sexta-feira, 25 de julho de 2014

MRL-NOTÍCIAS:VALE CULTURA,FIQUE ATENTO !



Quando informamos no dia de ontem (23/07) sobre a declaração de opção ao Vale-Cultura e sobre as informações adicionais do Vale-Cultura, percebemos que existia uma pegadinha da ECT que associava o Modulo 28 do MANPES com o Vale Cultura. Através da nossa pagina no Facebook, orientamos nossos leitores e avisamos os sindicatos e corremos atrás de mais informações e chegamos até o tal modulo 28 do MANPES.

E foi confirmado: o MANPES diz o seguinte.  Declaro estar ciente das condições de recebimento do Vale-Cultura e de que o direito a sua concessão – face implantação do benefício pelo Dissídio Coletivo 2013/2014 – iniciará somente a partir da conclusão do processo de licitação daempresa operadora que prestará o serviço à ECT para concessão do benefício.

Então quem assinar com esse texto do MANPES valendo abre mão do retroativo.

O Sindicato de São Paulo colocou no site da Sintect-SP, a orientação para não assinar qualquer documento que não garanta o pagamento retroativo do Vale-Cultura.

De acordo com a Sintect-sp, a orientação seria por três motivos:




  • Ao assinar, os trabalhadores estariam concordando nas entrelinhas do texto que só receberão o crédito após o processo licitatório, ou seja, não estaria garantido o valor retroativo. De acordo com o ,MANPES se a conclusão do processo de licitação da empresa operadora do serviço à ECT se der em dezembro de 2014, por exemplo, somente a partir dessa data receberão o benefício;
  • O benefício foi criado no Acordo Coletivo 2013/2014 – firmado entre a ECT e o SINTECT-SP bem como outros sindicatos filiados à FINDECT. Posteriormente, o vale-cultura foi estendido aos demais trabalhadores do Brasil pelo TST no Acórdão 2013/2014 após 21 dias de greve;
  • Este documento trata-se de uma artimanha da ECT para criar elementos de defesa favoráveis a ela, por conta das ações de descumprimento ajuizadas pelas entidades sindicais. É uma forma dela alegar que cumpriu o acordo!
E afirmam que a lei do vale-cultura foi sancionada em 27 de dezembro de 2012, sendo regulamentada por um decreto de 26 de agosto de 2013.

Já a Fentect tem um posicionamento diferente da sintect-sp, em seu Informe 058, orientou ostrabalhadores a preencherem o formulário, pois de acordo com eles, sem não preencher, não recebe o Vale-Cultura, mas para resguardar os seus direitos, os trabalhadores devem colocar a seguinte ressalva:



                                             

Modulo 28 do Manpes

Ressalva 
Assino a presente Declaração, ressalvando o meu direito ao recebimento do Vale Cultura, retroativo a 1º de agosto de 2013, de acordo com o disposto nacláusula 63 da sentença normativa exarada nos autos do Dissídio Coletivo nº TST 6942.72.2013.5.000.




PESSOAL,ESTOU SABENDO QUE O FORMULÁRIO CITADO PARA ADESÃO AO VALE CULTURA JÁ ESTÁ CIRCULANDO EM MACEIÓ.

LIGUE PARA O SINDICATO,(3326-4454),E PERGUNTE AOS NOSSOS REPRESENTANTES SINDICAIS QUE POSIÇÃO VOCÊ DEVE TOMAR EM RELAÇÃO AO TEMA EXPOSTO.

QUANDO ACHAMOS QUE DEVEMOS CRITICAMOS O SINTECT-SP/FINDECT,MAS VEJAM,POR LÁ ELES JÁ SE POSICIONARAM E EMITIRÃO NOTA PEDINTO PARA OS ECETISTA DAQUELA REGIÃO NÃO ASSINAR O TAL TERMO DE ACEITO.

E O NOSSO SINTECT-AL COMO TEM SE POSICIONADO SOBRE ESTE TEMA ?
VOCÊ FUI INFORMADO PELO SINDICATO SOBRE O QUE ESTÁ NAS ENTRELINHAS DO MANPES ?

POIS BEM,NÃO SE OMITA,PARTICIPE,PERGUNTE,SE INFORME,PEÇA SATISFAÇÃO ÀQUELES QUE NOS REPRESENTAM.É OBRIGAÇÃO DELES TÊ-LAS PARA NOS DÁ !!!!



OBS.:HOJE PELA MANHÃ ESTIVE NO CDD PONTA VERDE POR VOLTA DAS 09HORAS E LÁ CHEGANDO VI QUE UM DOS DIRETORES DO SINTECT-AL ORIENTAVA ÀQUELA UNIDEDA A ASSINAR O TERMO COM A DEVIDA RESSALVA .