quarta-feira, 30 de outubro de 2013

MRL-AL.:Compensação,perguntas e respostas


Evandro da Silva status de Sintect Rs.
SOBRE A COMPENSAÇÃO (PERGUNTAS E RESPOSTAS)
ORIENTAÇÕES SOBRE A COMPENSAÇÃO PREVISTA NO DISSIDIO COLETIVO ELABORADA PELO JURÍDICO DO SINDICATO.

1 - COMPENSAÇÕES NO HORÁRIO DE INTERVALOS:
Em Caso de convocação para trabalhar no horário de intervalos, deverá sempre ser observado o direito de usufruir, no mínimo, uma hora de intervalo nos termos do artigo 71 CLT.

2 - COMPENSAÇÕES ANTES E AO FINAL DA JORNADA;
Pode ser feita compensação antes da jornada desde que haja viabilidade de transporte e adequação à vida pessoal do trabalhador. Se eu tenho atividades antes da jornada, como por exemplo, levar os filhos na escola ou creche, esse fato deve ser justificado por escrito mediante protocolo à chefia.
Ao final da jornada pode ser feita a compensação,desde que observado o limite de duas horas diárias, caso a pessoa estude ou tenha outras justificativas deverá formalizar expressamente comprovando o impedimento, por escrito com prova da entrega à chefia.

3 - SE ESTOU NO SETOR PARA COMPENSAR E NÃO TEM SERVIÇO COMO DEVO PROCEDER;
Se for convocado para compensar horas e não tiver trabalho, a dispensa e liberação dos companheiros, somente pode ser operada pelas chefia formalmente, ou seja, devem ser dispensados por escrito, caso contrário, poderá haver desconto pelo não cumprimento da convocação.

4 - SE HOUVE CONVOCAÇÃO PARA COMPENSAÇÃO FORA DA UNIDADE, COMO FICA O TEMPO DE DESLOCAMENTO E O VALE TRANSPORTE.
Neste caso,a empresa deverá computar todo o tempo de deslocamento como a sua disposição e como trabalho efetivo, tendo em vista da regra do artigo 4º da CLT. O vale transporte deve ser fornecido pela empresa, eis que, via de regra já foi usado para o serviço regular na lotação, por se tratar de acréscimo imposto pelo poder de mando e disciplina da empresa. 

5 - SE HOUVER CONVOCAÇÃO,EU ASSINO E NÃO COMPAREÇO– PODE HAVER O DESCONTO?
Neste caso, a convocação foi confirmada para realizar o trabalho e, se não for justificada a ausência,poderá haver o desconto de até duas horas embasado na compensação.

6 - SE FOR CONVOCADO E NÃO ASSINAR?
Deverei justificar de forma escrita para que não sofra o desconto.

7 - DESCONTOS SEM CONVOCAÇÃO SERÃO ILEGAIS?
Qualquer desconto de salário sem a expressa convocação do empregado será considerado ilegal por afronta ao disposto na orientação inserida nas fls. 108 do acórdão do TST, a saber:(GREVE PAGAMENTO DOS SALÁRIOS DOS DIAS EM QUE HOUVE A PARALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS – “ desconto salarial correspondente, apenas na hipótese de recusa injustificada do empregado em observar esse sistema”.

8 – QUANDO A ECT EFETUARÁ OS DESCONTOS?
Em um primeiro momento colocaram que seria somente após o prazo de 180 dias, agora estão nos ameaçando de descontar no mês seguinte. O sindicato já está estudando a melhor forma de barrar este desconto antes do prazo, pois na prática só serve para desrespeitar os prazos