sexta-feira, 1 de agosto de 2014

MRL NOTÍCIA

01/08/2014

JUSTIÇA DETERMINA 7KM DE PERCURSO PARA CARTEIROS

[...] Garantir a todos o CARTEIROS contratos em toda a extensão do território nacional, as garantias trabalhistas fixadas nos editais de concurso público por si entabuladas, ou seja, ABSTENHA-SE de submetê-los ao cumprimento de percursos diários de trabalho superiores a 07 km por dia.

Portanto sendo esta a média máxima de extensão a ser percorrida durante cada mês  de trabalho ( observada a efetiva duração de cada mês no calendário oficial), para fins de entrega de correspondência, independente do fluxo regional de correspondências, das particularidades das mais diversas regiões deste país e das modalidades de trajetos percorridos (seja em linha reta, em U, em Z), observando, inclusive, os limites de peso atrelados às bolsas de correspondências, qual seja, 10 kg para homens e 08 kg para mulheres.

Tudo no prazo de 30 dias a contar  da publicação desta decisão, independente do trânsito em julgado, considerando a natureza da obrigação de não fazer imposta, sob pena de multa de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) POR INFRAÇÃO E POR CONSTATAÇÃO DE IRREGULARIDADE EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL, até o limite de 10.000.000,00 (dez milhões de reais), a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, sem prejuízo da caracterização de crime de desobediência, nos termos do artigo 330 do Código Penal.[...]

Esse foi o trecho retirado da Decisão do MPT 6ª vara de Campinas -SP, no qual determina o cumprimento no prazo de 30 dias sob pena de multa. A FENTECT notificou a ECT sobre essa decisão e solicita cumprimento imediato para todo o território nacional.




POR:Informe Ecetista