No dia 22 de agosto de 2017 o
Vice-Presidente do TST, Ministro Emmanuel Pereira, fez uma proposta totalmente
fora da pauta agendada para a audiência de conciliação pré-processual em
relação ao plano de saúde dos trabalhadores dos Correios. Isso porque a citada
audiência tinha como premissa encontrar uma solução negociada, especificamente,
em relação ao custeio do plano. Para surpresa de todos (ou seria quase todos) o
ministro propôs que a questão do plano de saúde fosse discutida com mais “tranquilidade”
com a prorrogação até 31 de Dezembro do atual Acordo Coletivo de Trabalho, que
encerrou sua vigência no mês de Agosto. Em contrapartida o ministro exigiu que
os dirigentes sindicais se comprometessem em não haver qualquer tipo de greve
durante este período. As clausulas ficariam como estão, sem qualquer garantia
de aumento no período. Só após um acordo no plano de saúde seria iniciada as
tratativas das demais questões do ACT.
Para alguém que olhar esta proposta fora do contexto
fica a impressão de que há uma tentativa de proteger os direitos garantidos,
elencados no ACT. Um erro fulcral.
A proposta do ministro se fosse aprovada, poderia
transformar-se em uma arma devastadora contra os trabalhadores na relação
negocial. Daí a grande contrariedade e a desconfiança gerada.
Claro que uma contrariedade neste estágio carece de uma
contundente assertiva, fundamentada com amplos argumentos; por isso vamos a
eles:
Fere
o direito fundamental da auto composição de conflitos coletivos trabalhistas
O
artigo 611 da CLT é claro quando cita a negociação que deve acontecer entre as
representações dos trabalhadores e das empresas, sem interferência, a menos que
sejam esgotados os meios para um acordo, logo a intervenção do TST neste
momento atropela qualquer tipo de tentativa de se alcançar um acordo pela via
tradicional, não judicial. O ATO168/TST. GP, que regula a conciliação
pré-processual, cita as condições para tal
que são: “Relações jurídicas passíveis de submissão a dissídio coletivo
de natureza econômica, jurídica ou de greve”. Não parece de bom censo impor uma
mediação de uma negociação que sequer começou (A ECT suspendeu a reunião que
iria dar início a discussão do ACT). Aceitar a proposta do ministro seria
referendar a usurpação de competência dos sindicatos, representados pela
Federação, em negociar com a empresa livremente. O processo negocial sempre
aconteceu normalmente sem a intervenção do poder judiciário, inclusive havendo
muitos acordos. Sempre que houve a participação do TST foi após o esgotamento
dos debates num amplo calendário aprovado em comum acordo.
Congela
todos os valores econômicos aumentando o prejuízo
A
simples prorrogação do ACT já configura um claro aprofundamento das perdas
salarias, uma vez que, não garantem sequer a reposição da inflação, que pelos
índices mais modestos estão em 3%. O Ministro foi enfático em afirmar que tais
perdas não estão garantidas e serão passíveis de negociação posterior. Haverá
um acúmulo de perdas em salários e benefícios, além do efeito cascata em
adicionais e vantagens.
Empurra
a negociação para a vigência da contra reforma trabalhista aprovada
O
aspecto mais desastroso da proposta do Ministro é o de levar a negociação do
ACT para Janeiro de 2018. Nunca é de mais lembrar que no dia 12 de Novembro
próximo entra em vigor a nova lei trabalhista que é encarada por todos como um
retrocesso. Levar as negociações para depois da vigência da lei pode fragilizar
ainda mais a correlação de forças, aumentando as pressões e dando ferramentas
para a empresa impor contrapartidas desvantajosas e acordos regionais.
Cria
um precedente perigoso
Caso
o Tribunal, o Governo e a Empresa obtenham êxito em neutralizar a força dos
trabalhadores, poderão usar a fórmula em outras categorias e assim acabarem com
a resistência histórica contra os ataques.
SEM
GREVE, SEM FORÇA
A
greve é o último recurso do trabalhador contra os desmandos da Empresa. A
proposta do Ministro tira dos trabalhadores esse direito consagrado na lei e
abre uma lacuna perigosa para a ECT que é conhecida na prática de descumprir os
direitos dos trabalhadores. Não poderá haver paralizações se, por exemplo:
faltar água, mudarem as regras de distribuição, faltar segurança, houver
excesso de serviço e convocações para horas extras, transferências arbitrárias,
descredenciamentos no plano de saúde entre outros problemas, embora haja
dirigentes sindicais que acreditam que esta proposta é boa, creio que estas
colocações possam servir para enriquecer as reflexões e nos levar a um melhor
esclarecimento.
FONTE:
Joel Arcanjo Pinto
Reg. MTe 38.372 RJ
