segunda-feira, 11 de julho de 2016

ENCAMINHAMENTOS DE AÇÕES AJUIZADAS PELA FENTECT SÃO APRESENTADOS NO 33º CONREP

Nesta sexta-feira, a assessoria jurídica da federação apresentou aos participantes do conselho as ações principais da categoria e demonstrou abertura para o auxílio a quem precisa
Demandas muito requisitadas pela categoria ecetista foram abordadas nesta sexta-feira (8) - no 33º Conrep - para sanar dúvidas e prestar contas com os trabalhadores da base. Os inscritos no conselho contaram com a participação da assessoria jurídica da FENTECT, para falar sobre as ações que têm sido ajuizadas pela federação, e do DIEESE, com esclarecimentos relacionados à economia do País e às principais negociações coletivas de 2015. Dados importantes, que podem influenciar na próxima campanha salarial dos empregados dos Correios.
AADC
Luciana Martins, advogada do escritório Roberto, Mauro & Advogados, explicou questões relativas ao pagamento do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa (AADC) e ao abono pecuniário de férias. "Desde novembro de 2014, tem sido descontado o AADC em razão do adicional de periculosidade, já que ambos correspondem a 30% do salário. Houve uma primeira ação na 10ª Vara de Brasília, com tutela antecipada. No entanto, a empresa recorreu com mandado de segurança, com a justificativa do impacto financeiro. A tutela, então, foi cassada", relembrou. Luciana informou que está marcada uma próxima audiência inaugural para o dia 24 de agosto deste ano.
A advogada destacou que o único fundamento utilizado pela empresa, até hoje, foi de cunho econômico, sem levar em consideração a natureza dos benefícios - o AADC é destinado a todos os carteiros devido à insalubridade da profissão e o adicional de periculosidade, instituído por lei federal, a todos os motociclistas, ainda mais vulneráveis.
Abono Pecuniário
Estabelecido pelo Manual de Pessoal da ECT (Manpes) e previsto no ACT - Cláusula 59 -, ao trabalhador é concedido o direito de venda de 10 dias das férias. Acrescido a esse valor, a empresa deve pagar mais 70%. No entanto, em maio, a ECT publicou memorando afirmando que, a partir do mês de junho, não realizaria mais o pagamento desse adicional ao valor dos dias vendidos.
De acordo, ainda, com a Súmula 51 do Tribunal Superior do Trabalho, quando o empregador dispuser de algum benefício aos empregados, passa, então, a ter caráter de lei vigente entre as partes e o mesmo não pode promover alterações de maneira unilateral. "Essa regra deve ser cumprida. A simples revogação fere a súmula e traz grandes prejuizos aos trabalhadores", ressaltou a advogada.
Luciana Martins anunciou nova audiência sobre o abono pecuniário no dia 25 de julho e esclareceu que o juiz responsável pelo caso entendeu que não há urgência sobre a supressão do pagamento, que, segundo ele, não afetaria a vida de cada empregado a partir de 1 de junho.
Postalis - Plano BD
Para não restar dúvidas entre os ecetistas, o advogado Leandro Madureira, também da assessoria jurídica da federação, esclareceu: "a entidade Postalis possui dois planos. No de benefício 
saldado, fechado a novas adesões, haverá um percentual referente a um benefício que se pretende alcançar quando da aposentadoria". Conforme o advogado, nesse caso, a coletividade participa tanto do sucesso quanto do insucesso do plano. "Não há nada que possa ser feito, pois é a maneira que foi instituído desde o início. Não há como a pessoa não ser responsabilizada", destacou.
Já no Plano de Contribuição, não se sabe qual será o valor do benefício final. É necessário contribuir para alcançar o almejado. "Quando o trabalhador aposentar, a entidade fará um cálculo para descobrir quanto a pessoa vai receber por mês", explicou.
Sucessivos resultados deficitários no plano BD resultaram no equacionamento do déficit, de acordo com o advogado. Em abril deste ano foi finalizado o relatório da CPI dos Fundos de Pensão, o que gerou o grande caos. O documento confirma que, entre o Postalis e o Banco BNY Mellon, foi firmado contrato de prestação de serviços. Ou seja, o fundo terceirizou a atividade passando a gestão da carteira de investimentos à instituição financeira, que administrou, ainda, os recursos internos. "O banco ganhou poder sensacional. Colocaram o dinheiro onde quiseram, como na compra de títulos de procedências duvidosas. Antes, era investido na União, boa pagadora, e então passaram a títulos da Argentina e Venezuela", contou Leandro.
Como resolver
Segundo o advogado, a solução do problema é exclusivamente judicial. "Mas o ajuizamento de ações maciças deve ser pensado, pois tudo é provisionado como perda e pode ser retirado do trabalhador futuramente. Somente pode entrar com ação judicial caso a briga seja boa, ou essa poderá exigir o aumento de contribuições", avisou o advogado.
A ação judicial da FENTECT defende que o plano de equacionamento não pode ser aplicado no exercício em que foi aprovado - abril de 2016. Também, que a dívida da ECT com o Postalis não pode ser contabilizada no equacionamento. A má gestão do fundo corresponde a 60% do déficit, reconhecida na CPI. "Apontamos exclusivamente questões relacionadas a formas e critérios de justiça, porque não é possível haver um prejuízo tão grande assim e querer que o trabalhador pague a conta. Essa ação judicial gerou trabalho durante o mês inteiro no sentido de obtermos uma liminar. O juiz responsável, no entanto, preferiu esperar um prazo devido às notícias diferentes a cada dia sobre o caso", relatou Leandro Madureira.
Ainda conforme a assessoria jurídica, o pedido de liminar do processo da FENTECT não foi apreciado porque o juiz declinou a competência para o juízo da terceira vara cível. "Lá existe processo com liminar deferida, ajuizada em maio, quando foram suspensas contribuições extraordinárias. Ele, então, preferiu concentrar nas mãos de um único jurista que já havia se pronunciado a respeito. Pelo menos agora dá para prever o posicionamento", disse. Ele garantiu, no entanto, que situações particulares poderão ser analisadas individualmente. Todos os processos que tratam do Postalis, independente de quem seja, estão sendo monitorados pela assessoria jurídica da federação", continuou.
Devolução dos descontos
Questionado, o advogado Leandro Madureira explicou que não há como ser devolvido o que foi utilizado para o equacionamento. O plano em equilíbrio é o que todo fundo quer - ter ativo suficiente para pagar o passivo. Caso chegue a existência de superávit, então, poderá ser distribuído ou diminuir as contribuições.
Quanto ao desligamento do fundo, ele alega que a análise é individual e deve ser feita com base no patrimônio jurídico do trabalhador. "Educação previdenciária é o melhor para tudo. Se deixar o dinheiro na mão de outra pessoa sem saber o que está sendo feito, não há porque reclamar depois", sugeriu.
DIEESE
O diretor do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), Max Leno, sobre a crise, apontou alguns fatores chave como a situação do Produto Interno Bruto brasileiro. “No ano de 2015, o Brasil teve uma queda superior a 3% no PIB, retração econômica”, enfatizou o diretor. Além disso, o declínio do país em relação ao PIB mundial é fator preocupante. Enquanto o país retrai, a economia média do mundo vem crescendo 2,9% ao ano, segundo Max.
O DIEESE ainda indica que, no ano passado, a taxa inflacionária chegou a fechar em 11,5% e os setores de habitação, bebidas e alimentação foram os que mais pressionaram a inflação. “Muitos pensam que quando chega na data base a inflação está segurada, mas isso não existe mais na economia brasileira”, alertou o diretor. “O que causa um problema sério para a economia brasileira”, afirmou ao lamentar que, com esses indicadores, as empresas estão desanimadas e reduzem, cada vez mais, os investimentos.
Por fim, foi apresentado um panorama das negociações do âmbito das empresas estatais, no ano de 2015. Segundo estatísticas, algumas apresentaram dados inferiores ao mesmo período de outros anos. A única negociação que trouxe de fato um ganho real foi a do Banco do Brasil, de 0,43%.
Pé atrás
"Para a ECT, tudo é justificado pela crise econômica. O primeiro que sofre é o trabalhador, nos direitos conquistados", declarou a advogada Luciana Martins. A assessora comunicou que as ações já foram ajuizadas e o trabalho será realizado nas audiências, para conseguir, mediante conversa com o juiz e após a defesa, as liminares e reestabeler os pagamentos. "Será necessária a união de vocês, não somente por meio das ações, mas a mobilização nas próximas negociações coletivas, que serão mais difíceis, quando a empresa vai querer retirar tudo e essas questões servirão de moeda de troca", acautelou.

FONTE: http://www.fentect.org.br/noticia/encaminhamentos-de-acoes-ajuizadas-pela-fentect-sao-apresentados-no-33o-conrep/#imageGallery[pp]/0/