segunda-feira, 28 de março de 2016

LEI ENQUADRA CORREIOS NO TEMPO MÁXIMO DE ESPERA NA FILA



Alvo de constantes reclamações pela demora no atendimento, projeto de lei aprovado por unanimidade na sessão do dia 17 de março enquadra as agências dos Correios e Telégrafos a cumprir o tempo máximo de espera a que o cliente possa ser submetido ao buscar os serviços na empresa que os monopoliza no Brasil. A partir da vigência da lei, a ECT fica obrigada a colocar à disposição dos usuários pessoal suficiente no Setor de Atendimentos.

A determinação é para que o atendimento seja feito em até 20 minutos nos dias de movimento normal e nos dias de movimento intenso em até 40 minutos. O projeto considera movimento intenso entre os dias 5 a 15 de cada mês. A validade é somente em Jaraguá do Sul, por se tratar de legislação municipal.

As agências ficam obrigadas, também, a disponibilizar assentos nos atendimentos diversos e nas filas de atendimentos nos caixas, além de um aparelho telefônico, habilitado para que os usuários que se sentirem prejudicados possam efetuar reclamação junto ao Órgão Municipal de Defesa do Consumidor.

A comprovação da demora no atendimento será registrada através do bilhete da senha de atendimento. A não obediência à lei implica em algumas punições que vai de advertência a multas que se ampliam na medida em que não sejam cumpridas. As agências terão 60 dias para se adequarem às mudanças a partir da sanção da lei ocorrida no dia 21 de março.


FONTE: http://www.jdv.com.br/noticia/4019/lei-enquadra-correios-no-tempo-maximo-de-espera-na-fila