segunda-feira, 17 de junho de 2013

INFORMATIVO MRL

ECT arma mais uma para dividir a categoria
 
 

ECT arma mais uma para dividir a categoria
 
 


Empresa chamou negociação em data anterior ao Conrep, sabendo que a Fentect depende dos resultados do encontro para poder negociar. A Federação pirata em conluio com a ECT, marcou o seu congresso, a fim de comparecer à reunião e tentar dividir a categoria

A ECT surgiu com mais uma estratagema na tentativa de enfraquecer a Fentect e, consequentemente, a unidade da categoria. A Empresa lançou convocação para negociação com os representantes dos trabalhadores para o dia 18 de junho, próxima terça-feira. No entanto, a ECT já está cansada de saber que o Conrep, que tem entre as principais finalidades definir as reivindicações e os planos de lutas da categoria, acontecerá nos próximos dias.

Ou seja, a ECT escolheu a data propositalmente, sabendo que nela a Federação não poderia negociar, já que ainda não teria visto junto aos trabalhadores quais são os pontos que devem figurar estas negociações. A manobra certamente foi tramada para que a Empresa volte a confundir e jogar o trabalhador contra a Fentect afirmando no Primeira Hora a inverdade que já se tornou habitual: de que a Federação não quer negociar com a ECT.

Como se não bastasse isso, a Empresa entrou em conluio com a Federação Pirata, que estrategicamente marcou o seu congresso a fim de comparecer à reunião convocada pela ECT e usar essa presença para tentar dividir a categoria e desprestigiar a Fentect. A FENTECT é a legítima representante dos trabalhadores em âmbito nacional e sua legitimidade exclusiva já foi reconhecida em diversos julgados do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, como no Dissídio Coletivo de 2011(TST-DC6535-37.2011.5.00.0000).

O Secretário Geral da Fentect, José Rodrigues, já encaminhou à ECT uma carta( http://fentect.org.br/files/CTFEN-100.pdf ) onde afirma essa legitimidade exclusiva da Fentect para representar, em juízo e fora dele, os trabalhadores dos Correios, bem como para entabular negociação coletiva e, consequentemente, firmar Acordo Coletivo de Trabalho e Convenção Coletiva de trabalho.
 
 
 
 
 
 
 
 

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