sexta-feira, 14 de setembro de 2012

FRUSTRAÇÃO PARA ECT


Vice-presidente do TST nega pedido de suspensão da greve dos Correios

(Sex, 14 Set 2012, 18:23)
A vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Cristina Peduzzi, negou, na tarde de hoje, o pedido de liminar que pretendia suspender a greve deflagrada pelos trabalhadores dos Correios nos estados de Minas Gerais e do Pará. "Considero prematuro apreciar o pedido liminar, uma vez que não foi demonstrado pelo suscitante (sindicato) o estado geral da greve", destacou a ministra.
Segundo Cristina Peduzzi, não existem nos autos informações sobre a situação da greve, como taxa de adesão e prejuízos graves e concretos às atividades da empresa. "A simples notícia genérica de deflagração parcial e limitada de greve não autoriza, ao menos no momento, a apreciação da liminar." Ela facultou às partes a juntada de documentos que esclareçam sobre a situação atual do movimento paredista.
A ministra alertou, no despacho, que o pedido de liminar pode voltar a ser apreciado, a qualquer tempo, por tratar de situação constantemente mutável. Ela manteve a audiência de conciliação e instrução marcada para a próxima quarta-feira (19), às 10h30, e concedeu prazo de três dias para que a Federação, querendo, manifeste-se sobre o pedido de liminar.
Dissídio coletivo de greve
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ajuizou nesta quinta-feira (13) dissídio coletivo de greve no Tribunal Superior do Trabalho. Na ação, a empresa relata que as tentativas de negociação com a Federação Nacional dos Trabalhadores de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect) foram infrutíferas, e pediu que fosse declarada a ilegalidade da greve deflagrada no último dia 11, e determinado reajuste de 5,2% para a categoria.
A empresa afirma que se esgotaram as possibilidades das partes chegarem a um consenso. Assim, diante da frustração da negociação prévia, pela "incomensurável distância" entre as pretensões dos trabalhadores e a oferta da empresa, sustenta a ECT, não resta alternativa a não ser o ajuizamento da ação perante o poder judiciário, a fim de buscar dirimir o dissídio coletivo já instaurado.
A ECT também alega considerar abusivo o movimento grevista, uma vez que a empresa presta serviços essenciais, e que sua eventual interrupção, ainda que de forma parcial, causa sérios embaraços à população beneficiária dos serviços postais, na medida em que é prestadora de serviço público obrigatório e de titularidade exclusiva do Estado. Além disso, a empresa afirma que não foi informada da paralisação com 72 horas de antecedência, conforme exige o artigo 13 da Lei de Greve (Lei 7.783/89).
Com esses argumentos, A ECT pediu a concessão de liminar para determinar a suspensão do movimento paredista iniciado no último dia 11, até o julgamento final do dissídio, ou que a Fentect seja obrigada a manter em atividade contingente mínimo de 80% em cada uma das unidades operacionais da empresa.
No mérito, pediu que o TST julgue abusiva a greve, autorizando os descontos dos dias parados, determine o retorno imediato dos trabalhadores aos seus postos de trabalho, e determine a aplicação do índice de 5,2% sobre salários e benefícios da categoria.
(Rafaela Alvim e Mauro Burlamaqui)

Um comentário:

  1. Toma E.C.T. fila da p.... ela que lucro escravisando pessoas que com seus esfoços entraram nesta empresa. galera pensem não pedimos ninguem pra entrar nessa empresa estamos nela pr direito querem enricar com nosso suor e lagimas, deixem d ser capachos covardes e negligentes famos reclamar lutar e até brigar se for o caso pra uma melhoria de vida para os carteiros e pra todos dessa bendita empresa sugadora de alma. fui... Sei que DEUS é por nós .

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