quarta-feira, 17 de setembro de 2014

VEJA ESSA TABELA


Tabela simplificada para melhor compreensão sobre a proposta apresentada pela ECT




Ressaltamos ainda que a mesma, trata-se de um exemplo, onde o campo NOVO SALÁRIO é apenas subjetivo, tendo em vista que a GIP (R$ 200,00), apenas será incorporado ao salário a partir de 2015 da seguinte forma:
I - 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial atualizado no exercício de 2015, pagos na folha do mês subsequente à aprovação das contas pela Assembleia Geral Ordinária.
II - 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial atualizado no exercício de 2016, pagos na folha do mês subsequente à aprovação das contas pela Assembleia Geral Ordinária.
III – Sobre os demais 50% (cinquenta por cento) de seu valor inicial atualizado, no percentual de 10% (dez por cento) para cada R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) de lucro líquido atingidos pela Empresa, até sua completa incorporação à referência salarial do empregado, a partir do exercício de 2014. Caso o lucro líquido supere o montante de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), o valor da GIP será calculado obedecida a relação de 2% (dois por cento) de incorporação para cada R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) de lucro líquido alcançado.
Sobre a GIP incidirá anualmente o percentual linear de reajuste salarial concedido por ocasião da data-base.
FONTE site www.sintect.org.br