quarta-feira, 5 de junho de 2013

MRL/AL INFORMA

ECT indenizará carteira por problemas que a impedem de trabalhar de pé 


A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi condenada pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar indenização por danos morais de R$ 30 mil a uma carteira com inflamação nos pés que causa dor na caminhada ou quando se fica em pé. Por só poder trabalhar sentada, ela receberá também pensão mensal devido à redução da sua capacidade laborativa.  
Em decorrência das extensas caminhadas carregando peso, em agosto de 2008 a trabalhadora começou a apresentar dores frequentes nos pés. Laudo pericial acusou que ela fora acometida, nos dois pés, de fascite plantar, processo inflamatório da estrutura que recobre a superfície da planta do pé. A lesão está relacionada, dentre outras coisas, a ficar muitas horas em pé diariamente e a caminhadas e corridas em quantidade e intensidade acima do que a estrutura suporta.
O perito médico informou que a carteira, ao fazer entrega de correspondência, carregava em média 8 kg por turno, em dois turnos por dia, em aproximadamente 13 km de caminhada diária. Devido à doença diagnosticada pelo médico do trabalho, ela foi afastada da função por três meses, recebendo benefício do INSS.
Redução de capacidade
Quando retornou ao trabalho, em junho de 2009, não pôde mais trabalhar como carteira. A partir daí, passou a exercer a função de operadora de triagem e transbordo no município de Esteio (RS), atendendo ao público, sentada, no centro de distribuição de correspondência. A trabalhadora ajuizou, então, ação para receber indenização por danos morais e materiais em decorrência de acidente de trabalho.
Na primeira instância, a sentença definiu o valor de R$ 8 mil como indenização por danos morais e negou o pedido de reparação de danos materiais. Ela recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que elevou a indenização por danos morais para R$ 30 mil e deferiu pensão mensal correspondente a 10% da sua remuneração, além do salário normal. A indenização por danos materiais teve por objetivo, de acordo com o TRT, reparar a diminuição da capacidade de trabalho.
TST
A condenação levou a ECT a recorrer ao TST, alegando, quanto à indenização por danos morais, que a trabalhadora não comprovou ter havido culpa da empresa. Quanto aos danos materiais, argumentou que não houve redução nos ganhos da empregada, que continua trabalhando e recebendo a mesma remuneração e vantagens inerentes ao cargo.
Ao examinar o recurso de revista, a ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora, destacou que, no primeiro caso, a revisão da condenação demandaria reexame de fatos e provas, inviável na instância superior. Já quanto à pensão, ressaltou que, de acordo com o Regional, a carteira teve reduzida sua capacidade de trabalho na ordem de 10%.
A relatora esclareceu que, nos termos do artigo 950 do Código Civil, em caso de lesão decorrente de acidente de trabalho a indenização incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para o qual o empregado ficou incapacitado ou da depreciação que ele sofreu. Assim, considerou correta a decisão do TRT que fixou a pensão mensal no percentual de 10% da remuneração.
 (Lourdes Tavares/CF)
Processo: RR-1025-96.2010.5.04.0281
FONTE: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/ect-indenizara-carteira-por-problemas-que-a-impedem-de-trabalhar-de-pe?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-3%26p_p_col_pos%3D1%26p_p_col_count%3D4





Reportagem de capa do Valor Econômico destaca vitória de A&R contra terceirização nos Correios

Jornal entrevistou o advogado de A&R Adovaldo Filho que condena a contratação precária feita pela empresa

 

TRT proíbe terceirização nos Correios


A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi proibida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) de contratar funcionários terceirizados para realizar atividades de carteiro e agentes de distribuição. A empresa informou que vai recorrer da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A determinação atende a um pedido da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos (Fentect) e vale para todo o Brasil a partir da publicação do acórdão. Não há data para que isso ocorra.
No julgamento realizado no dia 29, os desembargadores da 2ª Turma do TRT entenderam ser ilegal contratar terceirizados para as atividades-fim da empresa, como recebimento, triagem, encaminhamento e transporte de cartas.
Além de proibir a terceirização, o TRT vedou a abertura de novos editais de contratação sem concurso público sob pena de multa de R$ 1 milhão por contrato assinado ou edital publicado. Foi determinada ainda a dispensa dos terceirizados já contratados.
Segundo informações dos Correios no processo, o quadro de terceirizados representa 8% dos quase 120 mil funcionários. A empresa afirma ainda em nota que os terceirizados trabalham temporariamente em períodos como o Dia das Mães, Dia das Crianças, Natal e em operações como o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em razão do aumento da demanda. "Os Correios não terceirizam sua atividade-fim", diz a ECT, acrescentando que mais de 15 mil carteiros e operadores de triagem foram contratados por concurso público nos últimos dois anos e meio.
A Fentect alega, porém, que há abuso na contratação de terceirizados. "Enem e datas comemorativas ocorrem todos os anos. Nos parece falta de planejamento da empresa", afirma o advogado Adovaldo Filho, do escritório Alino & Roberto e Advogados, que representa a entidade.
Segundo o advogado, nos últimos anos foram abertos editais em nove Estados. Em junho de 2012, por exemplo, os Correios abriram quase 16 mil vagas para terceirizados no Rio de Janeiro. "Os postos eram destinados à realização de atividade-fim da ECT", diz.
Além do procedimento ser mais rápido e simples, o custo do trabalhador terceirizado pode explicar a preferência, avalia Adovaldo Filho. "O funcionário público tem todas as garantias trabalhistas previstas na legislação, enquanto a contratação do terceirizado é precária e com remuneração menor", afirma. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário