quinta-feira, 13 de novembro de 2014

Alguns esclarecimento sobre o novo ACT

Esclarecimentos sobre cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho 



A área de gestão de pessoas da empresa está recebendo questionamentos sobre cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho 2014/2015. Os assuntos que geraram mais dúvidas são os relacionados a Cláusula 33 – empregado inapto para retorno ao trabalho; Cláusula 36 – itens de proteção no caso de baixa umidade relativa do ar; Cláusula 41 – Entrega Matutina; Cláusula 51 – vale refeição/alimentação e Cláusula 53 – vale cultura.




Empregado inapto para retorno ao trabalho (Cláusula 33): 
Com vistas a garantir a estabilidade econômica do empregado, a Empresa inovou 
na redação do ACT 2014/2015, a fim de assegurar para o empregado considerado 
apto pelo INSS, mas que a Área de Saúde da Empresa entenda pela sua 
incapacidade laboral, manter a sua remuneração, pelo prazo máximo de 90 dias, 
prorrogável por igual período. 

A Empresa já está adotando as providências para sua efetiva operacionalização, 
conforme orientações emitidas pela VIGEP às regionais, por meio do 
Departamento de Gestão da Saúde Assistencial e Preventiva – DESAP. Além 
disso, a Empresa está efetuando levantando das informações que irão permitir o 
pagamento do benefício aos empregados que se encontram na situação de APTO 
junto ao INSS, mas sem condições de retorno ao trabalho. 

Até o presente momento, foram levantados 126 casos e tão logo essa etapa esteja 
concluída, a CEGEP irá efetivar o pagamento a partir da cessação do benefício, 
pelo INSS, observada a vigência do ACT. 

Itens de proteção no caso de baixa umidade relativa do ar (Cláusula 36):
Os Correios se comprometeram a fornecer aos empregados que realizam 
atividades externas em regiões de baixa umidade relativa do ar, itens de proteção 
como garrafa individual de água, soro fisiológico nasal e protetor labial FPS 30, 
além do fornecimento regular de camisa manga longa, protetor solar, bonés e 
óculos de sol. 

Será considerada baixa umidade relativa do ar quando a média dos 
menores índices registrados nos últimos 5 dias consecutivos atingir valores iguais 
ou inferiores a 20% ou, se o menor índice do dia anterior registrar percentual igual 
ou inferior a 15%. 

Assim, nas regiões que, costumeiramente e em certos períodos do ano, 
apresentam baixa umidade relativa do ar, os gestores das unidades, em conjunto 
com a Área de Saúde Regional, foram orientados quanto as providências que 
deverão ser adotadas para aquisição dos itens de proteção e consequente 
ativação dos mecanismos de prevenção previstos no Acordo Coletivo de Trabalho. 

Entrega Matutina (Cláusula 41): Os Correios e as representações dos 
trabalhadores já estão concluindo a constituição da Comissão que acompanhará a 
implantação da Entrega Matutina. Essa Comissão será formada por cinco 
representantes da empresa e dois representantes de cada Federação legalmente 
constituída.

Nesse primeiro momento, conforme estabelecido na Fase 1 da 
Cláusula, a Entrega Matutina será implantada, no mínimo, em 20% das unidades 
elegíveis, tendo o prazo de 24/01/2015 para conclusão da etapa. A implantação 
desse sistema de distribuição é uma inovação trazida no ACT 2014/2015. 

Vale Refeição/Alimentação (cláusula 51): 
Os Correios passam a conceder os Vales Alimentação e/ou Refeição e Vale Cesta 
aos empregados, durante os primeiros 90 dias de afastamento por licença médica, 
e até o retorno, desde que o afastamento seja por motivo de acidente de trabalho, 
inclusive para aposentados em atividade que estejam afastados em tratamento de 
saúde pelo motivo de acidente de trabalho.

Será concedido Vale Alimentação e/ou 
Vale Refeição aos empregados cujo acidente de trabalho tenha ocorrido a partir 
de 1° de agosto de 2014, até o efetivo retorno. Do total de 400 empregados 
afastados por acidente de trabalho a partir de 1º/08/2014, em torno de 180 tiveram 
redução ou interrupção no fornecimento no mês de novembro.

Portanto, a Central 
de Gestão de Pessoas - CEGEP providenciará, impreterivelmente até o dia 
28/11/2014, que os valores complementares sejam creditados nos cartões desses 
empregados e, a partir do fornecimento de dezembro/2014, o sistema já estará 
devidamente ajustado para que não haja interrupção ou fracionamento no 
fornecimento mensal desses empregados. 

Vale Cultura (Cláusula 53): 
Os Correios ratificam que todos os empregados elegíveis têm o direito de fazer 
sua adesão a qualquer tempo, entretanto, é importante observar que a garantia de 
recebimento dos valores retroativos foi somente para os empregados que 
protocolaram sua adesão na Área de Gestão de Pessoas até o dia 24/10/2014, ou 
seja, 30 dias após a assinatura do Acordo Coletivo. 

A efetivação dos créditos 
referentes ao período de janeiro a outubro tem como data limite o dia 07/12/2014, 
o que corresponde ao prazo de 60 dias da celebração do contrato de fornecimento 
de vale cultura com a empresa operadora. Porém, os Correios estão envidando 
todos os esforços para que o pagamento desses créditos ocorra no mês de 
novembro.