Companheiros e Companheiras,
Proposta da ECT/ACT-2014-2015
TODOS À ASSEMBLEIA DO DIA 17
A ECT APRESENTOU NOVA PROPOSTA - TEMOS QUE FAZER ANÁLISE EM ASSEMBLEIA, ITEM POR ITEM.
PARA TANTO, SUA PRESENÇA NA ASSEMBLEIA É DE FUNDAMENTAL IMPORTÂNCIA.PARTICIPE!
Acordo Coletivo de Trabalho da ECT 2014/2015
Cláusula 63 - PAGAMENTO DE SALÁRIO – Os salários serão pagos no último dia útil bancário do mês trabalhado.
CLÁUSULA 64 - REAJUSTE SALARIAL – A ECT concederá aos empregados a partir de 1°/8/2014, reajuste salarial no valor fixo correspondente a 6,5% (seis vírgula cinco por cento) da referência salarial ocupada pelo empregado em agosto de 2014, que será pago na forma de gratificação, denominada
Gratificação de Incentivo à Produtividade – GIP.
§1º Nos casos em que o valor apurado com a aplicação do percentual for menor que R$ 200,00 (duzentos reais), aplicar-se-á o valor fixo de R$ 200,00 (duzentos reais). Caso contrário, havendo um resultado maior de R$ 200,00 (duzentos reais), considerar-se-á, para efeitos da GIP, o valor mais vantajoso para o empregado.
§2º Sobre a GIP incidirá anualmente o percentual linear de reajuste salarial concedido por ocasião da data-base.
§3º A GIP não comporá a base de cálculo de adicionais, anuênios, funções, gratificações e demais rubricas de caráter pessoal.
§4º A GIP será incorporada à referência salarial do empregado, na ordem de 5% (cinco por cento) de seu valor inicial atualizado, a cada R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) de lucro líquido atingidos pela Empresa, até sua completa incorporação à referência salarial do empregado. Caso o lucro líquido supere o montante de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), o valor da GIP será calculado obedecida a
relação de 1% (um por cento) de incorporação para cada R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) de lucro líquido alcançado. O valor incorporado será simultaneamente abatido da GIP, na mesma proporção. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT
§5º A apuração do lucro líquido, para efeito de pagamento da GIP, será computada a partir do exercício de 2014.
I - O lucro líquido será aquele constante das contas aprovadas pela Assembleia Geral Ordinária.
II – Em caso de obtenção do lucro líquido estipulado, a incorporação se dará na folha de
pagamento do mês subsequente à aprovação das contas.
§6° A Gratificação prevista nesta Cláusula não gera direitos em relação a pagamentos pretéritos.
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Acordo Coletivo de Trabalho da ECT 2014/2015
Veja abaixo os principais itens;
* Concessão de uma gratificação no percentual de 6,5% ou minimo linear no valor de R$200,00 a ser incorporado gradativamente nos salários;..
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* Ticket aumentaria de 23 folhas para 27 e de 27 folhas para 31, no valor de R$30,13 cada;
* Ticket, no caso de afastamento por acidente de trabalho, o trabalhador não perderia mais o beneficio;
* Manutenção do Ticket nas férias;
* Vale peru, mantido;
* Benefícios restantes, reajustados pela inflação;
* Vale Cultura, pagamento retroativo a partir de janeiro de 2014 a ser pago no cartão;
* Seguro de vida para atendentes e carteiros;
* Entrega pela manhã, implantação gradativa começando por 240 cidades a ser definidas em grupo de trabalho;
* Desconto assistencial nos moldes de 2011; e
* PLR mínima de R$600,00