A área de gestão de pessoas da empresa está recebendo questionamentos sobre cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho 2014/2015. Os assuntos que geraram mais dúvidas são os relacionados a Cláusula 33 – empregado inapto para retorno ao trabalho; Cláusula 36 – itens de proteção no caso de baixa umidade relativa do ar; Cláusula 41 – Entrega Matutina; Cláusula 51 – vale refeição/alimentação e Cláusula 53 – vale cultura.
Empregado inapto para retorno ao trabalho (Cláusula 33):
Com vistas a garantir a estabilidade econômica do empregado, a Empresa inovou
na redação do ACT 2014/2015, a fim de assegurar para o empregado considerado
apto pelo INSS, mas que a Área de Saúde da Empresa entenda pela sua
incapacidade laboral, manter a sua remuneração, pelo prazo máximo de 90 dias,
prorrogável por igual período.
A Empresa já está adotando as providências para sua efetiva operacionalização,
conforme orientações emitidas pela VIGEP às regionais, por meio do
Departamento de Gestão da Saúde Assistencial e Preventiva – DESAP. Além
disso, a Empresa está efetuando levantando das informações que irão permitir o
pagamento do benefício aos empregados que se encontram na situação de APTO
junto ao INSS, mas sem condições de retorno ao trabalho.
Até o presente momento, foram levantados 126 casos e tão logo essa etapa esteja
concluída, a CEGEP irá efetivar o pagamento a partir da cessação do benefício,
pelo INSS, observada a vigência do ACT.
Itens de proteção no caso de baixa umidade relativa do ar (Cláusula 36):
Os Correios se comprometeram a fornecer aos empregados que realizam
atividades externas em regiões de baixa umidade relativa do ar, itens de proteção
como garrafa individual de água, soro fisiológico nasal e protetor labial FPS 30,
além do fornecimento regular de camisa manga longa, protetor solar, bonés e
óculos de sol.
Será considerada baixa umidade relativa do ar quando a média dos
menores índices registrados nos últimos 5 dias consecutivos atingir valores iguais
ou inferiores a 20% ou, se o menor índice do dia anterior registrar percentual igual
ou inferior a 15%.
Assim, nas regiões que, costumeiramente e em certos períodos do ano,
apresentam baixa umidade relativa do ar, os gestores das unidades, em conjunto
com a Área de Saúde Regional, foram orientados quanto as providências que
deverão ser adotadas para aquisição dos itens de proteção e consequente
ativação dos mecanismos de prevenção previstos no Acordo Coletivo de Trabalho.
Entrega Matutina (Cláusula 41): Os Correios e as representações dos
trabalhadores já estão concluindo a constituição da Comissão que acompanhará a
implantação da Entrega Matutina. Essa Comissão será formada por cinco
representantes da empresa e dois representantes de cada Federação legalmente
constituída.
Nesse primeiro momento, conforme estabelecido na Fase 1 da
Cláusula, a Entrega Matutina será implantada, no mínimo, em 20% das unidades
elegíveis, tendo o prazo de 24/01/2015 para conclusão da etapa. A implantação
desse sistema de distribuição é uma inovação trazida no ACT 2014/2015.
Vale Refeição/Alimentação (cláusula 51):
Os Correios passam a conceder os Vales Alimentação e/ou Refeição e Vale Cesta
aos empregados, durante os primeiros 90 dias de afastamento por licença médica,
e até o retorno, desde que o afastamento seja por motivo de acidente de trabalho,
inclusive para aposentados em atividade que estejam afastados em tratamento de
saúde pelo motivo de acidente de trabalho.
Será concedido Vale Alimentação e/ou
Vale Refeição aos empregados cujo acidente de trabalho tenha ocorrido a partir
de 1° de agosto de 2014, até o efetivo retorno. Do total de 400 empregados
afastados por acidente de trabalho a partir de 1º/08/2014, em torno de 180 tiveram
redução ou interrupção no fornecimento no mês de novembro.
Portanto, a Central
de Gestão de Pessoas - CEGEP providenciará, impreterivelmente até o dia
28/11/2014, que os valores complementares sejam creditados nos cartões desses
empregados e, a partir do fornecimento de dezembro/2014, o sistema já estará
devidamente ajustado para que não haja interrupção ou fracionamento no
fornecimento mensal desses empregados.
Vale Cultura (Cláusula 53):
Os Correios ratificam que todos os empregados elegíveis têm o direito de fazer
sua adesão a qualquer tempo, entretanto, é importante observar que a garantia de
recebimento dos valores retroativos foi somente para os empregados que
protocolaram sua adesão na Área de Gestão de Pessoas até o dia 24/10/2014, ou
seja, 30 dias após a assinatura do Acordo Coletivo.
A efetivação dos créditos
referentes ao período de janeiro a outubro tem como data limite o dia 07/12/2014,
o que corresponde ao prazo de 60 dias da celebração do contrato de fornecimento
de vale cultura com a empresa operadora. Porém, os Correios estão envidando
todos os esforços para que o pagamento desses créditos ocorra no mês de
novembro.