Os trabalhadores dos Correios do Estado da Bahia conseguiram importante vitória na Justiça do Trabalho que garantiu o pagamento das diferenças da Participação dos Lucros e Resultados (PLR) referente ao ano de 2103. A decisão foi proferida pela 7ª Vara do Trabalho de Salvador em ação ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Correios e Telégrafos no Estado da Bahia.
O advogado do sindicato Pedro Mahin, coordenador da unidade Salvador do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, explica que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) terá que a pagar as diferenças da PLR de 2013, pois “não observou o princípio da isonomia, privilegiando trabalhadores de São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte com pagamento de valores superiores aos de empregados da Bahia”.
Segundo o advogado do sindicato, naquele ano, uma parte dos empregados dos Correios recebeu R$ 626,60, a título de PLR, enquanto que outra parte recebeu apenas R$ 220,25. “A empresa pagou um valor maior somente aos empregados vinculados aos sindicatos cuja federação havia se submetido a sua proposta para rateio dos seus lucros e resultados. Isso caracteriza conduta antissindical e despreza o fato de que todos os empregados da ECT, de cada um dos quadrantes do território nacional, contribuíram para a geração desses lucros e resultados e, portanto, são merecedores, todos eles, de igual tratamento”, explica.
O advogado do sindicato Pedro Mahin, coordenador da unidade Salvador do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, explica que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) terá que a pagar as diferenças da PLR de 2013, pois “não observou o princípio da isonomia, privilegiando trabalhadores de São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte com pagamento de valores superiores aos de empregados da Bahia”.
Segundo o advogado do sindicato, naquele ano, uma parte dos empregados dos Correios recebeu R$ 626,60, a título de PLR, enquanto que outra parte recebeu apenas R$ 220,25. “A empresa pagou um valor maior somente aos empregados vinculados aos sindicatos cuja federação havia se submetido a sua proposta para rateio dos seus lucros e resultados. Isso caracteriza conduta antissindical e despreza o fato de que todos os empregados da ECT, de cada um dos quadrantes do território nacional, contribuíram para a geração desses lucros e resultados e, portanto, são merecedores, todos eles, de igual tratamento”, explica.
FONTE:http://www.maxpressnet.com.br/Conteudo/1,874045,Trabalhadores_dos_Correios_da_Bahia_garantem_pagamento_de_diferencas_da_PLR_na_Justica,874045,8.htm