Os Correios passam a exigir nota fiscal para despachar qualquer
tipo de encomenda. A regra se aplica para qualquer tipo de volume despachado,
exceto mensagens. A exigência de incluir o documento no pacote entrou vigor
nesta semana. A partir do dia 2 de fevereiro, será necessário anexar a nota do
lado de fora da embalagem, de forma visível.
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Os pacotes entregue pelos Correios ou serviços similares precisarão ter nota fiscal ou declaração de conteúdo afixada do lado de fora da embalagem (Danilo Verpa/Folhapress) |
A necessidade de enviar nota fiscal parte da
Receita Federal e recai sobre todos itens que são sujeitos à tributação –
referentes a atividade comercial – mesmo os usados. A regra atinge também
encomendas postadas por microempreendedores individuais (MEI).
Em
caso de envio de itens que não tenham relação com comércio, como objetos
pessoais, a postagem poderá ser feita anexando-se uma declaração de conteúdo
(disponível neste link do
site dos Correios). Nela, o remetente declara, “sob as penas da lei, que o
conteúdo da encomenda não constitui objeto de mercância”.
Até
o dia 2 de fevereiro, qualquer volume – excluindo-se mensagens – a ser postado
nos Correios ou em serviços similares será aceito se tiver esse tipo de
documento no seu interior. Daí em diante, pacotes com a nota apenas no lado de
dentro serão recusados.
É
necessário que conste o valor do objeto no documento, mas ele não precisa estar
visível – muitas lojas já adotam a prática de colocar a nota dobrada, dentro de
um saco plástico, por exemplo. O envio desse tipo de documento já é feito pelas
empresas que vendem pela internet.
Segundo
os Correios, se a fiscalização constatar divergência entre o documento anexado
e o conteúdo, o pacote poderá ficar retido. “O remetente, neste caso, pode ser
inquirido a prestar esclarecimentos e ainda sujeito à possíveis sanções
previstas na legislação tributária”, disse a empresa em comunicado.
FONTE:https://veja.abril.com.br/economia/correios-nota-fiscal-sera-exigida-para-enviar-qualquer-pacote/