quinta-feira, 7 de novembro de 2013

MRL-AL.:assuntos jurídicos em pauta

JURÍDICO
Sintect/SC aciona a Justiça para corrigir erro em repasse e garantir direito a reajuste do FGTS para trabalhadores
05 NOV 2013
Sindicalizado entre em contato com a assessoria jurídica do 
Sintect/SC para reaver perdas com o erro de cálculo do FGTS.
Cerca de 2 milhões de trabalhadores já ingressaram com ações na Justiça, individuais e principalmente coletivas, por meio de seus sindicatos, para solicitar a correção do erro de cálculo do FGTS. Exemplo, se um trabalhador possuía, em 1999, um valor de R$ 1.000 em sua conta de FGTS. Hoje, em média, esse valor aumentaria para apenas R$ 1.340,47, com a correção o valor seria de R$ 2.586,44: uma diferença de, aproximadamente, 48%.
Anualmente, a Caixa aplica sobre o valor existente na conta de FGTS de cada trabalhador juros de 3% somados à correção pela TR (Taxa Referencial). Porém, essa taxa não acompanha a inflação e isso vem prejudicando os trabalhadores desde 1999. Todos os trabalhadores (aposentados ou não) quepossuem ou possuíram saldo na conta do FGTS entre os anos de 1999 e 2013 têm direito de receber a correção do erro de cálculo do FGTS.
O STF definiu em março a TR como índice inconstitucional para correção dos precatórios. O posicionamento da Corte pode provocar decisões favoráveis ao trabalhador até mesmo nas primeiras instâncias, o que ainda não ocorreu. Em nota, a Caixa Econômica Federal diz que tem cumprido, integralmente, o que determina a legislação.
- See more at: http://www.sintectsc.org.br/conteudo.php?&sys=noticias&id=513#sthash.PnLOauGk.dpuf

Como proceder?
O trabalhador sindicalizado deve solicitar a correção do cálculo para a assessoria jurídica do Sintect/SC. O saldo será atualizado pela TR e pela inflação. Para tanto, o cidadão deve mover uma ação de correção do FGTS e rever os juros aplicados.

Quais os documentos necessários para entrar com uma ação?
1) cópia da carteira de identidade;
2) comprovante de endereço;
3) carteira de Trabalho com o nº do PIS/PASEP, ou Cartão do PIS;
4) extrato do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica federal;
  - Extrato PIS/PASEP do mês de 10/1988 (PIS-Caixa Econômica Federal e PASEP no Banco do Brasil;
  - Extrato analítico do FGTS do período de 01/1999 em diante, a ser retirado na Caixa Econômica Federal;
5) carta de concessão do benefício (caso o solicitante seja aposentado).
6) cópia do CPF
- See more at: http://www.sintectsc.org.br/conteudo.php?&sys=noticias&id=513#sthash.PnLOauGk.dpuf