quinta-feira, 29 de junho de 2017

SINTECT/SP CONSEGUE NA JUSTIÇA IMPEDIR QUE A ECT REALIZE DESCONTO DA GREVE

Os pedidos formulados pelo Departamento Jurídico do SINTECT-SP em ação inibitória coletiva foram acatados na data de hoje, 29/06/2017, sendo reconhecido, conforme enfatizado na petição inicial que a greve está consagrada pelo texto constitucional no Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais, possuindo, portanto, natureza jurídica de direito fundamental.
De acordo com Juíza do Trabalho da 17ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, Rosana Devito, a tutela inibitória tem por escopo a garantia de um direito, de modo a cessar a prática ou continuidade de uma conduta ilícita.
E assim concluiu a Magistrada:

“Nesse contexto, ainda que a Lei nº 7.783/89 tenha instituído que “a participação em greve suspende o contrato de trabalho”, entendo que tal regra não pode ser interpretada no sentido de limitar ou frustrar o exercício de um direito fundamental.
E a conduta da demandada em acenar a possibilidade de desconto dos dias parados, além de comprometer o direito à sobrevivência, tem o claro intuito de inviabilizar e enfraquecer o movimento paredista.
Assim, verifico a existência de ilícito a ser inibido e concedo a tutela requerida para que a demandada se abstenha de praticar atos antissindicais, bem como para impedir a realização de qualquer desconto no salário dos trabalhadores que vierem a participar da greve, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) por cada trabalhador atingido.”




FONTE:http://www.sintect-sp.org.br/noticias/sintectsp-consegue-na-justica-impedir-que-a-ect-realize-desconto-da-greve/