segunda-feira, 18 de novembro de 2013

ATENDENTE COMERCIAL: TRT CONDENA ECT E BRADESCO E RECONHECE DIREITO A JORNADA DE SEIS HORAS


ATENDENTE COMERCIAL: TRT CONDENA ECT E BRADESCO E RECONHECE DIREITO A JORNADA DE SEIS HORAS


18 de novembro de 2013.
campanha pelas seis horas
Publicamos aqui notícia do TRT sobre vitória em ação pela redução da jornada de trabalho de atendente comercial que atende pelo Banco Postal:
A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) modificou decisão de 1ª instância e reconheceu, por maioria, o direito de uma empregada da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) à jornada de seis horas de trabalho, por ter desempenhado atividades próprias da categoria dos bancários. O colegiado também determinou o pagamento, como horas extras, do tempo excedente, além de ter condenado subsidiariamente o Banco Bradesco S.A., que firmou com a ECT contrato de prestação de serviços.
Em seu recurso, a autora, que trabalha no Noroeste Fluminense, argumentou exercer, de forma preponderante, as mesmas atividades de um empregado bancário. Por isso, requereu seu reenquadramento e, consequentemente, o recebimento das vantagens dessa categoria.
O contrato firmado entre as empresas rés previa a prestação de serviços de “correspondente bancário”. A ECT passou a realizar atividades próprias de agências bancárias, tais como abertura de contas; recebimento de pagamento de contas e depósitos bancários; execução de ordens de pagamento; recepção de pedidos de empréstimos e financiamentos; análise de crédito e cadastro; e execução de cobrança de títulos. Já o Bradesco obrigou-se a treinar os empregados da ECT e passou a fiscalizar a execução dos serviços contratados – também monitorada pelo Banco Central.
A redatora designada do acórdão, desembargadora Giselle Bondim Lopes Ribeiro, destacou em seu voto “que não há qualquer dúvida de que estamos diante de terceirização de atividade fim, o que até autorizaria o vínculo diretamente com o Banco Bradesco”.
A magistrada observou que a ideia de levar serviços bancários a cidades do interior, inicialmente, é até interessante. “Embora, pelo que se vislumbra, também tal terceirização já chegou às capitais, o que demonstra que estamos diante de uma atividade altamente atrativa para ambas contratantes. A ECT passa a receber lucro decorrente da atividade de correspondente bancária, e o Bradesco economiza ao não necessitar manter a estrutura física de uma agência e, principalmente, ao não arcar com o custo de empregados”, ponderou.
A redatora concluiu, então, que a terceirização avilta o trabalho dos empregados da ECT, que passam a trabalhar como bancários de segunda categoria, sem os respectivos direitos trabalhistas. “Não há dúvida, pois, que a autora tem o direito a receber o mesmo tratamento jurídico que recebem os bancários no que diz respeito à jornada de trabalho de seis horas. Afinal, ao menos na agência onde trabalhava, a atividade fim da ECT passou a ser a de banco, e não de correios”, repisou a desembargadora.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT