segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

INFORMATIVO AO ECETISTA


Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas
de Correios e Telégrafos e Simi lares
End. : SDS Edi f . V e n â n c i o “ V ” B l o c o “ R ” l o j a n . º 6 0 - Br as í l ia /DF - CEP: 7 0 39 3- 9 00
e-ma i l : f ent e ct@uol .com.br - t el ef a x: . (0 6 1) 3 32 3- 8 81 0 CNPJ 03.659.034/0001–80- Site: www.fentect.org.br
INFORMATIVO Nº 001/2013 DA COMISSÃO NACIONAL DE
ANISTIA – 22/02/2013.
Aos Sindicatos Filiados
Lei 10.559/2002 – Artigo 8º
Companheiros(as), ocorreu no último dia 31 de janeiro o primeiro julgamento de
Sessão Plenária na Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, no qual estivemos presentes.
Infelizmente não fomos contemplados com nenhum requerente da nossa categoria na pauta,
conforme anexo.
Ao final do julgamento o Presidente da Comissão encaminhou aos demais
conselheiros uma proposta de pauta plenária para o próximo dia 21 ou 22 de fevereiro e um
seminário entre eles nos dias 22, 23 e 24 do mesmo mês, a fim de afinarem ao máximo as
questões pendentes em todos os requerimentos e recursos.
Neste sentido, estamos aguardando um retorno da Comissão de Anistia do MJ em
resposta a nossa CT/CNA-001/2013 (anexo), para que possamos, com os demais, convergirmos
do que tem de melhor para aqueles que representamos.
Alertamos a todos os requerentes desta lei que os efeitos financeiros retroativos ao
Dissídio Coletivo 2012/2013 já estão calculados e com previsão de pagamento para a próxima
folha, referente ao mês de fevereiro/2013.
Outra questão que não poderíamos deixar de ressaltar é quanto ao recadastramento de
cada anistiado da Lei 10.559/02 que deve ser feito a cada ano. Anistiados correntistas do Banco
do Brasil e da Caixa Econômica Federal serão recadastrados por seus próprios bancos. Anistiados
que recebem seus proventos de anistia do Ministério do Planejamento em outros bancos,
receberão um formulário no mês de seu aniversário, enviado pela CGBIN - órgão do Ministério
do Planejamento - em seus endereços cadastrados naquele órgão.
Lei 8.878/94 – Plano Collor
Orientamos a todos os requerentes desta lei, mesmo que intempestivos, a formularem
um requerimento de pedido de anistia, com base no Decreto Lei 5115/2004, e o envie para
protocolo na CEI – Comissão Especial de Anistia. Solicitamos também que esses companheiros
impetrem com Mandado de Segurança, no Superior Tribunal de Justiça, conforme jurisprudência
em anexo, para que assim possam obter êxito em seus requerimentos.
Por fim, solicitamos a todos os anistiados desta lei que procurem um advogado para
iniciar uma ação judicial, conforme caso do companheiro anistiado da CONAB (anexo).
Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas
de Correios e Telégrafos e Simi lares
End. : SDS Edi f . V e n â n c i o “ V ” B l o c o “ R ” l o j a n . º 6 0 - Br as í l ia /DF - CEP: 7 0 39 3- 9 00
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Lei 8.632/93 e 11.282/06 - Paulo Rocha
Após diversos pedidos de reunião, feitos desde dezembro de 2011 por esta CNA ao
CONJUR/MC, Dr. José Flávio Bianchi e ao Ministro das Comunicações, Sr. Paulo Bernardo,
para tentarmos convergir em prol das dezenas de processos com pareceres favoráveis emitidos
pela CEA – Comissão Especial de Anistia, entendemos que não há mais boa vontade de se
resolver tais pendências, uma vez que veio ao nosso conhecimento o Memorando de nº
75/2012/GAB/CONJUR-MC/AGU (anexo), que muda, inteiramente, a interpretação da lei
11.282/06.
Em contra partida, nas poucas reuniões realizadas com o CONJUR/MC, Dr. José
Flávio Bianchi, este nos informou que também fora encaminhada à Advocacia Geral da União um
pedido, a despeito da lei 8632/93, que se assemelha ao parecer do Memorando supracitado.
Então Companheiros(as) requerentes de ambas as leis e representantes sindicais, após
todo este descaso das autoridades que deveriam cumprir a lei, e não passar por cima dela, como
neste caso, sugerimos que arregacemos as mangas e nos organizemos para o Encontro Nacional
de Anistia. Cabe a cada um dos requerentes impetrar com ação junto ao STF – Supremo Tribunal
Federal para que seja garantido o direito a isonomia, respaldando as decisões de julgamentos da
CEA que tem Portaria desde 1998 e sempre fez um trabalho transparente.
Solicitamos aos Companheiros(as) que repassem aos parlamentares de suas bases esta
situação ridícula que estão passando por falta de coerência e respeito à legislação do nosso País.
Saudações Sindicais,
Robson Luiz Pereira Neves
Secretário de Anistia
Domingos Fernandes Pimenta Rudival Moreira da Cruz João Evangelista
Representante Regional Representante Regional Representante Regional

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