Um trabalhador contratado pela ECT – Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos – para exercer o cargo de agente operador de triagem e
transbordo conseguiu, através da Justiça, indenização por danos morais após
comprovar as condições precárias de trabalho às quais era submetido.
O
empregado, assistido no processo pelo Sindicato dos Trabalhadores em Correios e
Telégrafos do Estado da Bahia, desempenhava suas funções continuamente em pé,
durante as oito horas diárias de duração de sua jornada regular de trabalho,
além de realizar a movimentação e levantamento de cargas e encomendas que
possuíam pesos excessivos, muitas vezes ultrapassando o limite de 30 quilos,
estipulado em Acordo Coletivo e Sentença Normativa.
“Além
de estar em desconformidade com as normas de saúde e segurança do trabalho que
regem a função de operador de triagem e transbordo, a conduta da empresa revela
o seu desinteresse em oferecer condições de trabalho minimamente dignas para
seus empregados”, explica o advogado responsável pela ação, Pedro Mahin,
coordenador da unidade Salvador do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes
& Advogados.
O
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região ratificou a sentença, afirmando que
o trabalho nessas condições implica sérios riscos para o empregado e pode afetar
gravemente a sua saúde e integridade física, em contrariedade às normas de
proteção ao meio ambiente de trabalho, previstas na Constituição da República,
na legislação trabalhista e nos instrumentos normativos da categoria, o que
revela o absoluto descaso da empresa com a saúde de seus empregados.
A
empresa foi condenada ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil ao
trabalhador, além de ser obrigada a fornecer mobiliário adequado para o
exercício da função de operador de triagem e transbordo de maneira menos
agressiva à saúde do empregado. A decisão é passível de recurso.
FONTE:http://www.maxpressnet.com.br/Conteudo/1,875609,Justica_do_Trabalho_da_Bahia_condena_Correios_a_indenizar_trabalhador_por_condicoes_precarias_de_trabalho,875609,7.htm