quarta-feira, 22 de março de 2017

TURMA DO TST DECIDE PELA ACUMULAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E DO AADC

Secretario de Assuntos Jurídicos Individuais , Edimar
entrega Acórdão ao trabalhador
Os Ministros da 5ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmaram, no último dia 15, por unanimidade, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho em Goiás que deferiu a acumulação do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa (AADC) com o adicional de periculosidade para os carteiros que exercem suas atividades em motocicletas.
Após analisar o processo do trabalhador Marcos Antônio Bessa de Oliveira  e outras decisões dos Tribunais Regionais, o TST entendeu que os adicionais possuem natureza jurídica diferente, uma vez que o AADC foi implantando pelo PCCS 2008 para valorizar os trabalhadores que desempenham a atividade postal externa de Distribuição e/ou Coleta em vias públicas, independentemente do modo de distribuição. Já o Adicional de periculosidade, instituído na CLT, visa remunerar o trabalhador em condições perigosas, como os trabalhadores em motocicletas, pois  o número envolvendo este tipo de veículo em acidentes é elevado.
Assim, o Tribunal negou o recurso de revista da ECT (em que ela afirmava que o AADC é pago desde 2008 aos empregados que atuam na atividade postal externa devido à exposição a que estão submetidos, e que a natureza jurídica dele é idêntica à do adicional de periculosidade) e decidiu pela acumulação dos adicionais.













FONTE:http://www.sintectgo.org.br/novo/index.php/component/k2/item/668-turma-do-tst-decide-pela-acumulacao-do-adicional-de-periculosidade-e-do-aadc