terça-feira, 5 de novembro de 2013

MRL-AL.:Veja como ficou

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Como ficaram as mudanças do ACT 2013?                                
Correios Saúde: A Empresa bem que tentou mudar, mas o acórdão garante que o Correios Saúde será mantido como nos moldes atuais, ou seja, com
a ECT como gestora do plano. Durante o dissídio, a Empresa tentou a todo custo criar brechas para regularizar o Postal Saúde, mas não conseguiu. O
advogado da Empresa leu a cláusula 11 da seguinte forma: “A ECT, na qualidade de gestora ou por meio de contrato precedido de licitação, com vistas
a manter a qualidade (...)”. Assim, existiria brecha para que, por meio de licitação, fosse possível terceirizar o plano. Mas a justiça percebeu a manobra e
aprovou a seguinte redação: “A ECT, na qualidade de gestora, com vistas a manter a qualidade (...)”, retirando a possibilidade de terceirização.

Reajuste: aumento de 8% sobre o salário e de 6, 27% sobre os demais benefícios.

Vale-cultura: os trabalhadores vão passar a receber vale-cultura no valor de R$50 por mês.

Ausência remunerada: aumentou para seis dias, ou 12 períodos, o tempo que o ecetista possui para acompanhar o dependente ao médico.

Demais benefícios: foram mantidos conforme o último acordo.

Compensação de horas: o acordo determina “(...) a compensação dos dias não trabalhados em virtude de greve, no prazo de até 180 (cento e oitenta)
dias após o retorno ao trabalho, de segunda à sexta-feira, por duas horas diárias, no máximo, observados os intervalos entre jornadas e intrajornadas”.

Confira aqui o acórdão completo.
Fonte: Sintcompr

"Em que hipóteses o empregado pode deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário?"
 
-Até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que,
  declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;

-Até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento;

-Por 5 dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana;

-Por 1 dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;

-Até 2 dias consecutivos ou não, para tirar o título de eleitor, nos termos da lei respectiva;

-No período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar.

-Nos dias em que estiver comprovadamente realizando prova de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.

-Pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver de comparecer a juízo;

-Nas faltas ou horas não trabalhadas do (a) empregado (a) que necessitar assistir seus filhos menores em médicos, desde que o fato seja
  devidamente comprovado posteriormente, através de atestado médico e, no máximo, 5 vezes período integral ou 10 meios períodos
  em cada 12 meses.