Sintect/RS informa sobre ação que busca multa por atraso no pagamento do vale alimentação
Como todos sabem o RS ganhou uma medida liminar, no final de maio/2014, que determinou a devolução do vale alimentação descontado indevidamente, após a greve de 2014 (processo 0020571-96.2014.5.04.0003).
Ocorre que mesmo com a decisão liminar, a empresa demorou alguns dias para cumprir a decisão, razão pela qual o Sindicato está postulando a multa que foi aplicada pelo TRT, em favor dos trabalhadores.
Para nossa surpresa, a empresa está alegando no processo que os créditos do vale alimentação, foram creditados corretamente, ou seja, que a decisão foi cumprida. Dia 16 realizamos uma audiência no processo e o Sindicato explicou a questão do descumprimento judicial. A Juíza marcou mais uma audiência para o dia 11 de setembro próximo. Após essa data será proferida a sentença.
Em uma atitude antissindical por parte da ECT, a diretoria do sindicato recebeu seus vales somente uma semana após o restante dos trabalhadores. A multa diária que a ECT terá que pagar é de um dia de salário PARA TODOS OS TRABALHADORES por dia de descumprimento da decisão liminar.
Assessoria de Comunicação
16/07/2014 22:37:02