Prazo para recadastramento de pai e/ou mãe prorrogado até 31 de dezembro
A POSTAL SAÚDE informa que o prazo de recadastramento de pai e/ou mãe no plano CorreiosSaúde será prorrogadoaté o dia 31/12/2015.
As regras para a entrega dos documentos permanecem as mesmas e seguem criteriosamente o que está estabelecido no Manual de Pessoal dos Correios (Regulamento/MANPES).
MPORTANTE: A DOCUMENTAÇÃO ENVIADA SERÁ ANALISADA PELA EQUIPE DE CADASTRO E VALIDADA GRADATIVAMENTE. DESSA FORMA, NÃO HAVERÁ SUSPENSÃO DE ATENDIMENTO AOS BENEFICIÁRIOS QUE NÃO SE ENQUADREM NA ELEGIBILIDADE DO PLANO SEM QUALQUER AVISO PRÉVIO. |
Orientações gerais sobre a documentação:
Para o dependente pai e/ou mãe que tenha sido cadastrado até 31/12/2002, conforme previsto no item 6.5 MANPES, abaixo transcrito:
“6.5 Os dependentes pai e mãe e aqueles não relacionados na tabela de inclusão de benefícios dependentes (ex-cônjuge e menor sob guarda), que tenham sido cadastrados até 31/12/2002, permanecem com o direito de utilização da assistência médico-hospitalar e odontológica. Por consequência, em qualquer atualização cadastral tais dependentes devem apenas comprovar sua existência e a manutenção de sua ligação com o beneficiário titular”.
Apresentar os seguintes documentos:
a) Titular, apresentar um comprovante de dependência econômica dos dependentes pai e/ou mãe: declaração de imposto de renda do titular ou declaração firmada pelo(a) empregado(a), atestando a dependência econômica;
b) Cópia do RG e do CPF do dependente, apenas para conferência dos dados cadastrais exigidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
c)Termo de Inclusão/Renovação/Exclusão do Beneficiário Dependente. Clique aqui para fazer download do documento.
b) Cópia do RG e do CPF do dependente, apenas para conferência dos dados cadastrais exigidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
c)Termo de Inclusão/Renovação/Exclusão do Beneficiário Dependente. Clique aqui para fazer download do documento.
Para o dependente pai e/ou mãe que tenha sido cadastrado até 31/12/2006, conforme previsto no item 6.9 MANPES, abaixo transcrito:
" 6.9 A condição de inclusão “Não estar vinculado a qualquer modalidade de plano de saúde ou de Assistência Médica oferecida por seu empregador” é para dependentes de empregados admitidos a partir do dia 01/01/2007".
Apresentar os seguintes documentos:
a) Cópia do RG e do CPF do dependente, apenas para conferência dos dados cadastrais exigidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
b) Comprovante de rendimentos para os dependentes que percebam até 1,2 salários mínimos vigente, ou Declaração de que o pai e ou mãe não possui rendimentos. Para essa comprovação referente aos rendimentos, é preciso observar as situações abaixo descritas:
b) Comprovante de rendimentos para os dependentes que percebam até 1,2 salários mínimos vigente, ou Declaração de que o pai e ou mãe não possui rendimentos. Para essa comprovação referente aos rendimentos, é preciso observar as situações abaixo descritas:
I-Assalariado: último contracheque ou holerite ou recibo de pagamento;
II- Aposentados e pensionistas: último comprovante de recebimento de aposentadoria e/ou pensão;
III- Demais situações: apresentação da DECORE (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos) para os seguintes rendimentos:
Rendimentos do trabalho não assalariado; Rendimento de alugueis; Honorários profissionais; Rendimento de autônomo; Rendimento de empresário.
Rendimentos do trabalho não assalariado; Rendimento de alugueis; Honorários profissionais; Rendimento de autônomo; Rendimento de empresário.
c) Declaração firmada pelo (a) empregado (a), atestando a dependência econômica.
d) Termo de Inclusão/Renovação/Exclusão do Beneficiário Dependente, para cada dependente do titular.Clique aqui para fazer download do documento.
d) Termo de Inclusão/Renovação/Exclusão do Beneficiário Dependente, para cada dependente do titular.Clique aqui para fazer download do documento.
Para dependentes cadastrados a partir de 01/01/2007, na modalidade pai e/ou mãe:
Apresentar os seguintes documentos:
a) Cópia do RG e do CPF do dependente apenas para conferência dos dados cadastrais exigidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
b) Comprovante de rendimentos para os dependentes que percebam até 1,2 salários mínimos vigente, ou Declaração de que o pai e ou mãe não possui rendimentos. Para essa comprovação referente aos rendimentos, é preciso observar as situações abaixo descritas:
I- Assalariado: último contracheque ou holerite ou recibo de pagamento;
II- Aposentados e pensionistas: último comprovante de recebimento de aposentadoria e/ou pensão;
III - Demais situações: apresentação da DECORE (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos) para os seguintes rendimentos:
Rendimentos do trabalho não assalariado; Rendimento de alugueis; Honorários profissionais; Rendimento de autônomo; Rendimento de empresário.
Rendimentos do trabalho não assalariado; Rendimento de alugueis; Honorários profissionais; Rendimento de autônomo; Rendimento de empresário.
c) Declaração firmada pelo (a) empregado(a), atestando a dependência econômica;
d) Declaração do beneficiário titular atestando que seu(s) genitor (es) não está(ao) vinculado (s) ao plano ou benefício de saúde;
e) Termo de Inclusão/Renovação/Exclusão do Beneficiário Dependente, para cada dependente do titular. Clique aqui para fazer download.
d) Declaração do beneficiário titular atestando que seu(s) genitor (es) não está(ao) vinculado (s) ao plano ou benefício de saúde;
e) Termo de Inclusão/Renovação/Exclusão do Beneficiário Dependente, para cada dependente do titular. Clique aqui para fazer download.