sexta-feira, 22 de abril de 2016

TRT DETERMINA INDENIZAÇÃO DE R$ 40 MIL A FUNCIONÁRIO DOS CORREIOS QUE FOI ASSALTADO VÁRIAS VEZES NO TRABALHO


A 1º Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso manteve, por unanimidade, decisão que condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos a pagar indenização no valor de R$ 40 mil a um colaborador que sofreu vários assaltos quando trabalhava em uma agência dos Correios situada em Rondonópolis. A determinação da indinização por danos morais foi proferida em primeira instância pela 1ª Vara do TRT de Rondonópolis. 

Segundo o processo, o trabalhador foi admitido em 1992 na autarquia e procurou a Justiça do Trabalho após “perder a conta de número de assaltos” sofridos por ele enquanto trabalhava na empresa. A situação foi confirmada pelo próprio representante da empresa que reconheceu os riscos existentes no local de trabalho, como o fato de haver porta giratória de livre acesso na unidade.

Em sua defesa, a empresa afirmou que não está sujeita às medidas de segurança aplicadas em instituições bancárias sob alegação de que nestas instituições a movimentação financeira é muito maior. A empresa também alegou que os infortúnios sofridos pelo trabalhador eram ocorrências inevitáveis e irresistíveis, pois não havia como prever que os assaltos fossem acontecer. 

O desembargador Edson Bueno, relator do recurso no TRT, alegou que os sucessivos assaltos expuseram o trabalhador a grave perigo de morte. Em sua decisão, o magistrado apontou que mesmo depois de passar a atuar como banco postal a unidade dos Correis assumiu atividade de risco, mas não tomou medidas protetivas para a segurança de seus empregados. 

FONTE: http://www.olhardireto.com.br/juridico/noticias/exibir.asp?noticia=trt-determina-indenizacao-de-r-40-mil-a-funcionario-dos-correios-que-foi-assaltado-varias-vezes-no-trabalho&edt=0&id=32002