EVANDRO LEONIR
Correios deve devolver valores descontado s indevidame nte
| Empresa violou Dissídio Coletivo assinado em março no Tribunal Superior do Trabalho. |
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A 1ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) determinou que a Empresa Brasileira de Correios
e Telégrafos (ECT) cumpra o que foi decidido no Dissídio Coletivo da
categoria (n. 1853-34.2014.5.00.0000) e devolva os valores indevidamente
descontados da remuneração de seus trabalhadores. A empresa tem 10 dias
para cumprir a decisão liminar dada em favor da Federação Nacional dos
Empregados em Empresas de Correios, Telégrafos e similares (Fentect).
A ECT realizou descontos indevidos na remuneração dos empregados no mês de abril, isto é, além dos limites estabelecidos na sentença de Dissídio tomada em março deste ano. À época ficou definido que a empresa descontasse, na folha de pagamento do mês de abril, 15 dias de salário de cada empregado grevista. “Contudo, depreende-se dos contracheques juntados que além do salário, a ré [Correios] descontou, também, parcela referente ao auxílio-alimentação, exacerbando, assim, os limites da referida decisão”, diz o juiz Rogério Neiva, da 1ª Vara do Trabalho. A audiência inaugural foi marcada para o dia 23 de setembro, às 14h. A causa é patrocinada pelo escritório Alino & Roberto e Advogados. Processo: 0000630-64.2014.5.10.0001 |
