sexta-feira, 14 de agosto de 2015

MRL- Ata da reunião ACT 2015-2016




SEXTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2015. Nº 013
ATA DA REUNIÃO – ACT 2015-2016
PARTICIPAÇÃO:
Representação dos Correios: Ângela Rosa da Silva; Getúlio Marques Ferreira; Ivanilson Pacheco da Silva; Eunice Léa de Moraes; Gildeir C. Macedo; Rogério de Queiroz Trabuco Carneiro; Carlos Decourt Neto; Margareth Cristina de Castro Campos; Ane Carolina de Medeiros Rios; Gabriel Farias Borba e Rafael Dias Silva.
Representação dos Trabalhadores: José Rivaldo da Silva; Jose Aparecido Gimenes Gandara; Rogério Ferreira Ubine; Amanda Gomes Corcino; Cleber Barcelos Soares; José Gonçalves de Almeida; Emerson Vasconcelos da Silva; Antônio Aguiar Junior; Valdinez Borges da Silva; José Aparecido Rufino; Ronaldo Ferreira Martins; Silvana Regina Azeredo dos Santos; José Edilson Firmino Silva; Decírio Belém da Costa (SINTECT/AP); Jardel Souza Macêdo (SINTECT/BSB); Edvaldo Pereira dos Santos Filho (SINCOTELBA/BA); Roger Welder Batista de Sousa (SINTECT/CE); Anézio Rodrigues (SINTECTEB/BRU); Ueber Ribeiro Barboza (SINTECT/GO); Aurimar Cordeiro de Carvalho (SINTECT/MG); Geraldo França (SINTECT/JFA); Geraldo Ramires (SINTECT/MS); Sérgio Lessa (SINTECT/MT); Evandro Tavares de Farias (SINTECT/PB); Sérgio de Castro Araújo (SINTECT/PI) Edson Flávio da Silva (SINTCOM/PR); Rubens Maia Gomes (SINTECT/RO) Yuri Monteiro Aguiar (SINTECT/RS); Luís Carlos Rodrigues Gomes (SINTECT/SMA); Thais Ciara Jasper Moreira (SINTECT/SC); Jorge Luís dos Santos (SINTECT/SE); José Mário V. Casanova (SINTECT/STS); Mauro Aparecido Ramos (SINTECT/CAS); Luciano Leite Oliveira (SINTECT/RPO); Marcos Cezar Cevada (SINTECT/SJO); Luis Antônio de O. Santos (SINTECT/VP) e Maxy Hellen Morais (SINTECT/TO).
Aos doze dias do mês de agosto de 2015, no miniauditório, localizado na Universidade dos Correios, reuniram-se a Representação dos Correios e a Representação dos Trabalhadores. A reunião foi iniciada com a Representação dos Correios apresentando a proposta de pauta de reunião referente à rodada de negociações para os dias 12 e 13/08/2015. 
O debate, aprovado por ambas as partes, será sobre o Título III – Saúde do Trabalhador. A Representação dos trabalhadores reafirmou querer discutir cláusula a cláusula da Pauta de reivindicações que foi protocolada na ECT. A Representação dos Correios iniciou o debate com a apresentação da Cláusula 27 – Acompanhante. 
A Representação dos Trabalhadores reivindicou a garantia, por parte da ECT, do direito à ausência remunerada ao trabalhador que poderá acompanhar qualquer um de seus dependentes legais para ir ao médico, sem limites de dias, e nos casos de consultas médicas, exames, fisioterapia, odontologia, e outros tratamentos médicos e alternativos, mediante comprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 
Solicitaram que a apresentação do atestado não seja considerada como absenteísmo e nos casos dos trabalhadores que necessitarem de deslocamento para localidades acima de 60 quilômetros de sua unidade, os mesmos farão jus a uma diária para custear despesas extras. A Representação dos Correios informou que a reivindicação não estabelece limite de ausência remunerada para acompanhamento dos dependentes, o que se mostra inviável, impactando negativamente no processo produtivo e na qualidade dos serviços prestados. 
Esclareceu que a proposta, se aprovada, também traria aumento significativo no absenteísmo. Para se ter ideia da magnitude, em 2014 foram registrados 56.533 dias de ausências, contemplando 47.694 empregados. A Representação dos Trabalhadores salientou que, se todos os trabalhadores tivessem feito uso desse direito, teriam aproximadamente 650 mil dias de afastamento, e o número que foi mostrado, não corresponde a sequer 10% desse total, a que teriam direito. 
Por sua vez, a Representação da Empresa esclareceu que no último Acordo Coletivo de Trabalho, assinado entre a ECT e a Representação dos Trabalhadores, a ECT garantiu aos empregados que possuem filho com deficiência, o acréscimo de 4 dias ou de 8 turnos para o acompanhamento ao médico. O posicionamento é pela manutenção da cláusula, com os avanços garantidos das negociações do ano de 2014. 
Sobre esse assunto, a Representação dos Trabalhadores propôs que, por meio de laudo médico, seja garantido o número de dias de acompanhamento quando em caso de câncer/patologias degenerativas. A Representação da Empresa disse que poderá avaliar a questão. Referente à Cláusula 28 - Assistência Médica/Hospitalar e Odontológica, a Representação dos Correios informou que a proposta está em análise e propôs que esta seja discutida em reunião posterior. 
A Representação dos Trabalhadores não concordou com o posicionamento da Empresa de não apresentar nenhuma proposta relacionada à Cláusula 28 – Assistência Médica/Hospitalar e Odontológica. A Representação dos trabalhadores relatou que não aceitará nenhum retrocesso que venha a atacar os direitos dos trabalhadores relativo à Cláusula 28. A Representação dos Trabalhadores solicitou os documentos referentes à análise da cláusula pela ECT. Solicitou, ainda, que as partes retomem a discussão da cláusula até a próxima terça-feira (18/08/2015). 
Foi entregue, pela Representação dos Correios, cópia da RN 254/11 da Agência Nacional de Saúde - ANS e com relação à data proposta informou que assim que concluída análise, apresentará proposta para a Mesa de Negociações. Iniciando o debate da Cláusula 29 - Atestado de Saúde na Demissão, a Representação dos Trabalhadores reivindicou que a homologação das rescisões contratuais dos empregados seja realizada obrigatoriamente nos sindicatos, independentemente do tempo de serviço, devendo apresentar cópia do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO e Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, Extrato de depósito do FGTS, e guias de seguro desemprego de todos os empregados, com qualquer tempo de serviço. 
Reivindicou também a realização dos exames pré-demissionais nos mesmos moldes da realização dos exames admissionais, cabendo ao trabalhador a escolha do local e a indicação de outros exames e, caso o trabalhador não se sinta contemplado, o ônus deverá ser da ECT. A Representação dos Correios informou que, no que tange à proposta de homologação das rescisões apenas nos sindicatos, o referido procedimento fere a legislação atual, que permite a homologação também nas SRTEs. 
Quanto à reivindicação do exame demissional, esse procedimento contradiz o previsto na NR-7, que determina que a grade do demissional contemple os riscos ambientais (físicos, químicos e biológicos) aos quais o trabalhador esteve exposto. Ou seja, a grade do demissional tem que ser igual à do exame periódico. Observou ainda que a grade de exames admissionais é mais ampla pelo fato de ter como finalidade identificar patologias pré-existentes que desaconselhem que o candidato atue no cargo pretendido, vez que poderá ter a sua saúde laboral comprometida.
Situação que os Correios, como Empresa socialmente responsável, não pode deixar de observar.Sobre o PPP, esclareceu que é fornecido conforme estabelecido na legislação, sendo que, a qualquer tempo, o empregado, ou o INSS, poderá solicitar o mencionado documento, contudo, assumiu o compromisso de fazer avaliação e, na sequência, fornecer uma resposta à Representação dos Trabalhadores. 
O posicionamento é pela manutenção da cláusula. No debate da Cláusula 30 - Averiguação das Condições de Trabalho, a Representação dos Trabalhadores reivindicou a garantia do acesso aos locais de trabalho das comissões de saúde dos sindicatos, acompanhados de seus respectivos médicos e engenheiros do trabalho, sempre que solicitado pelos trabalhadores, para averiguação das condições a que eles estão submetidos. Reivindicou também que a ECT não recuse ou questione qualquer CAT preenchida pelo sindicato, médico do sindicato, cipeiros e empregados conforme legislação vigente. Solicitou a garantia do fornecimento de água mineral e copos descartáveis para todos os seus empregados nas unidades de trabalho. 
Solicitou, ainda, melhores condições de climatização nas unidades de trabalho. Solicitou também que o prazo referente ao agendamento de visita do sindicato, para averiguação das condições de trabalho, seja reduzido de 10 (dez) dias úteis para 48h. A Representação dos Trabalhadores solicitou que a ECT invista mais em segurança do trabalho. Em relação à solicitação da redução do prazo de agendamento, a Representação dos Correios informou que analisará a proposta e responderá em reunião posterior. Quanto à prerrogativa das entidades sindicais em emitirem CAT, esclareceu que a ECT segue o que a legislação estabelece, contudo, em razão de sua natureza pública, não pode deixar de questionar, apurar e, se necessário, propor a impugnação das CATs emitidas sem a devida fundamentação. 
A Representação dos Trabalhadores não concorda com esse posicionamento da Empresa. No que concerne ao fornecimento de água mineral, a ECT está de acordo com o fornecimento de água potável em condições higiênicas fornecidas por meio de copos individuais ou bebedouro de jato inclinado, conforme estabelecido na NR-24. Informou que está sendo implantado a cinesioterapia nas Regionais, além do rodízio operacional, como exemplo citou o Centro de Tratamento de Cartas, em Brasília. 
A Representação dos Trabalhadores relatou que o médico que acompanha a implementação do rodízio operacional questionou as restrições dos trabalhadores, solicitando novos exames e que não houve concordância por parte dos trabalhadores de participarem do rodízio, principalmente, as mulheres por sua própria condição física que é sobrecarregada na “virada de mala” e “na rampa”. A Representação dos Trabalhadores solicitou, ainda a implementação da automatização para minimizar os impactos aos quais estão expostos os trabalhadores. 
Foi questionado, ainda, a metodologia e periodicidade das convocações para a avaliação médica, em especial, no caso das DRs que não possuem médico do trabalho e nem técnicos de segurança do trabalho (ex: DR/SPM). Foi citado o exemplo do CTC Florianópolis, em que as convocações estão originadas por pedido do gestor da unidade, sem a concordância do médico terceirizado, contratado para este fim, nem do trabalhador. 
Estas convocações, em alguns casos, dá-se fora da jornada de trabalho, o que gera dúvidas sobre a obrigatoriedade do comparecimento, bem como registro do ponto e eventual remuneração nestes horários. Por fim, solicitou que os técnicos em saúde do trabalho da Empresa apresentem projetos em prol da saúde do trabalhador, que combata as causas do absenteísmo, que aprimore a capacitação dos gestores e propôs a criação de Grupo de Trabalho paritário para acompanhamento do rodízio operacional. 
A Representação da Empresa solicitou que as questões pontuais sejam repassadas para análise, contato com as respectivas regionais e definição de propostas de encaminhamento, com vistas a solucionar os pontos consignados. No que tange às cláusulas de saúde avaliadas/discutidas no dia de hoje, a equipe da área de saúde se propôs a apresentar propostas para avaliação prévia da VIGEP e, na sequência, apresentação às Representações dos Trabalhadores. 
A representação dos Correios informou, ainda, que estão sendo realizados rodízios operacionais nas seguintes unidades: CTC´s: Brasília, Belo Horizonte, Salvador, Campinas, Recife, Florianópolis e Curitiba. CTE´s: Brasília e Recife. Nada mais a tratar, a reunião foi encerrada às 18h45min.
Jorge Luiz dos Santos (SINTECT-SE)
Emerson Vasconcelos da Silva MRL-SP (FENTECT)
Ueber Barboza MRL-GO (SINTECT-GO)