quarta-feira, 14 de outubro de 2015

IMPORTANTE

A FENTECT impetrou ação em favor dos carteiros motorizados (Moto) quanto ao recebimento do AADC, que a empresa tem lançado no contracheque e retira automaticamente.

Atenção: Os Carteiros motorizados que não entraram com a ação pelo SINTECT-PE faça isso imediatamente.
Há uma liminar da FENTECT que assegura o pagamento. Liminar é instável, pode ter efeito continuado até transitar e julgar o processo ou a qualquer momento pode ser que caia. Em todo caso, o processo individual que o SINTECT-PE  está impetrando é uma segurança caso não logre êxito na ação da FENTECT.

Torcemos para que essa ação da FENTECT tenha vitória definitiva, só assim, as ações do SINTECT-PE perde o objeto. Enquanto isso continuamos com as ações. Caso você ainda não deu entrada, entre em contato com o sindicato.



Carteiros motociclistas de todo o Brasil terão que receber o AADC e o adicional de periculosidade

A Juíza da 10ª Vara do Trabalho de Brasília, Mônica Ramos Emery, concedeu liminar a FENTECT, representada pelo escritório Alino & Roberto e Advogados, e determinou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT -  pague aos carteiros motociclistas de todo o país o benefício chamado Adicional de Atividade de Distribuição e Coleta Externa (AACD).

A ECT deixou de pagar o benefício aos carteiros motociclistas após a promulgação da Lei 12.997/2014 que estabeleceu o adicional de periculosidade. No entanto, a Magistrada, na decisão, foi clara, ao afirmar que o benefício AACD e o adicional previsto em lei são de origem e natureza jurídica distintas.

“Os elementos dos autos já permitem concluir pela existência de verossimilhança da alegação, quanto à possibilidade de acúmulo do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa (AADC) e do adicional de periculosidade instituído pela Lei nº 12.997/2014, que autorizam a concessão da antecipação da tutela, notadamente porque se o sentido é preservar o direito à manutenção do pagamento dos adicionais, que numa primeira análise refletem origens e natureza jurídica distintas (...)”

Na decisão, a Juíza determinou que a ECT tem até 30 dias para promover a inclusão em folha salarial do pagamento do Adicional de Atividade de Distribuição e Coleta Externa aos carteiros motociclistas. O não cumprimento desta decisão acarretará em uma multa diária de R$ 10 mil (dez mil reais).
Histórico:

Sob a justificativa de que os adicionais possuíam natureza idêntica, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT resolveu suprimir de seus carteiros motociclistas o Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa – AADC, já que passou a pagar o adicional de periculosidade à categoria.

Os trabalhadores, representados pelo escritório Alino & Roberto e Advogados, entendem que a natureza dos adicionais é diferente:
O AADC é devido a todos os trabalhadores da ECT que fazem serviços externos, por força de Acordo Coletivo; Já o  Adicional de Periculosidade é determinação da Lei 12.977/2014 e resguarda os riscos à saúde e integridade física do carteiro motociclista, não sendo viável juridicamente a sua compensação.




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