quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

INFORMAÇÃO IN FOCO


AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NO TST SOBRE O ADICIONAL DEPERICULOSIDADE DE 30% PARA OS CARTEIROS MOTOCICLISTAS
Às 14h do dia 10 de dezembro de 2014 teve início, no TST, a Audiência de Conciliação e Instrução do Dissídio Coletivo de nº TST-DC-27307-16.2014.5.00.000, de natureza jurídica proposto pela ECT.

A Direção da Empresa ao suscitar mais este Dissídio Coletivo, tenta anular, no âmbito dos Correios, os efeitos da Lei nº 12.997/14 que inclui a atividade de trabalhador em motocicleta no rol das atividades perigosas da CLT e que por consequência cria a obrigação de pagamento do Adicional de Periculosidade de 30% aos carteiros motociclistas, sob a alegação de que já paga o AADC também no percentual de 30% e que por isso não poderiam ser acumulados.

Ficou evidente durante a Audiência a insistência dos Correios em pagar apenas um adicional, substituindo um pelo outro, como vem fazendo até então. Após vários debates e diante do impasse, o Vice-Presidente do TST, Ministro Ives Gandra, que presidia a seção, formulou a seguinte proposta para conciliação das partes, que transcrevemos textualmente: “que a Empresa substitua a gratificação de função convencional por um adicional específico que contemple os carteiros motorizados em percentual superior ao atualmente recebido a título de gratificação, que possa chegar a 25%.”

Na prática, ficou claro aos trabalhadores presentes na audiência, que a proposta de conciliação implica em manter apenas um dos adicionais, possivelmente o de periculosidade, e criar um novo adicional específico que beneficie o carteiro motociclista
num percentual de 25% em substituição ao valor que este recebe a título de função motorizada.

Os representantes da ECT ao serem questionados pelo Ministro quanto à aceitação da proposta, afirmou que precisariam de mais tempo para estudar a viabilidade econômica e que se posicionariam posteriormente. A FENTECT se manifestou na audiência informando que qualquer que fosse a proposta de conciliação, ela teria de ser avaliada pelos sindicatos em suas assembléias.

Caso a ECT aceite a proposta apresentada pelo Ministro, a FENTECT irá encaminhá-la aos sindicatos para deliberação.
Sem conciliação, o Ministro suspendeu a sessão e marcou uma nova audiência para o dia 21 de janeiro de 2015, às 14 horas. Se não houver acordo, o processo será julgado pelo Tribunal em data a ser divulgada posteriormente.