terça-feira, 26 de abril de 2016

CORREIOS INDENIZARÁ AGENTE DISCRIMINADO POR ORIENTAÇÃO SEXUAL


O Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a indenizar, em R$ 10 mil, um agente de correios que sofreu discriminação em decorrência de orientação sexual. O funcionário recebia um “tratamento humilhante e vexatório” no ambiente de trabalho. O chefe chegou a dizer que ele deveria participar do concurso “Garota dos Correios”, e o gerente do setor convocou uma reunião, sem a sua presença, na qual os colegas de trabalho foram informados de que ele tinha o vírus HIV.

O agente foi contratado em 2004 e entrou na Justiça pelas situações constrangedoras cinco anos depois. Inicialmente, o juiz de primeiro grau determinou que ele recebesse uma indenização de R$ 50 mil. Entretanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) a reduziu para R$ 10 mil. De acordo com o TRT, o valor fixado originalmente era excessivo, pois, considerando a data da admissão do empregado (2004) e o salário de R$ 707, os R$ 50 mil arbitrados equivaleriam a praticamente seis anos de trabalho, valor maior do que recebeu em todo o contrato de trabalho até 2009, quando a ação trabalhista começou.

O Correios recorreu ao TST, mas o tribunal entendeu que o valor determinado pelo TRT levou em consideração a culpa da empresa, a extensão do dano e o caráter pedagógico da condenação, observando os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade. Para chegar a outra decisão, seria necessária a revisão de fatos e provas, o que não é permitido nessa fase do processo

FONTE: http://extra.globo.com/noticias/economia/correios-indenizara-agente-discriminado-por-orientacao-sexual-19167717.html