 50 a serem incorporados aumentam o salário base e passam a refletir sobre o cálculo do Anuênio, Horas-Extras, 30% e demais gratificações.
O reajuste salarial de R$ 200 (GIP) do último acordo coletivo já incide sobre o cálculo de adicional de férias, 13º e FGTS.
Sobram R$ 150 de GIP, que serão incorporados ao salário base da seguinte forma:
·R$ 50 em maio de 2016
·R$ 100 incorporados de acordo com a lucratividade da ECT; a cada R$ 20 milhões acima de R$ 100 milhões de lucro líquido, a empresa somará mais 2% ao salário do trabalhador até alcançar os R$ 100, incorporar tudo e zerar a GIP.
A expectativa é de que a gratificação seja totalmente incorporada até maio de 2016. Sobre o valor que estiver sendo pago como GIP no mês de agosto deste ano, data-base da categoria, incidirá o reajuste que for acertado nas negociações coletivas.
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quarta-feira, 11 de março de 2015

Informe-se

Aprovado Plano de Equacionamento do BD Saldado

terça-feira, 10 de março, de 2015, 16:07.
Na última quinta-feira, dia 05/03/2015, o Conselho Deliberativo aprovou o plano de equacionamento do déficit econômico-atuarial acumulado no plano BD saldado (PBD), posicionado em 31/12/2014.
O déficit técnico total do PBD é de R$ 5.597.717.974,28. Esse montante contempla os resultados dos investimentos abaixo do esperado, apurados nos anos de 2013 e 2014, e os provisionamentos para perdas realizadas no mesmo período;  o déficit em equacionamento desde 2013; alterações das bases técnicas atuariais do plano (principalmente a redução da taxa de juros que compõe a meta atuarial) e o valor relativo à Reserva Técnica de Serviço Anterior (RTSA), cujo pagamento foi suspenso pelos Correios desde março de 2014, tendo por base orientação do DEST – Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais.
O plano de equacionamento prevê a aplicação de contribuições extraordinárias no percentual de 25,98% sobre o valor do Benefício Proporcional Saldado – BPS para os participantes ativos e sobre o valor dos benefícios de aposentadoria ou pensão para os assistidos (aposentados e pensionistas). A patrocinadora contribuirá de forma paritária, conforme previsto na legislação e nos mesmos moldes do equacionamento em curso desde 2013.
As contribuições começam a ser cobradas na folha de pagamentos do mês de abril. A diferença com relação ao equacionamento anterior é que, desta vez, a cobrança das contribuições tem um prazo máximo de vigência pré-estabelecido: 15,5 anos ou 186 meses, portanto a cobrança deverá se extinguir no máximo até junho de 2030.
Esse percentual será reavaliado anualmente considerando o retorno dos investimentos ao longo de cada ano, o patrimônio acumulado, as hipóteses atuariais, além da eventual reversão de provisionamentos.
Na próxima semana o Instituto lançará a campanha de esclarecimento sobre o equacionamento, com um hotsite na internet contendo apresentação sobre os motivos da contribuição extraordinária, perguntas frequentes sobre o tema, Fale Conosco, simulador do valor das contribuições, além de material impresso e virtual que será enviado a cada um dos participantes e cartazes que serão afixados nas diversas unidades dos Correios e Núcleos Regionais Postalis em todo o Brasil.

Informação

sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

Acompanhe as notícias

NotíciasTrabalhista

27/02/2015 - 09:17

ECT apresentará cronograma de entrega matutina de correspondência

Agência TST
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) tem até o dia 12 de março para apresentar o cronograma da implantação do sistema de entrega matutina de correspondências. A determinação é do ministro Fernando Eizo Ono, relator do dissídio coletivo da categoria, em audiência de conciliação realizada nesta quinta-feira (26) no Tribunal Superior do Trabalho.

A audiência foi convocada pelo ministro devido a uma petição interposta pela ECT no sentido de discutir o aperfeiçoamento da cláusula do acordo coletivo vigente que disciplina a entrega matutina. Os representantes das empresas informaram que esta vem cumprindo o cronograma ajustado no acordo, avançando até mais do que o previsto.

No entanto, Eizo Ono ponderou que, para discutir objetivamente o tema, há necessidade de que a empresa apresente um cronograma da antecipação do sistema de entrega. Após a concordância da Federação Nacional dos Trabalhadores de Correios e Telégrafo e Similares (Fentect), o ministro concedeu o prazo até o dia 12.

A Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras dos Correios (Findect) não compareceu à audiência de conciliação.

Processo: DCG - 2-23.2015.5.00.0000

terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

Notícia

Extensão de acordo da ECT vai a julgamento pelo TST

  


(Seg, 09 Fev 2015 16:57:00)
O dissídio coletivo ajuizado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ETC) com o objetivo de estender para toda a categoria o acordo fechado em novembro do ano passado quanto ao pagamento da parcela Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) irá a julgamento pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho. O processo foi distribuído ao ministro Walmir de Oliveira da Costa, relator da ação anulatória (AACC-28758-76.2014.5.00.0000) ajuizada pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares (Fentect) solicitando a anulação desse acordo.
Em novembro, a Fentect não aderiu ao acordo, mediado pelo vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins filho, e assinado pela Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras dos Correios (Findect) e pelos sindicatos filiados a ela. Enquanto a ECT entrou com o dissídio pedindo a extensão da conciliação para toda a categoria, a Fentect ajuizou a ação anulatória, distribuída ao ministro Walmir Oliveira.
Na ação, a Fentect alega a ilegitimidade da Findect, que não teria o registro sindical na época do acordo, e dos sindicatos que o assinaram por "não possuírem legitimidade para celebração de acordo em nível nacional".
A distribuição do dissídio de extensão da ETC para o relator da ação anulatória foi determinado em audiência de conciliação realizada na sexta-feira (6) e atendeu à solicitação das partes. Para o vice-presidente do TST, "não seria coerente a adesão da Findect a acordo por ela contestado judicialmente quanto a sua validade".
(Augusto Fontenele/CF)

domingo, 1 de fevereiro de 2015

MRL NOTÍCIAS PRA VOCÊ






Já está disponível no site do governo federal, algumas informações sobre os anistiados da lei 10559-2002. Estamos publicando esse tutorial para que o anistiado tenham algum acesso sobre as informações de sua anistia. Infelizmente o site é um pouco limitado, mas, já é alguma coisa. Esperamos que em um futuro próximo as informações das outras anistias sejam colocadas também no site. Se alguém quiser receber esseTUTORIAL em PDF, envie um e-mail para MRLNACIONAL2013@GMAIL.COM