quinta-feira, 21 de julho de 2016

ATENÇÃO: NOTA SOBRE O PROCESSO DA FENTECT CONTRA O POSTALIS

Em 02 de junho de 2016, a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares – FENTECT ajuizou ação ordinária em que requereu a imediata suspensão da contribuição extraordinária para equacionamento do déficit do Postalis, decorrente da 6ª Reunião Extraordinária de 2016, do Conselho Deliberativo do Postalis. Esse processo foi distribuído para a 4ª Vara Cível de Brasília.

O pedido da FENTECT busca a concessão de medida liminar para que os trabalhadores e trabalhadoras dos Correios não sejam aviltados de suas remunerações para recompor prejuízo que não deram causa. A tese da Federação baseia-se na necessidade de se apurar a responsabilidade pelo déficit atuarial do Postalis, decorrente dos investimentos indevidos realizados pelo Banco BNY Mellon, e da recomposição dos fundos oriundos da dívida de RTSA da patrocinadora.

A despeito dos firmes argumentos trazidos nessa ação judicial, o juízo originário ainda não analisou o pedido de liminar, mesmo após termos conversado sucessivas vezes com o gabinete e apresentado, em 04.07.2016, nova petição relatando os fatos.

Em 06.07.2016, contudo, o juiz decidiu que não poderia analisar o caso, já que há um outro processo judicial sobre o mesmo assunto, tramitando na 3ª Vara Cível de Brasília. Por essa razão, para que não incorra em decisões conflitantes sobre o mesmo assunto, o juiz originário declinou a competência para que o juízo da 3ª Vara Cível de Brasília possa se pronunciar sobre o assunto. O processo da FENTECT que estava na 4ª Vara Cível passará a tramitar na 3ª Vara Cível.

O processo ainda não se encontra na 3ª Vara Cível porque é necessário aguardar a finalização do prazo legal de recurso, o que deverá ocorrer somente no final de julho de 2016.

Muitos trabalhadores e trabalhadoras tem nos questionado sobre a concessão de liminar na mesma decisão que declinou a competência. Entretanto, o juiz tão somente fez uma menção à liminar que já havia sido concedida em outro processo. Ainda não houve a análise do pedido de liminar da FENTECT porque o processo ainda está aguardando a finalização do prazo de recurso.

Há boas expectativas acerca do caso, já que o juízo da 3ª Vara Cível possui um entendimento profundo da situação e poderá analisar o pedido de liminar da Federação. É necessário, entretanto, aguardar.


FONTE: http://www.fentect.org.br/noticia/atencao-nota-sobre-o-processo-da-fentect-contra-o-postalis/