terça-feira, 8 de outubro de 2013

MRL/AL:Resumo do Dissídio Coletivo dos Correios em 08/10/2013

TST determina aos empregados dos Correios retorno ao trabalho na quinta (10) e reajuste salarial de 8%
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Os empregados dos Correios terão reajuste salarial de 8% retroativo a 1º de agosto e deverão retornar ao trabalho na quinta-feira (10). A decisão é da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho que julgou nesta terça-feira (8), em sessão extraordinária, o dissídio coletivo de greve e revisional suscitado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).

No caso de descumprimento do retorno ao trabalho, foi estipulada multa diária de R$ 50 mil a ser paga pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares (Fentect). A greve foi considerada não abusiva, e os trabalhadores terão 180 dias para compensar os dias parados. O relator do dissídio, ministro Fernando Eizo Ono, deferiu também aos empregados grevistas a garantia de emprego por 90 dias, após a data da publicação do acórdão.

Ao propor o reajuste salarial de 8% para a categoria, o relator destacou que o índice é superior aos principais índices oficiais de inflação apurados no período em consideração - IPCA-IBGE - 6,27%; INPC/IBGE - 6,37%; IGP-M/FGV - 5,17%; IPC-SP/FIPE - 4,95%. Quanto às cláusulas econômicas, foi fixado reajuste de 6,23% incidentes sobre vários benefícios, como vale-refeição, vale-transporte, ajuda de custo na transferência, auxílio para filhos dependentes, portadores de necessidades especiais; reembolso-creche e reembolso-babá.

Em relação ao plano de saúde, foi mantida a assistência médica/hospitalar e odontológica nos mesmos termos estabelecidos no acórdão normativo de 2012. A decisão do TST incluiu também ampliação ou inclusão de novos benefícios. É o caso da criação do vale-cultura, no valor de R$ 50,00 mensais, e do direito à ausência remunerada de cinco para seis dias para acompanhar dependente ao médico.


Processo: DC - 6942-72.2013.5.00.0000 - Fase Atual: AgR

Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC)

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos é composta por nove ministros. São necessários pelo menos cinco ministros para o julgamento de dissídios coletivos de natureza econômica e jurídica, recursos contra decisões dos TRTs em dissídios coletivos, embargos infringentes e agravos de instrumento, além de revisão de suas próprias sentenças e homologação das conciliações feitas nos dissídios coletivos.

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social

PESSOAL,ESSA VERSÃO ABAIXO ESTÁ NO BLOG DOS CORREIOS E É A PRÓPRIA ECT QUE ESTÁ DIVULGANDO,LEIAM COM ATENÇÃO E AGUARDEM CONFIRMAÇÃO !!

TST define pela proposta dos Correios e determina encerramento da greve

Na tarde desta terça-feira (8), o Tribunal do Superior do Trabalho – TST julgou o dissídio coletivo dos Correios, aprovando a proposta apresentada pela empresa e determinando o encerramento da greve. Os trabalhadores que aderiram à paralisação deverão retomar as atividades normais a partir da quinta-feira (10).
O tribunal manteve o reajuste oferecido pelos Correios, de 8% nos salários (reposição da inflação do período, de 6,27%, com ganho real de mais de 1,7%) e de 6,27% nos benefícios; vale-extra no valor de R$ 650,65, a ser creditado em dezembro e Vale-Cultura dentro das regras de adesão ao programa implementado pelo Governo Federal. Os ministros destacaram que o reajuste ofertado pela ECT está acima dos índices inflacionários do período, citando inclusive pesquisa do DIEESE – Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos, que demonstra que a maior parte das categorias no Brasil não obteve aumento tão significativo no primeiro semestre de 2013.
O tribunal também acatou integralmente a proposta dos Correios sobre o plano de saúde: manter na íntegra a cláusula 11 do acórdão vigente, que garante todos os atuais direitos dos trabalhadores – manutenção dos atuais beneficiários (inclusive pais do empregado que já estão cadastrados); cobertura de procedimentos; rede credenciada e percentual de compartilhamento; nenhum custo adicional, repasse ou mensalidade aos empregados. A respeito da mudança na gestão do plano, o relator do dissídio, ministro Fernando Eizo Ono, destacou que este é um assunto afeto ao empregador, e não às representações sindicais.
Ficou decidido que os dias parados serão compensados, a fim de beneficiar a sociedade, normalizando o mais rápido possível a entrega de cartas e encomendas. A compensação deverá ser feita de segunda a sexta, em até duas horas por dia, no prazo de 180 dias.
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
imprensa@tst.jus.br

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