ÚLTIMAS NOVIDADES (16/09/2014) (Segundo colega nosso)
PRINCIPAIS MUDANÇAS NO ACT 2014/2015
(a clausula de maior preocupação, que tratava sobre contratação de MOT foi retirada) ficando da seguinte forma:
• Aumento de R$ 200,00 (NM01 A NM52), sendo que este valor não poderá ser retirado pela ECT. Neste ano os R$ 200,00 não terão reflexos no anuênio, 30% e IGQP, mas têm impacto nas férias e
13°. A partir do ano que vem o valor passará a ter reflexos em todas as parcelas de forma gradativa;
• Aumento de 23 para 26 tíckets (segunda a sexta) no valor de R$ 30,13 – Total de R$ 783,38;
• Aumento de 27 para 30 tíckets (segunda a sábado) no valor de R$ 30,13 – Total de R$ 903,90;
• Aumento no Vale-Cesta de R$ 158,45 para R$ 188,58;
• Aumento de 23 para 26 tíckets (segunda a sexta) no valor de R$ 30,13 – Total de R$ 783,38;
• Aumento de 27 para 30 tíckets (segunda a sábado) no valor de R$ 30,13 – Total de R$ 903,90;
• Aumento no Vale-Cesta de R$ 158,45 para R$ 188,58;
• Manutenção dos tíckets durante o afastamento por acidente de trabalho;
• Aumento de mais de 17% nestes benefícios;
• Aumento do Vale-Peru de R$ 650,65 para R$ 813, 51;
• Será mantida a remuneração dos considerados inaptos para o trabalho, caso seja indeferido o recurso impetrado junto ao INSS;
• A ECT pagará o Vale-Cultura em no máximo 60 dias, sendo o valor retroativo pago em parcela única (desde janeiro de 2014);
• O estudante terá prioridade de transferência de unidade e não poderá ter sua jornada de trabalho alterada, nem precisará fazer hora-extra, independentemente da necessidade de serviço;
• O adicional de 30% será mantido às carteiras gestantes quando não poderem executar as atividades externas;
• O abono acompanhante é ampliado, contemplando também dependentes curatelados, sendo que nos casos de filhos com deficiência passará de 6 para 10 dias (ou 20 turnos);
• Os delegados sindicais terão estabilidade de até 1 ano após o término do seu mandato;
• O sindicato acompanhado por médico e/ou engenheiro do trabalho terá acesso às unidades para averiguar as condições do ambiente de trabalho;
• Haverá estabilidade aos reabilitados profissionalmente de 2 anos, sendo que se o trabalhador tiver requerido a aposentadoria, será a estabilidade de 3 anos;
• A ECT adotará as medidas necessárias para preservar a segurança física dos trabalhadores, havendo um compromisso prioritário da preservação da vida e da integridade física sobre a atividade postal;
• Criação da comissão paritária que apurará os casos de danos aos veículos, sendo que a ECT assumirá os custos com a recuperação dos danos de veículos de sua frota, bem como danos causados a terceiro, caso seja comprovada a inexistência de intenção por parte do trabalhador
POR.:Adeilson Telles