sábado, 28 de novembro de 2015

Fique atento

 27/11/2015 - 15:42 - Atualizado em 27/11/2015 - 15:29

​Prazo para recadastramento de pai e/ou mãe prorrogado até 31 de dezembro


A POSTAL SAÚDE informa que o prazo de recadastramento de pai e/ou mãe no plano CorreiosSaúde será prorrogadoaté o dia 31/12/2015.
As regras para a entrega dos documentos permanecem as mesmas e seguem criteriosamente o que está estabelecido no Manual de Pessoal dos Correios (Regulamento/MANPES).

MPORTANTE: A DOCUMENTAÇÃO ENVIADA SERÁ ANALISADA PELA EQUIPE DE CADASTRO E VALIDADA GRADATIVAMENTE. DESSA FORMA, NÃO HAVERÁ SUSPENSÃO DE ATENDIMENTO AOS BENEFICIÁRIOS QUE NÃO SE ENQUADREM NA ELEGIBILIDADE DO PLANO SEM QUALQUER AVISO PRÉVIO.

Orientações gerais sobre a documentação:
Para o dependente pai e/ou mãe que tenha sido cadastrado até 31/12/2002, conforme previsto no item 6.5 MANPES, abaixo transcrito:
“6.5 Os dependentes pai e mãe e aqueles não relacionados na tabela de inclusão de benefícios dependentes (ex-cônjuge e menor sob guarda), que tenham sido cadastrados até 31/12/2002, permanecem com o direito de utilização da assistência médico-hospitalar e odontológica. Por consequência, em qualquer atualização cadastral tais dependentes devem apenas comprovar sua existência e a manutenção de sua ligação com o beneficiário titular”.
Apresentar os seguintes documentos:
a) Titular, apresentar um comprovante de dependência econômica dos dependentes pai e/ou mãe: declaração de imposto de renda do titular ou declaração firmada pelo(a) empregado(a), atestando a dependência econômica; 
b) Cópia do RG e do CPF do dependente, apenas para conferência dos dados cadastrais exigidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
c)Termo de Inclusão/Renovação/Exclusão do Beneficiário Dependente. Clique aqui para fazer download do documento.

Para o dependente pai e/ou mãe que tenha sido cadastrado até 31/12/2006, conforme previsto no item 6.9 MANPES, abaixo transcrito:
" 6.9 A condição de inclusão “Não estar vinculado a qualquer modalidade de plano de saúde ou de Assistência Médica oferecida por seu empregador” é para dependentes de empregados admitidos a partir do dia 01/01/2007".
Apresentar os seguintes documentos:
a) Cópia do RG e do CPF do dependente, apenas para conferência dos dados cadastrais exigidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS); 
b) Comprovante de rendimentos para os dependentes que percebam até 1,2 salários mínimos vigente, ou Declaração de que o pai e ou mãe não possui rendimentos. Para essa comprovação referente aos rendimentos, é preciso observar as situações abaixo descritas:
I-Assalariado: último contracheque ou holerite ou recibo de pagamento;
II- Aposentados e pensionistas: último comprovante de recebimento de aposentadoria e/ou pensão;
III- Demais situações: apresentação da DECORE (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos) para os seguintes rendimentos: 
Rendimentos do trabalho não assalariado; Rendimento de alugueis; Honorários profissionais; Rendimento de autônomo; Rendimento de empresário.
c) Declaração firmada pelo (a) empregado (a), atestando a dependência econômica. 
d) Termo de Inclusão/Renovação/Exclusão do Beneficiário Dependente, para cada dependente do titular.Clique aqui para fazer download do documento.

Para dependentes cadastrados a partir de 01/01/2007, na modalidade pai e/ou mãe:
Apresentar os seguintes documentos:
a) Cópia do RG e do CPF do dependente apenas para conferência dos dados cadastrais exigidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
b) Comprovante de rendimentos para os dependentes que percebam até 1,2 salários mínimos vigente, ou Declaração de que o pai e ou mãe não possui rendimentos. Para essa comprovação referente aos rendimentos, é preciso observar as situações abaixo descritas:
I- Assalariado: último contracheque ou holerite ou recibo de pagamento;
II- Aposentados e pensionistas: último comprovante de recebimento de aposentadoria e/ou pensão;
III - Demais situações: apresentação da DECORE (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos) para os seguintes rendimentos: 
Rendimentos do trabalho não assalariado; Rendimento de alugueis; Honorários profissionais; Rendimento de autônomo; Rendimento de empresário.
c) Declaração firmada pelo (a) empregado(a), atestando a dependência econômica;
d) Declaração do beneficiário titular atestando que seu(s) genitor (es) não está(ao) vinculado (s) ao plano ou benefício de saúde; 
e) Termo de Inclusão/Renovação/Exclusão do Beneficiário Dependente, para cada dependente do titular. Clique aqui para fazer download.