domingo, 10 de setembro de 2017

AVALIAÇÃO DA CAMPANHA SALARIAL DOS CORREIOS 2017-2018: POR JOEL ARCANJO MRL-RJ



No dia 22 de agosto de 2017 o Vice-Presidente do TST, Ministro Emmanuel Pereira, fez uma proposta totalmente fora da pauta agendada para a audiência de conciliação pré-processual em relação ao plano de saúde dos trabalhadores dos Correios. Isso porque a citada audiência tinha como premissa encontrar uma solução negociada, especificamente, em relação ao custeio do plano. Para surpresa de todos (ou seria quase todos) o ministro propôs que a questão do plano de saúde fosse discutida com mais “tranquilidade” com a prorrogação até 31 de Dezembro do atual Acordo Coletivo de Trabalho, que encerrou sua vigência no mês de Agosto. Em contrapartida o ministro exigiu que os dirigentes sindicais se comprometessem em não haver qualquer tipo de greve durante este período. As clausulas ficariam como estão, sem qualquer garantia de aumento no período. Só após um acordo no plano de saúde seria iniciada as tratativas das demais questões do ACT.
Para alguém que olhar esta proposta fora do contexto fica a impressão de que há uma tentativa de proteger os direitos garantidos, elencados no ACT. Um erro fulcral.
A proposta do ministro se fosse aprovada, poderia transformar-se em uma arma devastadora contra os trabalhadores na relação negocial. Daí a grande contrariedade e a desconfiança gerada.
Claro que uma contrariedade neste estágio carece de uma contundente assertiva, fundamentada com amplos argumentos; por isso vamos a eles:

Fere o direito fundamental da auto composição de conflitos coletivos trabalhistas

O artigo 611 da CLT é claro quando cita a negociação que deve acontecer entre as representações dos trabalhadores e das empresas, sem interferência, a menos que sejam esgotados os meios para um acordo, logo a intervenção do TST neste momento atropela qualquer tipo de tentativa de se alcançar um acordo pela via tradicional, não judicial. O ATO168/TST. GP, que regula a conciliação pré-processual, cita as condições para tal  que são: “Relações jurídicas passíveis de submissão a dissídio coletivo de natureza econômica, jurídica ou de greve”. Não parece de bom censo impor uma mediação de uma negociação que sequer começou (A ECT suspendeu a reunião que iria dar início a discussão do ACT). Aceitar a proposta do ministro seria referendar a usurpação de competência dos sindicatos, representados pela Federação, em negociar com a empresa livremente. O processo negocial sempre aconteceu normalmente sem a intervenção do poder judiciário, inclusive havendo muitos acordos. Sempre que houve a participação do TST foi após o esgotamento dos debates num amplo calendário aprovado em comum acordo.

Congela todos os valores econômicos aumentando o prejuízo

A simples prorrogação do ACT já configura um claro aprofundamento das perdas salarias, uma vez que, não garantem sequer a reposição da inflação, que pelos índices mais modestos estão em 3%. O Ministro foi enfático em afirmar que tais perdas não estão garantidas e serão passíveis de negociação posterior. Haverá um acúmulo de perdas em salários e benefícios, além do efeito cascata em adicionais e vantagens.

Empurra a negociação para a vigência da contra reforma trabalhista aprovada

O aspecto mais desastroso da proposta do Ministro é o de levar a negociação do ACT para Janeiro de 2018. Nunca é de mais lembrar que no dia 12 de Novembro próximo entra em vigor a nova lei trabalhista que é encarada por todos como um retrocesso. Levar as negociações para depois da vigência da lei pode fragilizar ainda mais a correlação de forças, aumentando as pressões e dando ferramentas para a empresa impor contrapartidas desvantajosas e acordos regionais.

Cria um precedente perigoso

Caso o Tribunal, o Governo e a Empresa obtenham êxito em neutralizar a força dos trabalhadores, poderão usar a fórmula em outras categorias e assim acabarem com a resistência histórica contra os ataques.

SEM GREVE, SEM FORÇA


A greve é o último recurso do trabalhador contra os desmandos da Empresa. A proposta do Ministro tira dos trabalhadores esse direito consagrado na lei e abre uma lacuna perigosa para a ECT que é conhecida na prática de descumprir os direitos dos trabalhadores. Não poderá haver paralizações se, por exemplo: faltar água, mudarem as regras de distribuição, faltar segurança, houver excesso de serviço e convocações para horas extras, transferências arbitrárias, descredenciamentos no plano de saúde entre outros problemas, embora haja dirigentes sindicais que acreditam que esta proposta é boa, creio que estas colocações possam servir para enriquecer as reflexões e nos levar a um melhor esclarecimento.

FONTE:
Joel Arcanjo Pinto
Reg. MTe 38.372 RJ