Secretario de Assuntos Jurídicos Individuais , Edimar entrega Acórdão ao trabalhador |
Os Ministros da 5ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
confirmaram, no último dia 15, por unanimidade, a decisão do Tribunal Regional
do Trabalho em Goiás que deferiu a acumulação do Adicional de Atividade de
Distribuição e/ou Coleta Externa (AADC) com o adicional de periculosidade para
os carteiros que exercem suas atividades em motocicletas.
Após analisar o processo do trabalhador Marcos Antônio Bessa de
Oliveira e outras decisões dos Tribunais Regionais, o TST entendeu que os
adicionais possuem natureza jurídica diferente, uma vez que o AADC foi
implantando pelo PCCS 2008 para valorizar os trabalhadores que desempenham a
atividade postal externa de Distribuição e/ou Coleta em vias públicas,
independentemente do modo de distribuição. Já o Adicional de periculosidade,
instituído na CLT, visa remunerar o trabalhador em condições perigosas, como os
trabalhadores em motocicletas, pois o número envolvendo este tipo de
veículo em acidentes é elevado.
Assim, o Tribunal negou o recurso de revista da ECT (em que ela
afirmava que o AADC é pago desde 2008 aos empregados que atuam na atividade
postal externa devido à exposição a que estão submetidos, e que a natureza
jurídica dele é idêntica à do adicional de periculosidade) e decidiu pela
acumulação dos adicionais.
FONTE:http://www.sintectgo.org.br/novo/index.php/component/k2/item/668-turma-do-tst-decide-pela-acumulacao-do-adicional-de-periculosidade-e-do-aadc