Por:Mundo Sindical Correios
Plano de Desligamento Incentivado 2014 - APROVADO
PDIA/2014 – A oportunidade que você esperava.
A Vice-Presidência de Gestão de Pessoas informa que a partir do dia 02/06/2014 até o dia 30 junho de 2014, estarão abertas as inscrições para adesão ao Plano de Desligamento Incentivado para Aposentado(a) Voluntário(a) – PDIA/2014.
O incentivo financeiro individual mínimo será de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e máximo será de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Na Administração Central, o Termo de Adesão Voluntária deverá ser entregue na Gerência de Atendimento/CEGEP, 15º Andar – Ala Norte. Nas DRs, os interessados devem procurar as Áreas de Recursos Humanos.
A adesão ao Plano é um ato de livre e espontânea vontade do(a) empregado(a) e implicará, no ato do desligamento, na extinção do contrato de trabalho a pedido do(a) empregado(a) sem cumprimento do
aviso prévio.
O (A) empregado(a) elegível que optar por aderir ao Plano deverá preencher o formulário “TERMO DE ADESÃO VOLUNTÁRIA”, que será disponibilizado pela Empresa e entregar no órgão de gestão de pessoas, até o prazo limite para inscrição.
As informações relativas ao Postalis deverão ser obtidas nos Núcleos na AC e das Diretorias Regionais.
A rescisão contratual será feita na modalidade “a pedido”.
Critérios de Adesão:
- Ser empregado(a) da ECT por tempo igual ou superior a 10 anos e ter idade igual ou superior a 50 anos na data do desligamento;
Ser aposentado(a) em atividade (aposentadorias por tempo de contribuição ou por idade ou especial) na data do desligamento, e - Estar na situação de “ATIVO” na data do desligamento;
Incentivos:
Verbas Rescisórias
Saldo de salário até a data do desligamento; Férias; - Gratificação de férias (1/3) indenizada;
- Gratificação de férias complementar indenizada;
- Gratificação de Natal proporcional até a data do desligamento;
Fundo de Garantia correspondente ao mês da rescisão; - Férias vencidas (quando houver);
- Possibilidade de saque do saldo do FGTS;
- Outras parcelas devidas no ato da rescisão.
Adesão
Na Administração Central, o Termo de Adesão Voluntária deverá ser entregue na Gerência de Atendimento/CEGEP, 15º Andar – Ala Norte. Nas DRs, os interessados devem procurar as Áreas de Recursos Humanos.
Observações:
A adesão ao Plano é um ato de livre e espontânea vontade
aviso prévio.
O (A) empregado(a) elegível que optar por aderir ao Plano deverá preencher o formulário “TERMO DE ADESÃO VOLUNTÁRIA”, que será disponibilizado pela Empresa e entregar no órgão de gestão de pessoas, até o prazo limite para inscrição.
As informações relativas ao Postalis deverão ser obtidas nos Núcleos na AC e das Diretorias Regionais.
A rescisão contratual será feita na modalidade “a pedido”.
CRONOGRAMA
Informações adicionais e regras de adesão serão divulgas e disponibilizadas nos próximos dias.