sexta-feira, 4 de novembro de 2016

TRABALHADORES DOS CORREIOS DA BAHIA GARANTEM PAGAMENTO DE DIFERENÇAS DA PLR NA JUSTIÇA

Os trabalhadores dos Correios do Estado da Bahia conseguiram importante vitória na Justiça do Trabalho que garantiu o pagamento das diferenças da Participação dos Lucros e Resultados (PLR) referente ao ano de 2103. A decisão foi proferida pela 7ª Vara do Trabalho de Salvador em ação ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Correios e Telégrafos no Estado da Bahia. 

O advogado do sindicato Pedro Mahin, coordenador da unidade Salvador do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, explica que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) terá que a pagar as diferenças da PLR de 2013, pois “não observou o princípio da isonomia, privilegiando trabalhadores de São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte com pagamento de valores superiores aos de empregados da Bahia”.

Segundo o advogado do sindicato, naquele ano, uma parte dos empregados dos Correios recebeu R$ 626,60, a título de PLR, enquanto que outra parte recebeu apenas R$ 220,25. “A empresa pagou um valor maior somente aos empregados vinculados aos sindicatos cuja federação havia se submetido a sua proposta para rateio dos seus lucros e resultados. Isso caracteriza conduta antissindical e despreza o fato de que todos os empregados da ECT, de cada um dos quadrantes do território nacional, contribuíram para a geração desses lucros e resultados e, portanto, são merecedores, todos eles, de igual tratamento”, explica.

FONTE:http://www.maxpressnet.com.br/Conteudo/1,874045,Trabalhadores_dos_Correios_da_Bahia_garantem_pagamento_de_diferencas_da_PLR_na_Justica,874045,8.htm