domingo, 9 de junho de 2013

É PRA RI OU PRA CHORAR !!

Juízes concederam a si mesmos R$ 350 milhões em verbas indenizatórias de forma ilegal
Cortes de vários estados determinaram pelo pagamento de uma verba indenizatória aos juízes referente a auxílio-alimentação, no entanto, como a verba não se destinaria mais à alimentação, mas seria usada a outros fins, a decisão foi complemente ilegal

 Já foram pagos R$ 250 milhões a juízes de onze estados
Nessa terça-feira, dia 3, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a suspensão do pagamento de R$ 100 milhões de auxílio-alimentação de juízes de oito estados brasileiros.
Os juízes de algumas cortes estaduais deliberaram que verbas indenizatórias que foram incorporadas aos salários deles, entre elas o auxílio-alimentação deveriam ser pagas de forma retroativa ao ano em que a liberação da verba foi suspensa, 2004.  Com isso, eles determinaram o pagamento de R$ 100 milhões de auxílio-alimentação a todos os juízes.
O conselheiro do CNJ, Bruno Dantas, no entanto, afirma que isso é ilegal, uma vez que como se tratava de auxílio-alimentação, o dinheiro pago de forma retroativo não está sendo destinado à alimentação, mas a outros fins.
“Eventuais verbas pagas retroativamente, por não possuírem mais a natureza alimentícia, seriam utilizadas para outras finalidades, desvirtuando a natureza jurídica do auxílio-alimentação, e transfigurando-se em verba claramente remuneratória”, afirmou.
O conselheiro determinou a suspensão do pagamento nos estados que ainda tinham parcelas a pagar: Bahia, Pernambuco, Roraima, Sergipe, Espírito Santo, Maranhão, São Paulo e Pará.
No total, já foram pagos R$ 250 milhões de forma ilegal aos juízes de Minas Gerais, Alagoas, Amazonas, Ceará, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Goiás, Tocantins, Acre e Mato Grosso. Quanto a essa verba, talvez ela possa ser devolvida, mas somente se o CNJ e o STF entenderem que o pagamento foi ilegal.
 Os juízes são uma casta de pessoas acima de todas as outras, possuem inúmeros privilégios, o maior deles talvez seja o de julgarem as ações em seus próprios interesses.  Como é evidente nesse caso, os juízes de quase todas as cortes do País concederam a si mesmos uma verba indenizatória retroativa de forma ilegal e iam gastar no total R$ 350 milhões de verbas públicas com eles mesmos, tendo já gasto R$ 250 milhões. É um verdadeiro assalto aos cofres públicos que, no entanto, não tem nenhum alarde da imprensa capitalista.
Ainda sobre o privilégio enorme que os juízes possuem de julgarem a si mesmos, recentemente, o Tribunal de Justiça do DF e Territórios determinou como punição a um juiz pelo crime de favorecer traficantes de drogas em troca de propina a aposentadoria compulsória.
O juiz Vilmar José Barreto Pinheiro continuará a receber seu pagamento de mais de 20 mil mensais como “punição” por ter atrasado todos os processos com relação a tráfico de drogas em mais de oito anos na vara em que exercia sua função. Não só o Estado pagou seu salário durante esses oito anos, como continuará pagando na sua aposentadoria (!). Outro juiz, Pedro Aurélio Rosa de Farias, também recebeu R$ 200 mil de um traficante em troca de uma liminar favorável e do arquivamento do processo. Este sequer foi a julgamento, simplesmente teve seu processo arquivado com sua aposentadoria.
E ainda tem pessoas suficientemente ingênuas para acreditar que os juízes legislam em prol do benefício da população. Enquanto pessoas extremamente pobres são condenadas por roubar um pote de manteiga, os juízes concedem a si mesmos verbas milionárias ilegalmente.

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