segunda-feira, 2 de junho de 2014

Correios deve devolver valores descontados indevidamente

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Correios deve devolver valores descontados indevidamente



Empresa violou Dissídio Coletivo assinado em março no Tribunal Superior do Trabalho.



A Vara do Trabalho de Brasília (DF) determinou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) cumpra o que foi decidido no Dissídio Coletivo da categoria (n. 1853-34.2014.5.00.0000) e devolva os valores indevidamente descontados da remuneração de seus trabalhadores. A empresa tem 10 dias para cumprir a decisão liminar dada em favor da Federação Nacional dos Empregados em Empresas de Correios, Telégrafos e similares (Fentect).

A ECT realizou descontos indevidos na remuneração dos empregados no mês de abril, isto é, além dos limites estabelecidos na sentença de Dissídio tomada em março deste ano. 

À época ficou definido que a empresa descontasse, na folha de pagamento do mês de abril, 15 dias de salário de cada empregado grevista. “Contudo, depreende-se dos contracheques juntados que além do salário, a ré [Correios] descontou, também, parcela referente ao auxílio-alimentação, exacerbando, assim, os limites da referida decisão”, diz o juiz Rogério Neiva, da 1ª Vara do Trabalho.

A audiência inaugural foi marcada para o dia 23 de setembro, às 14h.
A causa é patrocinada pelo escritório Alino & Roberto e Advogados.

Processo: 0000630-64.2014.5.10.0001