sexta-feira, 1 de abril de 2016

JULGAMENTO PARA PAGAMENTO DO AADC É MARCADO PARA O MÊS DE ABRIL


Assessoria jurídica da FENTECT esclarece os trâmites das audiências e explica que a presença das partes não era obrigatória, sem prejuízo do processo
A audiência marcada para esta quarta-feira (30/03), no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), a respeito do pagamento do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa (AADC) para os empregados motociclistas – processo nº 1534-23.2015.5.10.0010 – definiu a data para o julgamento para 22 de abril, às 17h01. Por ser caracterizada como de Direito, segundo a assessoria jurídica da FENTECT, ou seja, por não haver a necessidade de produção de prova oral para demonstrar o direito dos trabalhadores motorizados em receber o benefício acumulado ao Adicional de Periculosidade, representantes da federação e da ECT não tiveram a obrigatoriedade do comparecimento, sem prejuízo do processo.
Conforme explicação do advogado Thiago Sidrim, do escritório Alino & Roberto Advogados Associados, a CLT determina a apresentação de defesa, réplica e produção de todas as provas, inclusive orais, em uma única audiência. No entanto, visando a organização dos trabalhos no tribunal, os juízes do trabalho podem dividir a mesma em duas partes. Na primeira audiência, denominada Inaugural, há a tentativa de conciliação entre as partes ou defesa da empresa Reclamada no caso, sem direito à réplica. Já na segunda audiência, conhecida por Instrução, haverá constituição de provas orais, definida a ordem das partes e das testemunhas.
A audiência Inaugural de Conciliação do processo foi realizada no dia 15/12/2015, quando da ação coletiva ajuizada pela FENTECT para o pagamento do AADC. Na ocasião, entretanto, a ECT não apresentou proposta de acordo para o pagamento do benefício.
“A ausência das partes à audiência realizada hoje, portanto, não resulta em nenhum prejuízo ao processo. Tal prática é absolutamente comum na Justiça do Trabalho”, completa Sidrim.
A FENTECT prevalece com a representação nas audiências, respaldada pelas orientações da área jurídica. Todas as ações e atividades são realizadas em conformidade com a assessoria. Cabe ressaltar que a ausência na audiência desta manhã não foi por irresponsabilidade ou arbitrariedade. Além disso, o jurídico continua a tomar as providências cabíveis para assegurar os direitos de todos os ecetistas.

FONTE: http://www.fentect.org.br/noticia/julgamento-para-pagamento-do-aadc-e-marcado-para-o-mes-de-abril/#imageGallery[pp]/0/